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POLÍTICA

Lei proposta pela ALMT proíbe corte de energia em domicílios com home care

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Sancionada no mês passado pelo Poder Executivo estadual, a Lei nº 12.460/2024 proíbe o corte do fornecimento de energia em unidades consumidoras com serviço de assistência doméstica (home care). A norma entrará em vigor 90 dias após a data de publicação – feita no dia 15 de março – e é de autoria do deputado estadual Max Russi (PSB).

No projeto que deu origem à lei, o parlamentar justifica que “pacientes que optam por esses serviços ficam, muitas vezes, necessitados do uso de equipamentos que, se desligados, podem ocasionar a sua morte, sendo literalmente vital que se permaneça com fluxo contínuo do fornecimento de energia elétrica”. Russi ainda defendeu a criação da norma como medida de promoção da vida e de justiça ao consumidor.

A professora Silvana Silva está entre os consumidores mato-grossenses que serão beneficiados pela lei. Em 2017, a filha dela sofreu um Acidente Vascular Cerebral (AVC) isquêmico, perdeu movimentos e fala. A paciente vive, desde então, com o suporte do home care garantido pelo plano de saúde particular contratado pela família. Silvana conta que teve de deixar o trabalho fora de casa para se dedicar à filha que hoje tem 38 anos. “Ela depende totalmente [de ajuda para] alimentação, banho. Hoje eu faço os cuidados dela, a rotina é bem diferenciada. No começa assusta, não tem preparo. A gente foi se adaptando a ficar em casa, ter o pessoal da saúde chegando, médico, nutricionista, fisioterapeuta”, revela a professora.

No caso da filha de Silvana, é necessária uma sonda de alimentação e água, cuja bomba depende de energia elétrica para funcionar. Além disso, para conforto da paciente, é importante a climatização com ventilador ou ar condicionado por conta das altas temperaturas de Cuiabá. “É o mínimo, o nosso estado é muito quente”, frisa Silvana. Ela também cita o constante uso da máquina de lavar e do ferro de passar para dar conta das roupas, lençóis e toalhas usados pela filha. 

“É muito, e se usa todos os dias”, ressalta. “A energia é essencial. Em outros casos são necessários mais aparelhos. A lei é um avanço muito grande, pois pode acontecer algum imprevisto”, conclui a professora. A norma impede o corte de energia em caso de não pagamento de fatura ao mesmo tempo em que garante à empresa que fornece energia o direito de fazer as devidas cobranças. 

Atendimento diferenciado – A coordenadora de Leitura da Energisa, concessionária responsável pelo serviço de distribuição de energia elétrica, Gabriela Dias Paes de Freitas, explica que consumidores com home care ou enfermos devem fazer um cadastro junto à empresa para terem um atendimento diferenciado. 

“Primeiramente, o cliente precisa, por meio das agências de atendimento, informar para a empresa que ele é um cliente enfermo ou um cliente em home care. Devem ser apresentadas as documentações, como o laudo médico. Após tudo isso ser validado pelos nossos atendentes, a gente informa para o cliente que está validado. Caso contrário, são solicitadas novas documentações e, posterior a isso, é feito um cadastro no nosso sistema”, explica. “Com esse cadastro, quando há uma interrupção de energia emergencial, uma falta de energia que acontece naquela região, é priorizado o atendimento nessa unidade. Se houver uma interrupção programada, esse cliente recebe uma informação antecipada”, completa. 

“A energia elétrica é um serviço essencial e para aqueles consumidores que utilizam uma prestação de serviço de assistência médico-hospitalar em casa, em período integral, a energia elétrica torna-se ainda mais crucial. Naqueles casos de queda de energia, o consumidor deve imediatamente entrar em contato com a concessionária para registrar a reclamação. E caso o consumidor não consiga resolver diretamente com a concessionária de energia elétrica, o Procon está disponível nos nossos postos de atendimento ou por meio do WhatsApp ou telefone 3613-2100”, complementa a secretária adjunta do Procon/MT, Márcia Santos.

Desconto na conta – A Assembleia aprovou em segunda votação o Projeto de Lei nº 87/2023, do deputado Thiago Silva (MDB), que prevê concessão de desconto mínimo de 50% na tarifa de energia para consumidores com home care em suas residências. A matéria será analisada pelo governo, que pode sancionar a nova lei ou vetar o projeto. Silvana Silva avalia que isso contribuiria muito no orçamento de pessoas como ela, uma vez que os gastos de saúde costumam ser altos, e os tratamentos demandam remédios e itens de higiene o tempo todo, além dos aparelhos propriamente ditos.


