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Cuiabá

Juiz defere pedido da Limpurb e extingue cobrança indevida de R$ 11 milhões feita pela União Federal

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O juiz federal da 3º Vara Cível de Mato Grosso, Cesar Augusto Bearsi, deferiu um pedido de liminar movido pela Empresa Cuiabana de Zeladoria e Serviços Urbanos (Limpurb) em desfavor da União Federal. A decisão foi proferida em janeiro deste ano e anula uma cobrança indevida de R$ 11 milhões referente a suposta existência de uma dívida fiscal.

“O prefeito Emanuel Pinheiro deu o aval para que nossas equipes jurídica e financeira fizessem uma minuciosa análise em toda documentação relacionada à Previdência. Verificando caso a caso, conseguimos reunir as provas necessárias para contestar essa cobrança e comprovar a regularidade da Limpurb nessa situação”, explica o diretor-geral da Limpurb, Júnior Leite.

Na ação, a Limpurb reivindicou a decretação de nulidade do recolhimento do tributo da Contribuição Previdenciária sobre abono assiduidade, vale transporte e auxílio-alimentação. A contestação da empresa pública foi justificada pela comprovada ilegitimidade no processo de separação das verbas indenizatórias da base de cálculo da contribuição previdenciária patronal.

“A exigência corporificada na Notificação de Lançamento n. 0120100.2021.00012 é nula, pois decorrente de contribuições cobradas indevidamente de verbas indenizatórias. Não há amparo legal para excluí-las da base de cálculo da contribuição previdenciária patronal prevista no art. 22, I da Lei 8.212/91”, defendeu.

Diante dos documentos apresentados pela Limpurb, o juiz Cesar Augusto Bearsi julgou procedente o pedido e determinou a extinção da cobrança feita pela União Federal. Segundo o magistrado, os fatos destacados no processo foram suficientes para sustentar a decisão, sem a necessidade de introdução de novas provas.

Bearsi enfatizou que o enquadramento ou não na base de cálculo da contribuição previdenciária deve ser feito conforme determina a Lei nº 8.212/91. Afirmou ainda que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) também já firmou entendimento da não incidência da contribuição sobre o auxílio alimentação, cesta básica, vale transporte ou abono assiduidade.

“O fato gerador e respectiva base de cálculo são sempre e somente o pagamento ou crédito de ‘salários ou rendimentos do trabalho’, vale dizer, pagamentos feitos como remuneração de um serviço prestado, ideia na qual, sem dúvida, não se insere um pagamento indenizatório, já que este não remunera nada”, diz a decisão.

Confira abaixo a decisão na íntegra

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Cuiabá

Entre datas de inclusão, ensino bilíngue abre caminhos para crianças surdas em Cuiabá

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Celebrados nessa quinta (23) e sexta-feira (24), o Dia Nacional da Educação de Surdos e o Dia Nacional da Língua Brasileira de Sinais (Libras), respectivamente, reforçam a importância de práticas educacionais inclusivas. Em Cuiabá, a rede municipal tem avançado na consolidação da educação bilíngue, modelo que reconhece a Libras como primeira língua (L1) e o português escrito como segunda (L2).

Amparada pela Lei nº 14.191/2021, a proposta considera a surdez como uma diferença linguística e cultural. Na prática, isso significa garantir que o estudante surdo tenha acesso pleno ao conteúdo escolar, respeitando suas especificidades e promovendo equidade no processo de aprendizagem.

A mestre em educação e coordenadora técnica de educação especial, Neuraides Ribeiro Silva, explica que a educação bilíngue de surdos na rede municipal segue diretrizes legais e pedagógicas específicas. Segundo ela, o modelo vem sendo estruturado de forma gradual em Cuiabá.

“A rede municipal de Cuiabá vem estruturando a educação bilíngue para alunos surdos de forma gradual e integrada ao modelo de educação inclusiva, combinando ensino regular com serviços especializados. A organização segue princípios legais nacionais e práticas pedagógicas específicas para esse público”, disse.

Já a professora da rede municipal e estadual, especialista em educação especial, Alessandra Andrade Silva, destaca que a educação bilíngue vai além da tradução de conteúdos e envolve uma estrutura pedagógica pensada para o desenvolvimento integral dos alunos.

“A educação bilíngue de surdos constitui uma modalidade que garante o direito à formação integral, respeitando a singularidade linguística. A Libras é a primeira língua e base da aprendizagem, enquanto o português escrito é trabalhado como segunda língua”, informou.

Na rede municipal de Cuiabá, o atendimento ocorre de forma integrada. Estudantes da educação infantil até o 2º ano contam com professores bilíngues. Já do 3º ao 5º ano, o acompanhamento é feito por intérpretes de Libras, além de instrutores no contraturno. O currículo é o mesmo para todos, com adaptações linguísticas que asseguram o entendimento dos conteúdos.

Nesse contexto, o trabalho colaborativo entre professores regentes, profissionais bilíngues, intérpretes e famílias é essencial para o sucesso da proposta. A professora bilíngue e intérprete de Libras, Emanuelle Freire Galvão Ponce, explica que o papel do intérprete vai além da tradução, sendo fundamental na mediação do aprendizado em sala de aula.

“O principal papel do intérprete de Libras é a mediação comunicativa. Ele atua na relação entre professor, aluno surdo e colegas, garantindo que o conteúdo seja compreendido. Esse acompanhamento acontece em todas as disciplinas, durante todo o período em sala”, explicou.

Ela também ressalta que, com a presença do professor bilíngue, é possível ampliar as estratégias pedagógicas e adaptar materiais de forma mais eficaz, favorecendo o aprendizado dos estudantes surdos.

Outro ponto importante é o início precoce desse acompanhamento. Segundo especialistas, quanto mais cedo a criança surda tem acesso à Libras, melhores são seus resultados no processo de alfabetização e desenvolvimento escolar.

“Quando a criança surda tem acesso à língua de sinais desde cedo e é alfabetizada nesse contexto, o desenvolvimento é muito mais positivo. Ela consegue acompanhar a turma e avançar com mais autonomia”, afirma Emanuelle.

O município de Cuiabá, por meio da Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer (SMECEL), enfrenta o desafio de garantir uma escola inclusiva para professores, estudantes e toda a comunidade escolar.

Diante desse cenário, as datas de 23 e 24 de abril reforçam não apenas a importância da Libras, mas o compromisso com uma educação que valorize a diversidade e promova inclusão de forma efetiva, garantindo que todos os estudantes tenham as mesmas oportunidades de aprender e se desenvolver.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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