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MATO GROSSO

Juíza fala sobre violência contra a mulher para funcionários de empresa de comunicação

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Plateia em poltronas marrons assiste a duas mulheres conversando no palco. Há um totem preto e telões laterais exibindo o evento.A juíza Ana Graziela Vaz de Campos Alves Corrêa participou, nesta segunda-feira (9), do workshop sobre combate à violência doméstica promovido pela Rede Matogrossense de Comunicação (RCM). Temas como os diferentes tipos de violência contra a mulher, condutas machistas e agressões naturalizadas no dia a dia foram abordados pela magistrada.
O evento reuniu, de forma presencial e virtual, cerca de 600 funcionários da TV Centro América, de Mato Grosso, e TV Morena, de Mato Grosso do Sul, para um momento de reflexão e conscientização. Ana Graziela, que é titular da 1ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar de Cuiabá, foi uma das convidadas para um bate-papo com os colaboradores.
Na oportunidade, a juíza apontou que a violência contra a mulher vai além da física, podendo ser também patrimonial, sexual, moral e psicológica, conforme classifica a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006). O workshop contou ainda com a peça teatral “Re-cortes”, da Companhia Vostraz, e com a participação do juiz de Mato Grosso do Sul Luciano Beladelli.
Mulher loira de óculos, blazer preto e calça vermelha sentada em poltrona cinza. Ela segura um microfone e gesticula enquanto fala. Ao fundo, uma planta e parede escura.“Atuar preventivamente é uma política pública primária que o Judiciário trabalha para evitar que os crimes aconteçam. Então, seguindo essa política, hoje pude falar sobre os cinco tipos de violência, sobre as condutas machistas, os casos de feminicídio e como prevenir. É um momento importante para fazer com que os homens reflitam sobre tratar a mulher com respeito”, explicou Ana Graziela.
Segundo a jornalista e gerente de Comunicação da TVCA, Jaqueline Naujorks, o evento foi pensado para dar um tom diferente às homenagens do Dia da Mulher, diante do alto número de feminicídios nos dois estados. A ideia foi abordar a importância da conscientização sobre as microviolências do dia a dia, machismo estrutural, violência vicária e outros temas.
“A gente vive uma realidade muito difícil nesses dois estados, que é uma estatística gigantesca de feminicídios. Mas quando entendemos que a violência doméstica é uma escalada, entendemos também que o papel da imprensa não pode ser só entregar essas notícias. Precisamos ocupar o espaço que temos para levar a educação também”, disse a jornalista.
Duas mulheres sentadas em poltronas cinzas durante um evento. À esquerda, uma mulher de terno branco fala ao microfone. Ao fundo, uma planta decorativa e uma parede escura.Jaqueline destacou que a participação da juíza Ana Graziela foi essencial para garantir o entendimento detalhado do funcionamento da lei e das ações do Judiciário. Para ela, ficou a certeza de que todos foram para casa compreendendo melhor o trabalho do Judiciário e também o que cada um pode fazer no combate à violência doméstica e familiar.
“A doutora Ana Graziela é uma referência para a gente. Ela é uma das vozes mais potentes que nós temos nesse sentido, pois ela é a mulher que assina essas sentenças. Muitas vezes não conseguimos acompanhar os casos até o fim e entender as consequências dessa violência. Por isso, tê-la conosco, com seu conhecimento, foi muito engrandecedor”, completou Jaqueline.

Autor: Bruno Vicente

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: imprensa@tjmt.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
  • A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.

Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.

O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.

A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.

Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.

O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.

Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.

Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: imprensa@tjmt.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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