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MATO GROSSO

Judiciário orienta pais e responsáveis quanto às regras para viagens de crianças e adolescentes

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Por unanimidade, a Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a condenação do dono de uma loja em Cuiabá por receptação de celular furtado. O réu havia ingressado com Recurso de Apelação contra sentença proferida pelo Juízo da 6ª Vara Criminal de Cuiabá, que o condenou pelo crime de receptação qualificada, com pena de três anos de reclusão e 10 dias-multa.
 
O réu argumentou que não existiam provas da materialidade delitiva, já que não houve comprovação que o celular encontrado em seu estabelecimento comercial seria o mesmo furtado da vítima.
 
O caso – No dia 15 de junho de 2016, policiais militares foram acionados pela vítima em razão do furto de seu aparelho celular, modelo IPhone 5, de cor preta. Ela percebeu a subtração do bem quando desceu do ônibus em que estava. Rastreado o telefone, verificou-se que o último local em que foi acionado seria o estabelecimento comercial de propriedade do réu.
 
Diante dessa constatação, a vítima acionou policiais militares, que foram até o local. Inicialmente, o dono da loja negou a entrada do celular IPhone. Em um segundo deslocamento dos policiais até lá, realizaram uma varredura e acabaram encontrando um aparelho com as mesmas características e que foi reconhecido pela vítima, apenas com a ressalva de que a capa era distinta.
 
Conforme relato dos policiais que atenderam à ocorrência, o dono da loja teria dito que quem havia deixado o telefone móvel foi um terceiro, que estava na loja no momento. Este, por sua vez, disse que um outro homem é quem havia lhe pedido que deixasse o celular na loja.
 
No julgamento, o desembargador Paulo da Cunha entendeu que os elementos do processo foram “suficientes para conferir um juízo de certeza quanto à ocorrência do delito de receptação qualificada e sua autoria”. Isso porque o furto ficou comprovado pelo boletim de ocorrência, pelas declarações da vítima e relatos dos policiais e, na outra ponta, ficou comprovado que o objeto furtado foi encontrado na posse do réu. “Aliás, o aparelho celular somente foi localizado porque a vítima o rastreou até o estabelecimento comercial do apelante”, registrou o magistrado.
 
Ele também pontuou que “o rastreamento realizado pela vítima prova que o aparelho celular apreendido era o que havia sido furtado, especialmente porque com o IMEI é que se pode realizar o procedimento de localização, tornando desnecessário outro meio de prova para tanto”.
 
Outro ponto levantado pelo relator foi o fato de que “o apelante estava bem cônscio da natureza ilícita do aparelho celular que recebeu em sua loja, já que, num primeiro momento, negou ter visto o objeto, mas, após a confirmação do rastreamento, acabou entregando-o aos policiais militares”.
 
Ao mencionar a jurisprudência interna do TJMT, o desembargador Paulo da Cunha ainda lembrou que a Primeira Câmara Criminal vem, reiteradamente, entendendo que na hipótese em que a pessoa é surpreendida na posse de objeto de origem ilícita, ocorre a inversão do ônus da prova, devendo o indivíduo demonstrar que desconhecia sua origem duvidosa.
 
Celly Silva 
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Inteligência artificial e fake news marcam debate sobre eleições

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O avanço da inteligência artificial e os riscos da desinformação no contexto do ano eleitoral foram o foco da entrevista promovida pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) na sexta-feira (17), no Espaço MP Por Elas, no Pantanal Shopping. Parte projeto Diálogos com a Sociedade, a entrevista reuniu promotores e servidores para discutir como o uso dessas tecnologias pode impactar o processo democrático e quais medidas vêm sendo adotadas para prevenir abusos e práticas ilegais durante o período eleitoral.Participaram do debate o promotor de Justiça Daniel Carvalho Mariano, o coordenador do Centro de Apoio Operacional Eleitoral (CAO), Mauro Poderoso de Souza, e o analista de inteligência cibernética do MPMT, Kembolle Amilkar de Oliveira.Durante a conversa, os convidados destacaram que a desinformação não se limita à mentira explícita, mas também inclui conteúdos verdadeiros divulgados fora de contexto, especialmente potencializados pelo uso indevido da inteligência artificial. “Fake news não é só a mentira descarada; é também a verdade fora de contexto. Nosso maior receio é não conseguirmos dar as respostas com a mesma velocidade que a mentira se espalha”, alertou o promotor de Justiça Mauro Poderoso.Do ponto de vista técnico, Kembolle Amilkar de Oliveira explicou como a tecnologia pode ser usada para manipular a percepção do eleitor e dificultar a identificação de conteúdos falsos. “Existe uma técnica chamada operação psicológica, que é uma manobra de persuasão em massa. Usando IA, é possível fazer manipulações em vídeos e áudios que influenciam a tomada de decisão do eleitor”, afirmou, ressaltando ainda a importância da educação digital da população para evitar a propagação de informações falsas.Ao tratar do papel institucional, o promotor de Justiça Daniel Carvalho Mariano destacou que a inteligência artificial também pode ser uma aliada da democracia, desde que utilizada de forma responsável e transparente. “A IA trouxe facilidades e pode igualar oportunidades, desde que haja a obrigatoriedade de informar que o conteúdo foi feito com IA”, pontuou. O promotor de Justiça anunciou ainda que o MPMT trabalha no lançamento de um compilado de ferramentas, acessíveis por QR Code e links encurtados, para que os cidadãos possam verificar a autenticidade de fatos, imagens e vídeos. Segundo Daniel Carvalho Mariano, internamente, a tecnologia já auxilia na extração de informações processuais e na transcrição de áudios e vídeos, permitindo mais tempo de dedicação ao atendimento à sociedade.Os entrevistados também chamaram atenção para as consequências legais da desinformação no período eleitoral. “O descumprimento das regras é crime eleitoral. A consequência é a cassação e a inelegibilidade do candidato, além de multas”, explicou Mauro Poderoso. Para Daniel Carvalho Mariano, a melhor prevenção ainda é a cautela do cidadão. “Se o conteúdo é bombástico e pede para repassar sem pensar, a orientação é parar, respirar e não compartilhar. Na imensa maioria das vezes, é mentira”, concluiu.Assista à entrevista na íntegra aqui.  Diálogos com a Sociedade – A entrevista marcou o encerramento da primeira temporada de 2026 do projeto Diálogos com a Sociedade. Neste ano, o Espaço MP Por Elas integrou a programação da temporada 2026 do projeto, ampliando o diálogo do Ministério Público com a população em um ambiente acessível e de grande circulação. As entrevistas seguem disponíveis no canal do Youtube do Ministério Público do Mato Grosso (MPMT), fortalecendo o acesso à informação e reafirmando o compromisso institucional com a promoção da cidadania.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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