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MATO GROSSO

Mapeamento de aves em terras indígenas vai fomentar etnoturismo em MT

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As terras indígenas compõem 17% do território de Mato Grosso e o turismo é uma atividade econômica que gera renda aos indígenas e tem despertado a atenção das etnias no Estado. A observação de aves é uma atividade que alia o turismo com a conservação ambiental e atrai especialmente, turistas estrangeiros para o Estado.

O biólogo e consultor ambiental Dalci Oliveira, também professor aposentado da UFMT, realiza o inventário faunístico em algumas terras indígenas em Mato Grosso para subsidiar a elaboração dos planos de visitação junto a Fundação Nacional do Índio (Funai). Para explorar a atividade econômica do turismo nas aldeias, é necessário passar pelo crivo do órgão federal conforme a Instrução Normativa 03/2015. Ele apresentou as informações na 17ª Avistar, maior evento de promoção de aves do Brasil, realizada de 17 a 19 de maio, no campus da USP.

Mato Grosso é conhecido como um dos principais hotspost, ou seja, áreas em que o observador de aves vai encontrar uma diversidade maior de espécies. O Cristalino Lodge, em Alta Floresta, e a Pousada Jardim da Amazônia, em São José do Rio Claro, estão entre os cinco do país nesta modalidade do turismo. Contudo, as áreas indígenas na Amazônia, Cerrado e Pantanal tem potencial de atrair esse público.

“Esta é mais uma saída para dar sustentabilidade para os povos indígenas. Hoje eu trabalho no Xingu e com os xavantes e os kura-bakairi. Além disso, faço o treinamento com os indígenas para que eles se tornem futuros condutores de visitação, porque quando um guia chega na região, ele tem que contratar obrigatoriamente um condutor indígena”, destacou o professor.

O secretário adjunto de Turismo, Felipe Wellaton, destacou no evento que Mato Grosso é um importante destino de ecoturismo porque consegue aliar a conservação de 62% das florestas e áreas de mata com a produção de alimentos. O turismo desenvolvido pelo Governo do Estado tem buscado desenvolver o etnoturismo para que os indígenas também possam ser beneficiados com essa cadeia econômica.

“Quando a gente fala do ecoturismo, a gente fala de diversas atividades, da observação de aves, da observação de animais silvestres, pesca esportiva, atividades nas corredeiras, cachoeiras e lazer. Tudo isso pode ser integrado tanto no território indígena. O etnoturismo está em evidência, é uma grande tendência do mercado internacional em busca de experiências, de vivência e a gente quer trazer essas experiências que são únicas dentro do nosso estado”, disse Wellaton.

Um mapeamento realizado pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, por meio da adjunta de Turismo, junto a Funai aponta que das 43 etnias, 19 praticam atividades dentro dos seus territórios, com ou sem plano de visitação aprovado.

“Hoje nós temos nove territórios autorizados com plano de visitação e quatro em análise, isso sem contar os que a gente já tiveram licença do plano de visitação, mas que estão vencidos, que são oito. No total, teríamos mais de 20 aldeias preparadas com plano de visitação nessa atualização. A nossa missão é desenvolver mais planos de visitação de territórios e, consequentemente, também estruturação e qualificação. Não basta apenas ter o plano de visitação, mas temos que estruturar essas aldeias também junto com os operadores para fazer o passeio. Estamos em diálogo com o Sebrae e com outras associações para a gente desenvolver e consultorias para estruturar e qualificar, pois no turismo é preciso responder três perguntas: o que fazer, onde comer, em onde se hospedar, tudo isso com segurança e planejamento”, destacou.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Réu é condenado a 20 anos de reclusão por matar vítima com 30 facadas

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Julgado pelo Tribunal do Júri da comarca de Cuiabá nesta terça-feira (10), o réu Juberlandio Diniz Alvarenga foi condenado a 20 anos de reclusão pelo homicídio de Roger André Soares da Silva com 30 facadas. O Conselho de Sentença acolheu a tese do promotor de Justiça Vinícius Gahyva Martins e reconheceu que o crime foi cometido por motivo torpe, com emprego de meio cruel e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima. O condenado iniciará o cumprimento da pena em regime fechado e não poderá recorrer da sentença em liberdade.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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