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MATO GROSSO

Instituto Ciranda abre inscrições para seleção de alunos em três municípios

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O Instituto Ciranda – Música e Cidadania está com inscrições aberta para o processo seletivo de novos alunos nos polos de Cuiabá, Rondonópolis e Chapada dos Guimarães. A instituição, que conta com o apoio da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer (Secel-MT), disponibilizará 200 vagas no total, distribuídas nos três polos.

“Por meio deste processo seletivo, as crianças e adolescentes que se encontram na faixa etária do programa poderão ter acesso ao ensino musical de qualidade com todos os instrumentos, sendo aproximadamente 20 modalidades. Além disso, o ensino é gratuito, o que aumenta a oportunidade daqueles que não possuem condições econômicas”, ressalta a diretora de Desenvolvimento Institucional do Instituto Ciranda, Jessica Gubert.

As inscrições são gratuitas e devem ser realizadas no site da instituição até o dia 29 de janeiro. Para participar do processo seletivo não é necessário conhecimento musical prévio. A única exigência é que os inscritos estejam frequentando a escola regular e também que o aluno tenha entre 07 e 18 anos.

Após as inscrições, ocorrerá a fase das entrevistas presencias, programada para os dias 05 até 11 de fevereiro.

A divulgação dos resultados ocorrerá no dia 14 de fevereiro, enquanto que as matriculas serão feitas entre os dias 17 a 19 de fevereiro.

Para mais informações: (65) 99213-5964

Instituto Ciranda

O Instituto Ciranda é uma associação civil sem fins lucrativos com cerca de 800 crianças, adolescentes e jovens oriundos de diversas classes sociais e cidades de Mato Grosso. A instituição oferece aulas práticas de violino, viola, contrabaixo, flauta transversal, trompa e outros, além de disciplinas teóricas auxiliares, métodos e partituras.

Confira o Cronograma:

  • Inscrições: 20 a 29 de janeiro
  • Divulgação do cronograma de entrevistas: 31 de janeiro
  • Entrevistas presenciais: 05 a 11 de fevereiro
  • Divulgação dos selecionados: 14 de fevereiro
  • Período de matrículas: 17 a 19 de fevereiro
  • Início do ano letivo: 24 de fevereiro

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
  • A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.

Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.

O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.

A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.

Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.

O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.

Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.

Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: imprensa@tjmt.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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