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Agronegócio

IBGE diz que safra brasileira de grãos deve totalizar 295,9 milhões: queda de 6,2%

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O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulgou, nesta quinta-feira (11.07), os dados do Levantamento Sistemático da Produção Agrícola (LSPA) de junho, revelando que a safra brasileira de grãos deve totalizar 295,9 milhões de toneladas em 2024. Essa estimativa representa uma queda de 6,2% em relação ao ano anterior, o que equivale a 19,5 milhões de toneladas a menos.

Em comparação com a previsão anterior, de maio, a nova estimativa indica um recuo de 0,3%. A área destinada à colheita, que será de 78,3 milhões de hectares, apresenta um leve aumento de 0,6% em relação a 2023, com uma variação estável de 8,2 mil hectares a mais em relação ao mês passado.

Os três principais produtos da safra — arroz, milho e soja — somam 91,6% da produção estimada e ocupam 87,2% da área cultivada. A soja, especificamente, é projetada para alcançar 146,8 milhões de toneladas, enquanto a produção de milho está estimada em 113,7 milhões de toneladas, divididas entre 23,6 milhões de toneladas na primeira safra e 90,1 milhões na segunda. O arroz deve totalizar 10,7 milhões de toneladas, e o trigo, 9,6 milhões.

Enquanto algumas culturas, como o algodão herbáceo, arroz, feijão e trigo, apresentam aumentos em sua produção, com crescimento de 9,8% para o algodão e 23,7% para o trigo, outras, como a soja e o milho, enfrentam quedas de 3,4% e 13,3%, respectivamente.

No que se refere às revisões mensais, o IBGE reportou aumentos nas estimativas de produção do feijão de terceira safra e do arroz, além de leves ajustes positivos para outras variedades de feijão e soja. Por outro lado, houve correções negativas nas previsões de sorgo, café canephora e milho, com quedas significativas em algumas culturas.

Fonte: Pensar Agro

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Agronegócio

Atenção para a declaração de rebanho obrigatória

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A atualização cadastral dos rebanhos, obrigatória para produtores rurais em todo o país, ganha força neste ano com a abertura das primeiras janelas de declaração em diferentes estados. Embora o calendário varie conforme a unidade da Federação, a exigência já se consolidou como um dos principais instrumentos de controle sanitário da pecuária brasileira.

Em Goiás, a primeira etapa de 2026 ocorre entre 1º e 31 de maio, conforme cronograma da Agência Goiana de Defesa Agropecuária. O procedimento é obrigatório e exige que o produtor informe a situação atualizada dos animais na propriedade, incluindo nascimentos, mortes e movimentações.

A exigência, no entanto, não é isolada. Estados como Rio Grande do Sul já realizam a declaração entre abril e junho, enquanto Paraná segue calendário semelhante. No Centro-Oeste, modelos semestrais também são adotados, com etapas distribuídas ao longo do ano, como ocorre em Mato Grosso do Sul. Já em Mato Grosso e Rondônia, a atualização costuma ocorrer no fim do ano, concentrada entre novembro e dezembro.

Apesar das diferenças de prazo, a lógica é a mesma em todo o país: manter um banco de dados atualizado sobre o rebanho nacional, permitindo resposta rápida a eventuais surtos sanitários e maior controle da movimentação animal.

Na prática, o produtor deve declarar todas as espécies existentes na propriedade — de bovinos e suínos a aves, equinos, ovinos, caprinos, abelhas e animais aquáticos — garantindo que o cadastro reflita a realidade atual da produção.

A medida ganhou ainda mais importância com o avanço do Brasil no status sanitário internacional, especialmente após a retirada gradual da vacinação contra febre aftosa em diversas regiões. Com menor margem para erro, a rastreabilidade e o controle do rebanho passaram a ser considerados essenciais para a manutenção de mercados e abertura de novos destinos para a carne brasileira.

Além da sanidade, os dados também são utilizados para orientar políticas públicas e planejamento do setor. Informações atualizadas permitem dimensionar com precisão o tamanho do rebanho, direcionar campanhas de controle de doenças e apoiar decisões comerciais.

O descumprimento da obrigação pode gerar penalidades, incluindo multas e restrições operacionais. Na prática, o produtor fica impedido de emitir a Guia de Trânsito Animal (GTA), documento indispensável para transporte e comercialização, o que pode travar a atividade dentro da porteira.

Com a digitalização dos sistemas, o processo tem migrado para plataformas online, o que amplia o acesso, mas também exige atenção redobrada do produtor quanto a prazos e regularidade cadastral.

Em um cenário de maior exigência sanitária e competitividade internacional, a declaração de rebanho deixou de ser apenas uma obrigação burocrática e passou a integrar a estratégia produtiva da pecuária brasileira — com impacto direto sobre a segurança do sistema e a capacidade de acesso a mercados.

Fonte: Pensar Agro

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