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MATO GROSSO

“Mato Grosso será reconhecido como o Estado da Inclusão”, destaca Elcirley Luz

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O programa SER Família Inclusivo atravessou o Mediterrâneo, destacando o Estado de Mato Grosso como ‘Estado da Inclusão’. Idealizado pela primeira-dama de Mato Grosso, Virginia Mendes, também madrinha nacional e embaixadora mundial do Parajiu-jitsu, o programa está proporcionando aos paratletas e atletas da inclusão reversa a oportunidade de participar de importantes competições, como ocorreu no 1º Campeonato Panamericano Oficial de Parajiu-Jitsu da Federação Brasileira de Jiu-jitsu Paradesportivo (FBJJP), em Manaus; no Campeonato Internacional na Grécia (JJIF); e no Campeonato Mundial Profissional de Jiu-jitsu em Abu Dhabi (AJPTour).

Com o apoio do Governo do Estado, por meio da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer (Secel), em parceria com a Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), foi possível levar a maior delegação da história para competições internacionais. Uma delegação de 15 pessoas, entre atletas da inclusão reversa, paradesporto e equipe técnica, representou os mato-grossenses.

A primeira-dama de Mato Grosso, Virginia Mendes, acredita que a conexão do Estado com o esporte vai possibilitar que mais pessoas com algum tipo de deficiência ou que sofram de transtornos e depressão encontrem um novo caminho.

“Claro que é preciso existir uma empatia entre o praticante e o esporte, e, a partir da afinidade, uma mudança ocorre. Eu testemunhei exemplos impressionantes de soldados vítimas de guerra. O parajiu-jitsu pode ser uma ferramenta poderosa e eficaz na reabilitação, tanto para a recuperação física quanto para o restabelecimento cognitivo e emocional”, ressaltou Virginia Mendes.


Foto: Jana Pessôa/Unaf

“Superação, Esperança e Respeito. Esse é o meu maior desejo: que mais e mais pessoas tenham acesso ao poder transformador do que o esporte pode fazer. Sinto-me honrada por fazer parte da vida de milhares de atletas e grata, porque eles me escolheram. Isso passou a ser uma missão em minha vida”, pontuou a primeira-dama do Estado.

O presidente da FBJJP e da Federação Internacional de Jiu-jitsu Paradesportivo (WPJJF), Elcirley Luz, oficial reformado da PM, vítima de um trágico acidente que resultou na amputação de uma de suas pernas, conta que passou por um processo doloroso de recuperação, pois ele não aceitava a situação.


Foto: Jana Pessôa/Unaf

“Eu tive que tomar uma decisão: de viver e enfrentar a situação. Foi quando também retornei aos treinos de Jiu-jitsu, e isso tudo mudou minha vida. Agora, minha missão é transformar outras vidas”, contou Elcirley Luz.

O presidente destacou que a participação da primeira-dama do Estado, Virginia Mendes, por meio das articulações dela junto ao Governo, tem sido fundamental para o crescimento da categoria.

“A dona Virginia não tem somente o título, ela vive o que estamos vivendo. Nós estivemos juntos na Grécia e em Abu Dhabi, com a presença de 131 países, que conheceram ela e o governador Mauro Mendes. Autoridades do mais alto escalão estão conectadas com eles. Eu não tenho dúvida de que Mato Grosso não será apenas considerado o Estado que mais produz alimentos, mas também o Estado da Inclusão.”

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
  • A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.

Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.

O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.

A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.

Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.

O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.

Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.

Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: imprensa@tjmt.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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