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MATO GROSSO

Governo investe R$ 78,5 milhões para obras de saneamento básico em municípios

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O Governo de Mato Grosso formalizou 24 convênios com diversos municípios mato-grossenses para realizar obras de saneamento básico. São R$ 78,5 milhões investidos em melhorias no Sistema de Abastecimento de Água, construção de reservatórios, Estações de Tratamento e até mesmo para aquisição de caminhões coletores e compactadores de lixo.

O convênio de maior valor foi assinado com Várzea Grande. São R$ 26,9 milhões repassados pela Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística para construção de uma Estação de Tratamento de Água (ETA) na Barra do Pari. Construída para resolver os problemas de falta de água no município, a ETA deve entrar em operação totalmente neste ano.

Nova Guarita é outro município que constrói uma ETA em parceria com o Estado, em um valor de R$ 3,4 milhões. Alto Garças, Araguainha, Barão de Melgaço, Jaciara, Mirassol D’Oeste, Nova Maringá, Ribeirãozinho, Torixoréu, Vale de São Domingos, Terra Nova do Norte e Santa Cruz do Xingu são outros municípios com obras para implantação, adequação ou melhorias no sistema de abastecimento de água local.

Em Alto Garças, por exemplo, serão implantadas 1.090 ligações de água domiciliares em um investimento de R$ 591,7 mil. Já em Jaciara, o investimento será de R$ 21,3 milhões para o Sistema de Abastecimento de Água Municipal, com o objetivo de acabar com o problema de fornecimento local.

“Apesar de ser fundamental, o saneamento básico nem sempre é tratado com a importância devida. Água é um direito básico de qualquer cidadão e investir em tratamento de esgoto é investir na qualidade de vida da população e no meio ambiente”, afirma o secretário de Infraestrutura e Logística, Marcelo de Oliveira.

É o caso de Barra do Bugres, para o qual a Sinfra repassou R$ 4,5 milhões para a reforma do sistema de esgotamento sanitário. A obra está com aproximadamente 90% executada e deve ser entregue no meio deste ano. No momento, está sendo feito o assentamento da geomembrana, que impede que o esgoto contamine o solo.

Nos convênios, o Estado repassa os valores para os municípios, que ficam responsáveis por executar as obras. Em Barra do Bugres, a obra vai impedir que o esgoto seja despejado no Rio Paraguai, um dos principais afluentes do Pantanal.

“Tem mais de 15 anos que isso acontece, de jogar o esgoto no nosso Rio Paraguai. Agora vamos resolver esse problema de uma vez por toda, fazendo a decantação desse esgoto, trazendo qualidade de vida para o nosso povo e para o nosso rio. Quero aqui agradecer o Governo do Estado que tem ajudado a resolver os problemas da nossa cidade”, destaca a prefeita Azenilda Pereira.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
  • A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.

Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.

O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.

A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.

Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.

O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.

Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.

Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: imprensa@tjmt.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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