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Agronegócio

Lei do “boi bombeiro” gera polêmica em Mato Grosso

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A lei do “boi bombeiro” – Lei 12.653 de 2024, publicada no Diário Oficial de Mato Grosso na sexta-feira (24.09 -, continua gerando muita polêmica em todo o Brasil. A lei, sancionada pelo Governador Mauro Mendes, permite o uso de gado para ajudar no controle de incêndios em área de preservação ambiental no Pantanal.

Segundo o governo de Mato Grosso, essa prática é respaldada por mais de 50 anos de estudos da Embrapa Pantanal. A ideia central é que o gado, ao pastar, consuma a vegetação seca, que serve de combustível para as queimadas, ajudando a diminuir o risco de incêndios. A lei sofre resistência por parte dos ambientalistas, mas parte do princípio de que o gado, ao consumir o material combustível da vegetação, pode reduzir a intensidade de incêndios

A pecuária extensiva, que utiliza grandes áreas de terra para criar gado solto em pastagens nativas, já era permitida em áreas de proteção permanente desde 2022. No entanto, a novidade dessa lei é a menção explícita ao uso do gado como ferramenta para controlar incêndios, algo que não estava presente antes.

Embora a lei permita o uso do gado em áreas de proteção, essa liberação não é irrestrita. O governo de Mato Grosso esclarece que a prática só é autorizada em locais onde há pastagens nativas.

“Não é uma liberação irrestrita para criar gado no Pantanal, mas sim para que a atividade pecuária crie aceiros naturais, ajudando a reduzir a propagação dos incêndios”, afirmou a Secretaria de Meio Ambiente do estado. Além disso, há restrições para garantir que a pecuária no Pantanal ocorra de forma sustentável e não prejudique o ecossistema.

A tese do “boi bombeiro” ganhou força após o devastador incêndio de 2020, que destruiu cerca de 30% do Pantanal brasileiro. Na época, a então ministra da Agricultura, Tereza Cristina, defendeu a expansão da pecuária como uma solução para reduzir queimadas, argumento que ainda gera controvérsias entre especialistas.

Apesar da defesa da lei, muitos ambientalistas e estudiosos veem a ideia com ressalvas. O biólogo Gustavo Figueroa, do Instituto SOS Pantanal, aponta que há um fundo de verdade na tese, mas questiona sua eficácia. “O boi pode reduzir a matéria orgânica em alguns locais, mas isso não significa que basta colocar gado em toda parte para evitar incêndios. Inclusive, muitas fazendas com pecuária também foram atingidas pelo fogo”, explica.

Um estudo de 2020, realizado pelo professor Ubirajara Oliveira, da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), revelou que as áreas com maior concentração de gado no Pantanal coincidem com as regiões que registraram o maior número de focos de incêndios, sugerindo que a presença do gado, por si só, não é garantia de controle de queimadas.

A promotora Ana Luiza Perperline, do Ministério Público de Mato Grosso, que participou de uma ação contra a lei aprovada em 2022, reconheceu um avanço na nova legislação. Recentemente, a lei foi modificada, retirando a possibilidade do uso irrestrito de áreas de proteção permanente para a pecuária extensiva. “É um avanço, mas ainda precisamos monitorar de perto os impactos dessa prática no bioma”, alertou.

Enquanto a polêmica continua, o debate sobre o uso sustentável da pecuária no Pantanal e sua eficácia no combate às queimadas segue em pauta. Defensores e críticos da lei concordam que a preservação do bioma e o controle dos incêndios são questões urgentes, mas divergem sobre a melhor forma de alcançar esse objetivo.

Fonte: Pensar Agro

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Agronegócio

Atenção para a declaração de rebanho obrigatória

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A atualização cadastral dos rebanhos, obrigatória para produtores rurais em todo o país, ganha força neste ano com a abertura das primeiras janelas de declaração em diferentes estados. Embora o calendário varie conforme a unidade da Federação, a exigência já se consolidou como um dos principais instrumentos de controle sanitário da pecuária brasileira.

Em Goiás, a primeira etapa de 2026 ocorre entre 1º e 31 de maio, conforme cronograma da Agência Goiana de Defesa Agropecuária. O procedimento é obrigatório e exige que o produtor informe a situação atualizada dos animais na propriedade, incluindo nascimentos, mortes e movimentações.

A exigência, no entanto, não é isolada. Estados como Rio Grande do Sul já realizam a declaração entre abril e junho, enquanto Paraná segue calendário semelhante. No Centro-Oeste, modelos semestrais também são adotados, com etapas distribuídas ao longo do ano, como ocorre em Mato Grosso do Sul. Já em Mato Grosso e Rondônia, a atualização costuma ocorrer no fim do ano, concentrada entre novembro e dezembro.

Apesar das diferenças de prazo, a lógica é a mesma em todo o país: manter um banco de dados atualizado sobre o rebanho nacional, permitindo resposta rápida a eventuais surtos sanitários e maior controle da movimentação animal.

Na prática, o produtor deve declarar todas as espécies existentes na propriedade — de bovinos e suínos a aves, equinos, ovinos, caprinos, abelhas e animais aquáticos — garantindo que o cadastro reflita a realidade atual da produção.

A medida ganhou ainda mais importância com o avanço do Brasil no status sanitário internacional, especialmente após a retirada gradual da vacinação contra febre aftosa em diversas regiões. Com menor margem para erro, a rastreabilidade e o controle do rebanho passaram a ser considerados essenciais para a manutenção de mercados e abertura de novos destinos para a carne brasileira.

Além da sanidade, os dados também são utilizados para orientar políticas públicas e planejamento do setor. Informações atualizadas permitem dimensionar com precisão o tamanho do rebanho, direcionar campanhas de controle de doenças e apoiar decisões comerciais.

O descumprimento da obrigação pode gerar penalidades, incluindo multas e restrições operacionais. Na prática, o produtor fica impedido de emitir a Guia de Trânsito Animal (GTA), documento indispensável para transporte e comercialização, o que pode travar a atividade dentro da porteira.

Com a digitalização dos sistemas, o processo tem migrado para plataformas online, o que amplia o acesso, mas também exige atenção redobrada do produtor quanto a prazos e regularidade cadastral.

Em um cenário de maior exigência sanitária e competitividade internacional, a declaração de rebanho deixou de ser apenas uma obrigação burocrática e passou a integrar a estratégia produtiva da pecuária brasileira — com impacto direto sobre a segurança do sistema e a capacidade de acesso a mercados.

Fonte: Pensar Agro

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