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POLÍTICA

Max Russi já aprovou 150 leis durante três mandatos na ALMT

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No terceiro mandato como deputado estadual, Max Russi (PSB), atual presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), consolidou-se como um nome que vai além da política tradicional. Com 150 leis aprovadas e sancionadas, Russi tem se destacado por sua capacidade de ouvir as demandas da população e transformá-las em ações concretas. Seu trabalho abrange iniciativas que impactam diretamente o cotidiano dos mato-grossenses, sempre com um olhar voltado para a dignidade humana e a justiça social.

Uma de suas principais conquistas é a Lei 12564/2024, que cria o Programa de Participação de Reeducandos na Manutenção, Reforma e Readequação de Casas de Pessoas com Deficiência. A iniciativa não só oferece uma oportunidade de reinserção social para detentos, mas também melhora a qualidade de vida de pessoas com deficiência, unindo dois grupos que muitas vezes são ignorados pela sociedade.

Na luta pela segurança das mulheres, Russi também deixou sua marca. Duas de suas leis são especialmente significativas: a criação de um guia informativo sobre serviços públicos para mulheres em situação de violência e a obrigatoriedade de bares, restaurantes e casas noturnas adotarem medidas de auxílio às mulheres que se sintam em risco. Essas iniciativas representam um avanço na construção de um ambiente mais seguro e acolhedor para as mulheres.

A causa animal também ganhou destaque em sua trajetória. A Lei 10.846/2019, de sua autoria, estabelece diretrizes para o destino de animais resgatados vítimas de maus-tratos. Animais silvestres devem ser reintroduzidos na natureza, preferencialmente em áreas protegidas, enquanto os domésticos são encaminhados para adoção ou doados às entidades de proteção animal. A legislação reflete um cuidado especial com seres vivos que muitas vezes são negligenciados, mostrando que o amor pelos bichinhos também pode ser traduzido em lei.

Além disso, Russi tem atuado fortemente em prol da assistência social. Utilizando sua experiência como secretário estadual de Assistência Social, em 2022, criou a lei que institui a Política Estadual de Assistência Social em Mato Grosso, regulamentando o Sistema Único de Assistência Social (SUAS-MT). A lei estabelece diretrizes para a proteção social, defesa de direitos e vigilância socioassistencial, visando atender às necessidades básicas da população em situação de vulnerabilidade.

Mais pautas foram priorizadas pelo parlamentar e também viraram leis, como: apoio à agricultura família e a transparência dos gastos públicos, sempre com o objetivo de garantir que os recursos do estado cheguem a quem mais precisa.

Para o deputado, o segredo está em ouvir a população: “Acredito muito no poder do povo. Viajo muito por todo o estado e escuto as demandas de cada cidadão que vem até mim. Sou um deputado municipalista e meu trabalho aqui é para atender aqueles que estão passando dificuldades. Eles sabem, melhor do que ninguém, o que a população precisa”, afirma.

Com um legado de 150 leis que impactam positivamente a vida dos mato-grossenses, Max Russi se consolida como um político que não apenas propõe mudanças, mas as concretiza. Sua trajetória é um exemplo de como o parlamento pode ser um instrumento poderoso para transformar realidades e construir um futuro mais justo e humano para todos.

Fonte: ALMT – MT

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POLÍTICA

TJMT suspende desocupação em condomínios após pedido da ALMT

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Em resposta ao pedido encaminhado pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) nesta sexta-feira (17), a Corregedoria-Geral da Justiça do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu suspender a medida de desocupação e determinou o encaminhamento do processo à Comissão Regional de Soluções Fundiárias para análise técnica do caso envolvendo famílias que residem nos condomínios Villas das Minas e Villas das Lavras do Sutil I e II, em Cuiabá. A decisão do Judiciário ocorreu após solicitação formal da Assembleia, diante da preocupação com os impactos sociais da medida.

