Com idades entre 50 e 70 anos, moradores da comunidade Agrovila das Palmeiras, na região da Serra de São Vicente, em Santo Antônio do Leverger, têm conquistado a alfabetização por meio do Programa Mais MT Muxirum.
O Mais MT Muxirum, da Secretaria de Estado de Educação (Seduc), é um programa de alfabetização de jovens e adultos que deixaram de estudar na infância e adolescência por algum motivo. A iniciativa oferece 270 horas de aulas, distribuídas ao longo de seis meses, com uma carga horária mínima de 10 horas semanais.
“Nunca tive a oportunidade de estudar, é a primeira vez que tenho contato com a escola. Estou feliz porque agora sei escrever o meu nome e sei contar dinheiro”, disse a moradora Lourdes da Silva, de 60 anos.
Para a alfabetizadora Rosineide da Silva, de 35 anos, é gratificante o ato de ensinar pessoas idosas a escrever palavras simples, ou até mesmo saber identificar o valor de cada nota de dinheiro. Ela é sobrinha de Maria de Lourdes.
“2024 foi o primeiro ano no qual trabalhei como alfabetizadora e foi a melhor escolha. Recebi a proposta da nossa coordenadora, aceitei e começamos a fazer a busca ativa pelos alunos que realmente precisavam e queriam. Como aqui na comunidade todos conhecemos um ao outro, então, não ficou difícil”, explicou Rosineide.
Dona Joana Darker, de 61 anos, está no programa há um ano e pretende continuar durante o ano letivo de 2025
Segundo a coordenadora do projeto na Agrovila, Vanessa Goncalves Garcia, por se tratar de uma comunidade rural, muitos moradores não tiveram a oportunidade de estudar. “Hoje, temos alunos de 71 anos, por exemplo, que estão felizes da vida por saber contar dinheiro. O projeto Muxirum é uma transformação na vida das pessoas”, acrescentou.
Atualmente, na região da Agrovila das Palmeiras, são 25 alfabetizadores. 300 membros da comunidade rural já se inscreveram para a edição 2025 do programa. Todos compartilham o sonho de continuar os estudos na Educação de Jovens e Adultos (EJA) e conseguirem a formação de ensino médio.
É o caso da dona Joana Darker de Assis, de 61 anos, que planeja fazer o EJA, após ter aprendido a ler e escrever pelo MT Mais Muxirum.
“Quando era criança, não fui para escola porque tinha que ajudar meus pais na roça. Não tive acesso à escola. Então, em cada aula que temos hoje, eu valorizo, estou sempre disposta a aprender. Penso em me formar para poder dizer que tenho o ensino médio”, contou.
Há três anos como alfabetizadora pelo programa MT Mais Muxirum, Ediumar Costa, de 43 anos, afirmou que não é difícil ter uma formação mesmo com a idade avançada.
“Quando aceitei a missão achei que eu ia ensinar, mas acaba que eles me ensinam muito mais. São pessoas já vividas, que têm dificuldades no aprendizado, mas que têm esforço para aprender e não colocam dificuldade”, finalizou.
Mais MT Muxirum
A Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso (Seduc-MT), por meio do Projeto MT Mais Muxirum, trabalha com a meta de alfabetizar 17.436 pessoas com idade acima de 15 anos que, por algum motivo, deixaram de estudar.
Desde 2021, o projeto já alfabetizou 70 mil pessoas. Em 2024, mais de 18 mil participantes foram inscritos, abrangendo 142 municípios.
O investimento total do programa para 2025 é de R$ 16,4 milhões, somando um investimento total de R$ 47,7 milhões, desde 2021.
Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.
Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.
O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.
A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.
Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.
Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.
O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.
Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.
Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000
Autor: Flávia Borges
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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT