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MATO GROSSO

Juízes criminais alinham fluxos de encaminhamento para a Central Integrada de Alternativas Penais

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O Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (GMF-MT) realizou, nesta quarta-feira (29 de maio), uma reunião on-line com cerca de 50 pessoas, entre juízes criminais que atuam em audiências de custódia e servidores do Judiciário e do sistema penitenciário. O objetivo foi alinhar como será o funcionamento e o encaminhamento de réus em cumprimento de medidas cautelares diversas da prisão para a recém-inaugurada Central Integrado de Alternativas Penais (CIAP), em Cuiabá.
 
O supervisor do GMF-MT, desembargador Orlando de Almeida Perri, iniciou a reunião destacando o contexto histórico da execução penal no Brasil, pontuando que é preciso fazer um trabalho diferenciado, com foco na prevenção da reincidência, para evitar a superlotação das unidades prisionais e reduzir a escalada na criminalidade.
 
“Diminuindo o número de reincidências, vamos reduzir o número da população carcerária. Pra isso temos que trabalhar preventivamente, evitando a reincidência. E creio que essa prevenção deve ser feita na primeira criminalidade. Tenho defendido que, se houve cometimento de crime ou de infração socioeducativa, temos que pegar essa pessoa e darmos um encaminhamento correto, integrá-lo dentro das redes de proteção que nós temos para evitar que essa pessoa venha a cometer um segundo ou terceiro crime”, disse o desembargador.
 
Orlando Perri mencionou ainda o Provimento TJMT nº 11/2024, elaborado pela Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ), que orienta aos magistrados que em caso de concessão de liberdade condicional, o réu seja encaminhado para comparecimento à CIAP ou à Central de Monitoramento Eletrônico para acompanhamento especializado, que será feito por psicólogos, assistentes sociais, advogados e equipe técnica, conforme preconizado nas Resoluções 213/2015, 288/2019 e 412/2021, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
 
A juíza auxiliar do GMF-MT, Edna Ederli Coutinho, explicou que a CIAP é uma ferramenta instituída pelo CNJ para atender às pessoas em cumprimento de medidas cautelares diversas da prisão na porta de entrada do sistema de execução penal, visando evitar que elas entrem nas unidades carcerárias, onde a reinserção social se torna mais difícil.
 
“Quando a pessoa chegar até a CIAP, vai passar por uma equipe psicossocial, com atendimento individualizado e essa equipe vai apontar o caminho para ajudar a pessoa a se recuperar, o que pode abranger questões como vício, família, trabalho. Temos várias entidades parceiras, que estão disponibilizando cursos profissionalizantes, serão formados grupos reflexivos. Não vamos medir esforços para tentar recuperar aquela pessoa do mundo do crime. Ainda não sabemos qual será o índice de recuperação dessas pessoas, mas os nossos esforços não serão poucos”, enfatizou.
 
Juízes criminais, como Geraldo Fidelis, da Vara de Execuções Penais de Cuiabá; Ana Graziela Vaz de Campos Alves Corrêa, da Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Cuiabá; Jorge Alexandre Martins Ferreira, da 1ª Vara Criminal de Várzea Grande; e Jean Garcia de Freias Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, além do secretário-adjunto de Administração Penitenciária, Gean Carlos Gonçalves, fizeram seus elogios, sugestões e apontamentos a respeito da novidade, buscando alinhar o fluxo de trabalho integrado com a CIAP, cuja operacionalização é de responsabilidade da Secretaria Adjunta de Administração Penitenciária (SAAP), vinculada à Secretaria de Estado de Segurança Pública (SESP).
 
A assistente técnica estadual do Programa Fazendo Justiça/CNJ, Nayanne Stephanie Gonçalves Amaral, informou que o programa tem apoiado os estados com a disponibilização de materiais, resoluções, assistência na implementação e efetivação de serviços e políticas penais e se colocou à disposição dos magistrados para efetivar os serviços da CIAP. Ela fez uma apresentação da base metodológica da Central Integrada de Alternativas Penais, abordou a perspectiva do CNJ em relação a esta e outras políticas de reinserção social de recuperandos, como Escritório Social e o Serviço de Atendimento à Pessoa Custodiada (APEC) e ressaltou ainda a possibilidade de customização desses programas a parti da realidade de cada estado.
 
A coordenadora da CIAP, Fabiana Siqueira, apresentou aos juízes o fluxograma do atendimento que será feito aos réus encaminhados pelo Poder Judiciário, ressaltando que as equipes psicossociais trabalharão com projeto individualizado e também com grupos temáticos, visando atender às necessidades específicas de cada pessoa, que inicialmente a levou para o cometimento do delito, e levando-as também a refletir sobre a autorresponsabilização. “É importante que a pessoa entenda que ela cometeu sim uma infração, que ela entrou num desvio, mas que ela não progrida, não vá para uma instância que possa levá-la ao cárcere”, disse.
 
A profissional informou ainda que os atendidos pela CIAP terão que participar pelo menos de 16 encontros de grupos reflexivos e que relatórios de acompanhamento do cumprimento das medidas cautelares serão anexados aos processos criminais a que respondem.
 
CIAP – A primeira unidade da Central Integrada de Alternativas Penais de Mato Grosso foi inaugurada na última segunda-feira (27 de maio), em Cuiabá, pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) e pelo Governo do Estado. A unidade oferece atendimento e acompanhamento na aplicação de medidas sociais para as pessoas que cometeram crimes de baixo potencial ofensivo, sem privação do convívio social dos indivíduos que não possuem antecedentes criminais, e não são reincidentes e nunca foram condenados por sentença transitada em julgado.
 
Na CIAP, todas as pessoas que receberam alguma medida cautelar, logo após audiência de custódia, serão encaminhadas para unidade, serão atendidas por uma equipe multidisciplinar, composta por psicólogos, assistentes sociais, advogados e servidores da área técnica que vão avaliar cada caso e realizar encaminhamento para cursos de profissionalização, vagas de empregos ou demais necessidades. O foco de todo este esforço é evitar uma nova reincidência no crime.
 
#Paratodosverem. Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Descrição da imagem: Print de tela que mostra a reunião online do GMF. Na tela aparecem as subtelhas dos participantes da reunião, dentre eles o desembargador Orlando Perri, a juíza Edna Coutinho, entre outros.
 
Celly Silva
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
  • A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.

Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.

O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.

A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.

Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.

O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.

Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.

Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: imprensa@tjmt.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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