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Sorriso

Lei prevê pagamento de auxílio moradia a sorrisenses que por motivos extremos enfrentam a perda do imóvel

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Benefício prevê auxílio inicial de três meses podendo ser estendido para até seis meses

Geralmente, recomeçar diante de uma mudança é um processo que exige adequação e calma. Agora imagina quando você perde tudo. E do nada precisa enfrentar a realidade de não ter mais onde residir diante de situações extremas. Foi pensando em situações como essa que Sorriso implantou a Lei Municipal 3.727/25 que prevê o auxílio moradia.

Conforme estabelece a Lei, o benefício é de caráter emergencial e temporário e visa auxiliar sorrisenses que tenham perdido totalmente seu domicílio por desabamento, incêndio, desocupação do local por riscos iminentes, desalojamento por abandono, ruptura de vínculos e situações de violência intrafamiliar e/ou ameaças externas que exijam a saída do domicílio.

Inicialmente, o valor é concedido por um período de três meses em nome do titular responsável par ao pagamento do aluguel de um novo imóvel. De acordo com a lei e diante da comprovação de necessidade, o benefício pode ser estendido por mais três meses. Fixado em lei, o auxílio é de 9 VRFs (Valor Referencial Fiscal), o que hoje equivale a R$ 999,00. A secretária de Assistência Social, Daniela Marsola Stel, explica que caso a pessoa alugue um imóvel com valor superior ao benefício, o próprio beneficiado será responsável pelo pagamento do valor excedente.

Daniela destaca que desde a implantação da lei em julho de 2025, quatro sorrisenses foram beneficiados com o auxílio. “Essa é uma forma de garantir apoio e dignidade a pessoas que estejam enfrentando um momento delicado, frágil em suas vidas. Visa um tratamento cuidadoso e humano com nossos cidadãos”, frisa.

Daniela detalha que o auxílio deve ser solicitado nos CRAS, no CREAS e na Secretaria de Assistência Social. Para ter acesso, vale ressaltar, é necessário atender aos requisitos previstos em lei com apresentação de documentos que comprovem a necessidade. Todas as solicitações são analisadas pela equipe técnica da Secretaria em conjunto com o Conselho Municipal de Assistência Social.

“Todos os pedidos são analisados com muito profissionalismo e com olhar humanizado, afinal, o grande diferencial dessa lei é possibilitar uma forma mais leve de retomar, reiniciar a vida”, destaca a gestora. O auxílio, reforça a secretária, não visa sanar déficits habitacionais, “a meta é garantir dignidade no momento de recomeçar”, finaliza.

Sobre a Lei

A Lei 3.727/25 foi uma proposta apresentada pela Câmara de Vereadores por meio do vereador Brendo Braga. A proposta recebeu o apoio de todos os edis e foi sancionada pelo prefeito Alei Fernandes em 17 de julho de 2025.

Fonte: Prefeitura de Sorriso – MT

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Sorriso

Odontólogos participam de formação sobre Indicadores da Atenção Primária

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Ontem, 1.º de junho, foi dia da equipe de odontólogos da rede municipal de saúde participar de uma formação para debater os Indicadores da Atenção Primária em relação à Saúde Bucal preconizados pelo Ministério da Saúde (MS).

Em discussão dados como proporção de tratamentos odontológicos iniciados e concluídos; taxa de exodontia (extração dental); ações de escovação coletiva e supervisionada, voltada especialmente para crianças na faixa etária de 6 a 12 anos e, por fim, a avalição dos procedimentos preventivos e restauradores que monitoram a execução de ações educativas e curativas, como o Tratamento Restaurador Atraumático (TRA).

Coordenadora de Saúde Bucal, a também odontóloga Luciana Bussolaro, pontua a importância da formação. “É essencial para que toda nossa equipe tenha clareza do que são e o que medem esses indicadores”, frisa. A profissional destaca que os indicadores são ferramentas que avaliam o acesso, a qualidade e a efetividade do atendimento odontológico e as condições da população junto ao Sistema Único de Saúde (SUS) e focam em prevenção, tratamento e acesso da população aos serviços.

A formação foi coordenada por uma equipe especializada e contou com ações práticas para montar planos de trabalho e estratégias com o objetivo de alcançar os índices dos indicadores preconizados pelo Ministério da Saúde.

Fonte: Prefeitura de Sorriso – MT

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queiroz

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