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MATO GROSSO

Inscrições do processo seletivo para estágio no TJMT já estão abertas

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Já estão abertas as inscrições para o processo seletivo de estágio do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJMT), conforme previsto no Edital nº 01/2026. A seleção é destinada à formação de cadastro de reserva para estudantes de nível médio e superior.

As inscrições são gratuitas e devem ser realizadas exclusivamente pela internet, até o dia 18 de março de 2026, pelo site https://www.superestagios.com.br/index/processoSeletivo/processo.php?v=MjU5. Neste link também está disponível o quadro de vagas por curso e lotação.

A seleção será realizada por meio de prova objetiva on-line, que também já está disponível e pode ser feita a qualquer momento até o dia 18/03/2026.

O processo contempla estudantes regularmente matriculados no ensino médio e nos cursos de Administração, Arquitetura e Urbanismo, Ciências Contábeis, Ciências Econômicas, Comunicação Social, Direito, Engenharia Civil, Engenharia Elétrica, Gestão Pública, Gestão de Pessoas, Jornalismo, Pedagogia, Publicidade e Propaganda, Serviço Social, Tecnologia da Informação (em diversas especialidades) e Tecnologia em Gestão de Eventos e Cerimonial.

Os requisitos específicos de semestre e tempo mínimo para conclusão de cada curso estão especificados no edital.

Os (as) estagiários (as) cumprirão jornada de 30 horas semanais (6 horas diárias), no período vespertino. A bolsa auxílio é de R$ 1.300,00 para nível superior e R$ 1.040,00 para ensino médio, além de auxílio-transporte no valor de R$ 217,80 mensais.

Inclusão e reserva de vagas

O edital assegura 10% das vagas para pessoas com deficiência, conforme legislação vigente, e 30% das vagas para candidatos(as) negros(as) (pretos ou pardos), nos termos da Resolução CNJ nº 336/2020.

Os candidatos concorrerão em igualdade de condições, observadas as regras de classificação e convocação previstas no edital.

As pessoas com deficiência poderão solicitar o recurso de acessibilidade e/ou tempo adicional enviando laudo médico, em formato PDF, legível, sem cortes e com boa resolução, comprovando a condição para atendimento da solicitação no e-mail processoseletivo.tjmt@superestagios.com.br.

Validade

O processo seletivo terá validade de 12 meses, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do TJMT

Interessados devem acessar o portal da Super Estágios, realizar cadastro completo como estudante e efetuar a inscrição dentro do prazo estabelecido.

Matéria relacionada:

TJMT abre inscrições para processo seletivo de estágio com cadastro de reserva nesta quarta-feira

Autor: Ana Assumpção

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: imprensa@tjmt.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
  • A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.

Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.

O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.

A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.

Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.

O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.

Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.

Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: imprensa@tjmt.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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