Secretaria de Comunicação Social

Telefone: (65) 3313-6283

E-mail: imprensa1al@gmail.com


Fonte: ALMT – MT

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POLÍTICA

TJMT suspende desocupação em condomínios após pedido da ALMT

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Em resposta ao pedido encaminhado pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) nesta sexta-feira (17), a Corregedoria-Geral da Justiça do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu suspender a medida de desocupação e determinou o encaminhamento do processo à Comissão Regional de Soluções Fundiárias para análise técnica do caso envolvendo famílias que residem nos condomínios Villas das Minas e Villas das Lavras do Sutil I e II, em Cuiabá. A decisão do Judiciário ocorreu após solicitação formal da Assembleia, diante da preocupação com os impactos sociais da medida.

A decisão considera que o caso apresenta potencial impacto social relevante, especialmente diante da possibilidade de cumprimento de medida de imissão na posse envolvendo famílias em situação de vulnerabilidade, e reforça a necessidade de adoção de etapas preparatórias antes de qualquer decisão de desocupação coletiva.

“Recebemos uma decisão muito importante da Corregedoria do Tribunal de Justiça, que representa uma vitória significativa para as famílias dos condomínios Minas e Lavras do Sutil. Ainda não vencemos a guerra, mas conquistamos uma batalha importante, que traz tranquilidade aos moradores que estavam vivendo momentos de angústia. Quero agradecer à Procuradoria da Assembleia e ao Poder Judiciário pela sensibilidade em olhar para essa situação. Esse resultado é fruto de um trabalho conjunto. Agora, vamos continuar dialogando e trabalhando para construir uma solução justa e definitiva para essas famílias. Contem com a Assembleia Legislativa, porque estaremos ao lado de vocês”, comemorou o deputado estadual Max Russi (Podemos), presidente da Assembleia Legislativa.

O procurador da Assembleia Legislativa, Ricardo Riva, explicou que a decisão da Corregedoria do Tribunal de Justiça foi resultado direto do pedido formal apresentado pela Casa, que apontou a necessidade de cumprimento de etapas legais e sociais antes da execução da medida de desocupação.

Segundo ele, a Assembleia solicitou a suspensão da imissão na posse justamente para garantir que o processo observe as exigências previstas na legislação e nas normas que tratam de conflitos fundiários coletivos.

“A Assembleia oficiou a Corregedoria do Tribunal pedindo a suspensão do cumprimento da imissão na posse, ou seja, da retirada das famílias dos apartamentos, porque existem etapas legais e sociais que precisam ser cumpridas antes de qualquer desocupação coletiva. A decisão da Corregedoria foi tomada a partir dessa solicitação e determinou o encaminhamento do processo à Comissão Regional de Soluções Fundiárias para análise técnica do caso”, explicou o procurador.

Ricardo Riva destacou ainda que a medida busca assegurar que qualquer decisão judicial seja precedida de avaliação técnica e de diálogo institucional, garantindo segurança jurídica e proteção às famílias envolvidas.

O pedido da ALMT – No documento encaminhado ao Judiciário, o presidente Max Russi alerta que o cumprimento da ordem de imissão na posse, decorrente de um processo de falência iniciado em 2003, pode resultar na retirada imediata de moradores de suas residências sem que haja medidas adequadas de acolhimento social às famílias afetadas. O ofício destaca que a execução da decisão, da forma como está prevista, pode gerar consequências sociais graves, especialmente para pessoas em situação de vulnerabilidade.

A Assembleia também argumenta que a condução do processo deve observar normas e diretrizes que tratam da proteção de direitos humanos e da mediação de conflitos. Entre os dispositivos citados estão o Provimento nº 23/2023 do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, a Resolução nº 510 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e orientações do Supremo Tribunal Federal (STF), que estabelecem que desocupações coletivas precisam ser precedidas de diálogo entre as partes e da definição de estratégias de atendimento às famílias atingidas.

De acordo com o documento, essas normas determinam que, antes da execução de despejos coletivos, sejam realizadas reuniões preparatórias e elaborados planos de ação que considerem a situação social dos moradores, garantindo alternativas de acolhimento e encaminhamento a programas habitacionais ou de assistência social, sempre que necessário.

Visita aos condomínios – Na noite de quinta-feira (16), Russi esteve pessoalmente nos residenciais para ouvir os moradores e acompanhar de perto a situação. Durante a visita, o parlamentar conversou com os condôminos e manifestou preocupação com a possibilidade de retirada imediata das pessoas de suas casas, destacando o clima de insegurança e aflição vivido pelos moradores. A presença do deputado no local ocorreu após relatos de que centenas de famílias temem perder suas moradias em razão de decisão judicial.

Fonte: ALMT – MT

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queiroz

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