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MATO GROSSO

Inscrições para Residência Jurídica do Poder Judiciário começam hoje

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Começam hoje (2 de outubro), a partir das 15h, as inscrições para o Processo Seletivo para Residência e Extensão de Prática Jurídica do Poder Judiciário de Mato Grosso, iniciativa prevista no Edital de Abertura TJMT/DGP n. 10/2024, publicada na edição nº 11796 do Diário da Justiça Eletrônico (DJE). 
 
Inscrições – As inscrições são feitas exclusivamente pela internet, no site www.institutoconsulplan.org.br, e seguem até as 15h (horário oficial de Cuiabá-MT) do dia 5 de novembro. O valor da taxa de inscrição será de R$ 80,00 (oitenta reais). 
 
Público – A residência jurídica é destinada a bacharéis em Direito que estejam cursando especialização, mestrado, doutorado ou pós-doutorado, ou que tenham concluído o curso de graduação há, no máximo, 5 (cinco) anos. 
 
Provas – As provas objetivas de múltipla escolha e discursivas serão realizadas em Cuiabá (MT), com data inicialmente prevista para o dia 24 de novembro de 2024 (domingo), das 13h às 17h30 (horário oficial de Cuiabá), com duração de 4 (quatro) horas e 30 (trinta) minutos para sua realização. 
 
O Programa de Residência e Extensão de Prática Jurídica no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso está regulamentado pela Resolução TJMT/OE N. 09 de 25 de julho de 2024. 
 
Por meio da Portaria TJMT/PRES n. 933 de 09 de agosto de 2024, foi fixado o quadro de vagas do Programa de Residência e Extensão de Prática Jurídica, bem como foi estipulado o valor da bolsa-auxílio de R$ 3.500,00, paga pelo Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso. 
 
Comissão – Também por meio da Portaria TJMT/PRES n. 933/2024 foi instituída a Comissão dedicada à realização do Processo Seletivo do Programa: Claudenice Deijany Farias de Costa – Vice-Diretora-Geral do TJ; Karine Moraes Giacomeli de Lima – Coordenadora de Gestão de Pessoas; Matheus Henrique Freire de Amorim – Diretor do Departamento de Gestão de Pessoas; Maria Cristina da Silva Tibles Brandão – Gestora Administrativa 1 da Gestão de Ingresso do Departamento de Gestão de Pessoas; Luiz Paulo Delorme – Assessor Jurídico de Gestão de Pessoas. 
 
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
  • A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.

Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.

O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.

A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.

Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.

O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.

Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.

Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: imprensa@tjmt.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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