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Agronegócio

Linha de crédito vai estimular café sombreado e mira mercado de especiais

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O governo de Santa Catarina passa a operar, a partir de março, uma nova linha de incentivo voltada à cafeicultura em sistema sombreado. Batizado de Projeto Café Sombreado Catarinense, o programa integra o Programa de Financiamento ao Desenvolvimento Rural, Pesqueiro e Aquícola do Estado (Financia Agro SC) e busca ampliar o cultivo de café arábica sobretudo no litoral e no Vale do Itajaí.

A iniciativa é coordenada pela Secretaria de Estado da Agricultura e Pecuária (Sape) e pretende estruturar uma cadeia ainda incipiente no Estado. Embora existam experiências pontuais em propriedades da agricultura familiar, a produção comercial de café em sistema sombreado permanece restrita, com baixa escala e pouca consolidação de mercado.

O modelo proposto combina o plantio do café com bananeiras, palmeiras e espécies arbóreas nativas, em arranjos agroflorestais. A estratégia segue uma tendência observada em outras regiões produtoras do país, onde o sombreamento tem sido associado à melhoria da qualidade do grão e à maior resiliência das lavouras.

Segundo o gerente de projetos da Sape, Thiago Leal, o cultivo sob sombra tende a retardar a maturação dos frutos, favorecendo maior uniformidade dos grãos. A combinação entre esse manejo e fatores naturais — como latitude, influência marítima, clima e características de solo — pode resultar em perfis sensoriais diferenciados, com potencial de inserção no mercado brasileiro de cafés especiais.

A avaliação do governo catarinense é de que o café sombreado pode funcionar como alternativa de diversificação produtiva, agregação de valor e ampliação de renda, sobretudo em pequenas propriedades.

Do ponto de vista agronômico, a Sape sustenta que o consórcio com outras espécies favorece o vigor e a longevidade das plantas, além de contribuir para melhores condições fitossanitárias. A diversificação do sistema também tende a reduzir a exposição direta a extremos climáticos, aspecto relevante em um cenário de maior variabilidade do tempo.

Condições de financiamento

O apoio financeiro será concedido por meio do Fundo Estadual de Desenvolvimento Rural (FDR). Para acessar os recursos, os agricultores devem procurar os escritórios da Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina (Epagri), responsável pela orientação técnica e emissão de laudos.

Entre os requisitos estão a posse de Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) ativo e a comprovação de viabilidade técnica para implantação da lavoura.

O limite de financiamento é de até R$ 50 mil por família em projetos individuais. Em propostas coletivas — com participação mínima de três famílias — o teto pode chegar a R$ 120 mil. O pagamento poderá ser realizado em até cinco parcelas anuais, sem incidência de juros, com prazo de carência de três anos.

Produtores que mantiverem as parcelas em dia terão direito a desconto de 30% sobre o valor financiado. A concessão da carência dependerá de laudo técnico da Epagri que ateste a implantação e o desenvolvimento da lavoura.

Ao estruturar uma linha específica para o café sombreado, o Estado aposta em um nicho de maior valor agregado, ainda pouco explorado localmente. O desafio, segundo técnicos do setor, será transformar experiências isoladas em uma cadeia produtiva organizada, capaz de atender a padrões de qualidade exigidos pelo mercado de especiais e garantir regularidade de oferta.

Fonte: Pensar Agro

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Agronegócio

Atenção para a declaração de rebanho obrigatória

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A atualização cadastral dos rebanhos, obrigatória para produtores rurais em todo o país, ganha força neste ano com a abertura das primeiras janelas de declaração em diferentes estados. Embora o calendário varie conforme a unidade da Federação, a exigência já se consolidou como um dos principais instrumentos de controle sanitário da pecuária brasileira.

Em Goiás, a primeira etapa de 2026 ocorre entre 1º e 31 de maio, conforme cronograma da Agência Goiana de Defesa Agropecuária. O procedimento é obrigatório e exige que o produtor informe a situação atualizada dos animais na propriedade, incluindo nascimentos, mortes e movimentações.

A exigência, no entanto, não é isolada. Estados como Rio Grande do Sul já realizam a declaração entre abril e junho, enquanto Paraná segue calendário semelhante. No Centro-Oeste, modelos semestrais também são adotados, com etapas distribuídas ao longo do ano, como ocorre em Mato Grosso do Sul. Já em Mato Grosso e Rondônia, a atualização costuma ocorrer no fim do ano, concentrada entre novembro e dezembro.

Apesar das diferenças de prazo, a lógica é a mesma em todo o país: manter um banco de dados atualizado sobre o rebanho nacional, permitindo resposta rápida a eventuais surtos sanitários e maior controle da movimentação animal.

Na prática, o produtor deve declarar todas as espécies existentes na propriedade — de bovinos e suínos a aves, equinos, ovinos, caprinos, abelhas e animais aquáticos — garantindo que o cadastro reflita a realidade atual da produção.

A medida ganhou ainda mais importância com o avanço do Brasil no status sanitário internacional, especialmente após a retirada gradual da vacinação contra febre aftosa em diversas regiões. Com menor margem para erro, a rastreabilidade e o controle do rebanho passaram a ser considerados essenciais para a manutenção de mercados e abertura de novos destinos para a carne brasileira.

Além da sanidade, os dados também são utilizados para orientar políticas públicas e planejamento do setor. Informações atualizadas permitem dimensionar com precisão o tamanho do rebanho, direcionar campanhas de controle de doenças e apoiar decisões comerciais.

O descumprimento da obrigação pode gerar penalidades, incluindo multas e restrições operacionais. Na prática, o produtor fica impedido de emitir a Guia de Trânsito Animal (GTA), documento indispensável para transporte e comercialização, o que pode travar a atividade dentro da porteira.

Com a digitalização dos sistemas, o processo tem migrado para plataformas online, o que amplia o acesso, mas também exige atenção redobrada do produtor quanto a prazos e regularidade cadastral.

Em um cenário de maior exigência sanitária e competitividade internacional, a declaração de rebanho deixou de ser apenas uma obrigação burocrática e passou a integrar a estratégia produtiva da pecuária brasileira — com impacto direto sobre a segurança do sistema e a capacidade de acesso a mercados.

Fonte: Pensar Agro

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