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MATO GROSSO

Mais de 80 agentes de trânsito fazem curso de atualização do Detran-MT

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Oitenta e dois agentes de trânsito integrantes dos órgãos municipais de trânsito de Sorriso, Colíder, Lucas do Rio Verde, além de policiais militares e servidores do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MT) participaram do Curso de Atualização de Agente de Trânsito, entre os dias 23 de fevereiro e 15 de março.

A capacitação foi realizada pela Escola Pública de Trânsito do Detran-MT com o apoio da Coordenadoria de Conformidade Legal e aconteceu na modalidade híbrida, com carga horária de 32 horas/aula, sendo o módulo teórico ministrado na modalidade de ensino à distância e a parte prática, correspondente a 16 horas/aula, realizada de forma presencial nos dias 2 e 3 de março no município de Sorriso, e de 14 e 15 de março, em Lucas de Rio Verde.

O curso busca atender a demanda de atualização da formação dos profissionais que executam as atividades de fiscalização, operação, policiamento e patrulhamento de trânsito municipal.

“A atualização periódica da formação do agente de trânsito oportuniza a ressignificação de conceitos e práticas de fiscalização de trânsito, contribuindo para a melhoria da segurança viária e, por conseguinte, para a redução do número de mortes no trânsito”, disse a coordenadora da Escola Pública de Trânsito, Renata Freitas.  

Escola Pública de Trânsito

A Escola Pública de Trânsito do Detran-MT é responsável pela oferta e certificação de cursos na área de trânsito. Os cursos promovidos pela Escola destinam-se à formação de servidores públicos vinculados aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Trânsito, profissionais credenciados, professores da rede pública e particular de ensino e sociedade em geral; envolvendo a construção de conhecimentos na área de segurança viária e temas como educação, engenharia, fiscalização e psicologia de trânsito.

Fonte: GOV MT

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MATO GROSSO

Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
  • A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.

Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.

O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.

A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.

Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.

O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.

Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.

Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: imprensa@tjmt.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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