A decisão considera que o caso apresenta potencial impacto social relevante, especialmente diante da possibilidade de cumprimento de medida de imissão na posse envolvendo famílias em situação de vulnerabilidade, e reforça a necessidade de adoção de etapas preparatórias antes de qualquer decisão de desocupação coletiva.

“Recebemos uma decisão muito importante da Corregedoria do Tribunal de Justiça, que representa uma vitória significativa para as famílias dos condomínios Minas e Lavras do Sutil. Ainda não vencemos a guerra, mas conquistamos uma batalha importante, que traz tranquilidade aos moradores que estavam vivendo momentos de angústia. Quero agradecer à Procuradoria da Assembleia e ao Poder Judiciário pela sensibilidade em olhar para essa situação. Esse resultado é fruto de um trabalho conjunto. Agora, vamos continuar dialogando e trabalhando para construir uma solução justa e definitiva para essas famílias. Contem com a Assembleia Legislativa, porque estaremos ao lado de vocês”, comemorou o deputado estadual Max Russi (Podemos), presidente da Assembleia Legislativa.

O procurador da Assembleia Legislativa, Ricardo Riva, explicou que a decisão da Corregedoria do Tribunal de Justiça foi resultado direto do pedido formal apresentado pela Casa, que apontou a necessidade de cumprimento de etapas legais e sociais antes da execução da medida de desocupação.

Segundo ele, a Assembleia solicitou a suspensão da imissão na posse justamente para garantir que o processo observe as exigências previstas na legislação e nas normas que tratam de conflitos fundiários coletivos.

“A Assembleia oficiou a Corregedoria do Tribunal pedindo a suspensão do cumprimento da imissão na posse, ou seja, da retirada das famílias dos apartamentos, porque existem etapas legais e sociais que precisam ser cumpridas antes de qualquer desocupação coletiva. A decisão da Corregedoria foi tomada a partir dessa solicitação e determinou o encaminhamento do processo à Comissão Regional de Soluções Fundiárias para análise técnica do caso”, explicou o procurador.

Ricardo Riva destacou ainda que a medida busca assegurar que qualquer decisão judicial seja precedida de avaliação técnica e de diálogo institucional, garantindo segurança jurídica e proteção às famílias envolvidas.

O pedido da ALMT – No documento encaminhado ao Judiciário, o presidente Max Russi alerta que o cumprimento da ordem de imissão na posse, decorrente de um processo de falência iniciado em 2003, pode resultar na retirada imediata de moradores de suas residências sem que haja medidas adequadas de acolhimento social às famílias afetadas. O ofício destaca que a execução da decisão, da forma como está prevista, pode gerar consequências sociais graves, especialmente para pessoas em situação de vulnerabilidade.

A Assembleia também argumenta que a condução do processo deve observar normas e diretrizes que tratam da proteção de direitos humanos e da mediação de conflitos. Entre os dispositivos citados estão o Provimento nº 23/2023 do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, a Resolução nº 510 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e orientações do Supremo Tribunal Federal (STF), que estabelecem que desocupações coletivas precisam ser precedidas de diálogo entre as partes e da definição de estratégias de atendimento às famílias atingidas.

De acordo com o documento, essas normas determinam que, antes da execução de despejos coletivos, sejam realizadas reuniões preparatórias e elaborados planos de ação que considerem a situação social dos moradores, garantindo alternativas de acolhimento e encaminhamento a programas habitacionais ou de assistência social, sempre que necessário.

Visita aos condomínios – Na noite de quinta-feira (16), Russi esteve pessoalmente nos residenciais para ouvir os moradores e acompanhar de perto a situação. Durante a visita, o parlamentar conversou com os condôminos e manifestou preocupação com a possibilidade de retirada imediata das pessoas de suas casas, destacando o clima de insegurança e aflição vivido pelos moradores. A presença do deputado no local ocorreu após relatos de que centenas de famílias temem perder suas moradias em razão de decisão judicial.

Fonte: ALMT – MT

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queiroz

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