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MATO GROSSO

Justiça mantém decisão em caso de vítima de estelionato no seguro DPVAT

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A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve decisão de primeiro grau a respeito de um homem que foi vítima de estelionato no seguro DPVAT.
 
Conforme o acórdão, a vítima teve seus documentos pessoais e seu comprovante de residência falsificados para forjar um acidente de trânsito ocorrido em Minas Gerais. O golpista também registrou boletim de ocorrência em seu nome e apresentou à seguradora do DPVAT um atestado médico falso.
 
Passado algum tempo, ele emprestou sua conta bancária a um conhecido para receber o valor de uma dívida, quando notou o depósito no valor de R$ 13.500,00 – correspondente ao pagamento do seguro DPVAT –, quantia que o conhecido sacou juntamente a um homem que se passava por advogado e a vítima ficou com o valor de R$ 1.000,00 correspondente à dívida.
 
“Embora não haja dúvida quanto ao recebimento do valor do seguro na conta, o conjunto probatório não é capaz de trazer a certeza necessária para condenação pela prática do crime de estelionato, uma vez que não há nos autos elementos que evidenciem o dolo de agir do réu”, considerou o relator da apelação criminal, desembargador Orlando de Almeida Perri.
 
No entendimento do magistrado, não ficou demonstrado que o réu agiu com má-fé e obteve vantagem ilícita em prejuízo da seguradora, induzindo-a a erro, até porque a empresa pagou sem questionar a documentação, sendo a fraude identificada posteriormente por meio de uma auditoria.
 
Além disso, em consulta ao extrato bancário fornecido pelo acusado, consta em seu histórico a informação “CRED TED”, inexistindo a clara identificação da origem do depósito a levantar suspeita de fraude de seguro DPVAT.
 
Para o desembargador, a vítima foi ludibriada pelo seu conhecido, haja vista que o valor depositado foi integralmente retirado de sua conta bancária no mesmo dia do depósito.
 
“Portanto, não tendo sido produzidos elementos concretos a respeito da autoria da infração penal imputada ao acusado, milita em seu favor a dúvida, sendo imperiosa a manutenção da absolvição operada pelo juízo”, conclui no acórdão.
 
A decisão foi acolhida por unanimidade pela câmara, que desproveu o recurso apresentado pelo Ministério Público do Estado.
 
Mylena Petrucelli
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Polícia Civil prende homem por furtar loja e usar cartão de vítima em Várzea Grande

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Policiais civis da Delegacia Especializada de Roubos e Furtos (Derf) de Várzea Grande prenderam em flagrante um homem, de 36 anos, pelo crime de furto qualificado, na manhã de segunda-feira (20.4).

A vítima compareceu à Derf de Várzea Grande para registrar um boletim de ocorrência e relatou que os suspeitos invadiram a sua loja e subtraíram diversos produtos e um cartão bancário.

Conforme o comunicante, após o furto qualificado pelo rompimento de obstáculo, um suspeito passou a utilizar o cartão bancário da vítima em diversos estabelecimentos comerciais.

Diante das informações, a equipe da Derf passou a apurar o crime. Com base nas imagens de um estabelecimento comercial, entre outras diligências, foi possível identificar o suspeito usando o cartão da vítima.

Os policiais civis conseguiram localizar o investigado. Abordado, ele confessou que havia efetuado as compras com o referido cartão de crédito.

Em seguida, o homem foi conduzido à Derf de Várzea Grande, interrogado e autuado em flagrante delito por furto qualificado pela fraude em continuidade delitiva, já que havia utilizado o cartão da vítima por diversas vezes consecutivas.

Após a confecção dos autos, o preso foi encaminhado à audiência de custódia e colocado à disposição da Justiça.

Fonte: Governo MT – MT

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