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MATO GROSSO

Mauro Mendes defende que texto de reforma tributária não trave crescimento de Mato Grosso

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Em reunião com o presidente da Câmara Federal, Arthur Lira, o governador Mauro Mendes apresentou sugestões ao texto da Reforma Tributária, para que a proposta não trave o crescimento econômico de Mato Grosso.

A reunião ocorreu na manhã desta quinta-feira (22.06), em Brasília, e contou com a presença dos demais governadores e representantes dos 27 estados.

“Mais uma vez nós defendemos as posições do Estado e aquilo que é bom para o Brasil e para Mato Grosso. A grande maioria de todos nós concorda que precisamos modernizar o sistema tributário do país, tornar ele mais simples, mais eficiente e que isso possa contribuir para a geração de emprego e crescimento”, declarou.

Para Mauro Mendes, a modernização do sistema tributário é necessária, mas precisa ser feita com cautela para não travar o crescimento das atividades econômicas de Mato Grosso e dos demais estados do Centro-Oeste, Norte e Nordeste.

“Estamos cuidados modelo desses detalhes, para que não haja prejuízos a Mato Grosso. Queremos uma reforma que não tire a competitividade do desenvolvimento das nossas indústrias e das pequenas lojas que existem em todo o estado de Mato Grosso e em grande parte das regiões brasileiras”, registrou.

Entre os pontos sugeridos por Mauro Mendes está a inclusão de um crédito outorgado de 5% para as regiões Centro-Oeste, Norte e Nordeste, no intuito de preservar o desenvolvimento industrial dessas regiões – tendo em vista que a reforma prevê a extinção dos incentivos fiscais.

Mauro Mendes também recomendou alterações na transição da tributação; instituição de um seguro receita; instituição de contribuição para infraestrutura e habitação em substituição aos fundos já existentes em alguns estados; e vedação da tributação do Simples Nacional pelas plataformas nas operações e prestações interestaduais.

“Existem algumas divergências ainda, mas aquilo que nos une é muito maior que aquilo que ainda nos separa. Espero que possamos chegar a um consenso que não sacrifique muito a União e que também possa garantir esse modelo de combater as desigualdades regionais”, completou.

O presidente da Câmara Federal, Arthur Lira, afirmou que irá dar encaminhamento às sugestões dos governadores para que possam compor o texto final, que deverá ser apresentado ainda hoje.

“Estamos articulando o melhor texto para o Brasil. Precisamos de uma reforma digital que traga simplificação, menos burocracia, segurança jurídica, um menor custo Brasil, que ouça as preocupações das mais diversas regiões e dos governadores, que aqui puderam expressar as suas inquietudes regionais, as suas inquietudes estaduais”, finalizou.

Também acompanhou a reunião o secretário de Estado de Fazenda, Rogério Gallo

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
  • A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.

Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.

O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.

A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.

Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.

O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.

Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.

Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: imprensa@tjmt.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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