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MATO GROSSO

Mais de 3,3 mil vagas de emprego são ofertadas pelo Sine-MT esta semana

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Assistente Social, operador de caixa e auxiliar contábil são algumas das oportunidades de emprego nesta semana no Sistema Nacional de Emprego (Sine-MT), órgão vinculado à Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc). Estão disponíveis 3.393 vagas de emprego em todo o Estado.

Os interessados devem procurar a unidade mais próxima, dentre os 34 postos do Sine instalados em 31 municípios do Estado, com documentos pessoais e comprovante de residência.

Em Juara (a 695 km de Cuiabá) estão disponíveis 398 vagas de emprego. O destaque fica para abatedor de animais e alimentador de linha de produção, com 350 oportunidades. Outras vagas estão distribuídas nas áreas de gerente de loja e supermercado, ajudante de cozinha, auxiliar de estoque, enfermeiro, operador de caixa, faxineiro e auxiliar financeiro.

Já o município de Primavera do Leste (a 239 km de Cuiabá) contabiliza 312 oportunidades que estão distribuídas nas áreas de dedetizador, garçom, nutricionista, recepcionista, torneiro mecânico, ajudante de eletricista, auxiliar de limpeza, fiscal de prevenção de perdas, motorista de ônibus rodoviário, professor de inglês e auxiliar de pizzaiolo. As vagas em destaque no município ficam para trabalhador da avicultura de postura e auxiliar de produção, com 70 e 55 vagas, respectivamente.

Outro município em destaque é Diamantino (a 183 km de Cuiabá) com 214 vagas disponibilizadas, ressaltando que 112 são para alimentador de linha de produção. As demais oportunidades são para: assistente social, pedreiro, churrasqueiro, auxiliar contábil, operador de pá carregadeira, trabalhador de avicultura de postura, zelador, desenhista industrial, atendente de padaria e ajudante de açougueiro.

Para o público em geral que mora em Cuiabá e Várzea Grande as 373 vagas disponibilizadas são nas áreas de vigia noturno, técnico de edificações, manobrista, analista fiscal (economista), ajudante de carga e descarga de mercadorias, instalador de sistemas eletroeletrônicos de segurança, montador de estruturas metálicas, atendente de lojas, banhista de animais domésticos, vendedor interno, operador de telemarketing ativo e camareira de hotel.

Para as pessoas com deficiência (PCD) estão distribuídas 57 vagas entre auxiliar de lavanderia, trabalhador da manutenção de edificações, auxiliar de contabilidade, auxiliar administrativo, repositor de mercadorias, auxiliar de limpeza e auxiliar de linha de produção.

A coordenadora do Sine-MT, Simone Koehler, frisou que as vagas ofertadas pela Rede Sine são diárias e que a todo momento novas vagas são cadastradas conforme outras são preenchidas.

“Se o trabalhador fez uma verificação de oportunidade, e naquele momento não tinha uma vaga disponível, de acordo com o seu perfil profissional, que ele não desanime e continue buscando as vagas do Sine”, finaliza.

Os trabalhadores podem fazer a verificação de vagas diariamente, utilizando o portal https://empregabrasil.mte.gov.br/

Atendimento

Além do trabalho de intermediação de mão de obra, o Sine realiza serviço de habilitação do seguro desemprego, atendimento orientado sobre a utilização da Carteira de Trabalho Digital e Previdência Social. É preciso verificar na unidade a disponibilidade das vagas, que são oferecidas diariamente.

Confira a relação das vagas de emprego em anexo.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
  • A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.

Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.

O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.

A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.

Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.

O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.

Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.

Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: imprensa@tjmt.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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