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MATO GROSSO

Mato Grosso condenou 142 réus por feminicídio entre 2020 e 2025

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Mato Grosso condenou 142 réus por feminicídio entre os anos de 2020 e 2025, conforme levantamento do Observatório Caliandra do Ministério Público, que analisou processos relacionados a 299 crimes cometidos no estado no período. As sentenças foram proferidas tanto em primeira instância quanto após o esgotamento das vias recursais, indicando avanços na responsabilização penal dos autores desses crimes.Em 2025, o Observatório registrou 54 feminicídios. Desse total, 91% foram denunciados pelo Ministério Público do Estado (MPMT), e os réus respondem a ações penais no Tribunal do Júri. Os feminicídios representam 56% dos assassinatos gerais de mulheres, considerando os homicídios e feminicídios. Todos os crimes enquadrados como feminicídios na investigação policial tiveram a tipificação mantida nas denúncias apresentadas pelo MPMT.O Observatório Caliandra monitora os casos a partir do cruzamento de informações que vão desde a apuração dos inquéritos pela Polícia Civil até o oferecimento das denúncias pelo Ministério Público. Entre todos os registros analisados, apenas um caso teve a tipificação alterada na fase da denúncia, passando de homicídio para feminicídio. A reclassificação ocorreu no assassinato da adolescente Emelly Beatriz Azevedo Sena, de 16 anos, grávida de nove meses, em Cuiabá.Em razão desse caso, o Observatório contabiliza 54 feminicídios em 2025, enquanto os dados oficiais do Estado apontam 53 ocorrências, diferença atribuída à metodologia adotada, baseada exclusivamente nos registros policiais.Além das condenações, o levantamento identificou 10 absolvições e 46 casos de extinção da punibilidade, motivados pela morte do autor, seja por suicídio após o crime, confronto policial ou causas naturais durante a tramitação processual. Também foram analisados nesse período, sete casos inicialmente enquadrados como feminicídio que acabaram desclassificados para outros crimes, como homicídio simples, lesão corporal seguida de morte e latrocínio. Desses, três resultaram em condenações pelas novas naturezas. A maioria das condenações foi fundamentada na Lei nº 13.104/2015, que incluiu o feminicídio como qualificadora do crime de homicídio. Já quatro réus, dois julgados em 2024 e dois em 2025, foram condenados com base na Lei nº 14.994/2024, conhecida como Pacote Antifeminicídio, que transformou o feminicídio em crime autônomo e ampliou a pena para 20 a 40 anos de prisão. Em todos esses casos, as penas aplicadas superaram 30 anos de reclusão.Para a promotora de Justiça Claire Vogel Dutra, o volume de condenações representa um avanço no combate à impunidade e no fortalecimento da proteção aos direitos das mulheres em Mato Grosso. “Essa resposta na responsabilização criminal não repara as vidas perdidas, mas aumenta o sentimento de justiça das famílias”, afirmou.Segundo Claire, o levantamento faz parte da ampliação dos dados do Observatório Caliandra, que irá disponibilizar em breve, para consulta pública, informações sobre condenações, além de divulgar outros indicadores da violência doméstica e familiar contra a mulher, em parceria com a Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso.Tempo de pena – As penas mínima e máxima variaram de 1 a 63 anos de reclusão, com média geral de aproximadamente 19 anos. O aumento de pena leva em consideração às circunstâncias de cada caso, presença de qualificadoras, agravantes e o concurso de crimes (quando o réu comete mais de um crime na mesma ação).Dois feminicídios ocorridos em 2025 já foram julgados no mesmo ano. Em Confresa, o réu Emival Antunes Barbosa foi condenado a 39 anos de reclusão pelo assassinato da esposa, Regiane Alves da Silva Barbosa, ocorrido em 30 de janeiro. Já em Nobres, Kauan Souza Gusmão recebeu pena de 35 anos de prisão pela morte da companheira Tainara Raiane da Silva, em 9 de janeiro. Os julgamentos foram realizados nos meses de outubro e novembro.Também integrou a análise o recente julgamento dos irmãos Rodrigo Xavier Megante, cunhado da vítima, e Romero Xavier Mengarde, ex-marido de Raquel Mazieri Cattani Xavier, assassinada em 17 de julho de 2024, em Nova Mutum. O julgamento ocorreu em 23 de janeiro de 2026. Rodrigo Xavier foi condenado a 33 anos, 3 meses e 20 dias de reclusão, em regime fechado, pelos crimes de feminicídio e furto, enquanto Romero Xavier Mengarde deverá cumprir 30 anos de prisão, também em regime fechado.Tempo médio dos processos – O tempo médio entre o crime e a sentença é de 2,4 anos. Segundo o Conselho Nacional de Justiça, a tramitação é influenciada por três fatores: o tempo médio da inicial até a sentença, o tempo médio da inicial até a baixa e a duração média dos processos pendentes. Os processos de 2020 apresentaram maior lapso temporal (2,9 anos), impacto direto da pandemia de Covid-19. Soma-se a isso a maior complexidade típica dos crimes dolosos contra a vida, que demandam fase de instrução mais extensa, produção de provas periciais, oitiva de múltiplas testemunhas e a observância do rito processual do Tribunal do Júri.Avanço institucional – Conforme levantamento do Centro de Apoio Operacional (CAO) do Júri, ao longo de 2025 promotores de Justiça de Mato Grosso atuaram em mais de 1.400 sessões de julgamento do Tribunal do Júri, realizadas em comarcas de todas as regiões do estado. Entre os crimes apreciados, destacaram-se inúmeros casos de feminicídio.O ano também registrou um avanço institucional importante com a criação do Grupo de Atuação Especial no Tribunal do Júri (GAEJúri), iniciativa da Procuradoria-Geral de Justiça que ampliou a capacidade de resposta do Ministério Público em julgamentos de maior complexidade. Sob coordenação do promotor de Justiça Fabison Miranda Cardoso, o GAEJúri passou a atuar de forma estratégica em casos relevantes, especialmente no interior do Estado, reforçando a presença institucional, qualificando a busca por justiça e assegurando uma atuação técnica, firme e especializada nos crimes contra a vida.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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MATO GROSSO

Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
  • A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.

Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.

O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.

A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.

Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.

O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.

Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.

Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: imprensa@tjmt.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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