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Agronegócio

MT quer acabar com incentivos fiscais para empresas signatárias da chamada moratória da soja

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A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) aprovou o projeto de lei 2256/2023, que visa impedir que empresas signatárias da chamada “moratória da soja e da carne” tenham acesso a incentivos fiscais oferecidos pelo governo do estado.

A proposta, de autoria do deputado estadual Gilberto Cattani, altera a Lei Estadual nº 7.958, de 25 de setembro de 2003, que estabelece o Plano de Desenvolvimento de Mato Grosso.

SAIBA MAIS: O que é a moratória e quais suas implicações

A medida determina que empresas que desejam obter incentivos fiscais e concessão de terrenos públicos não podem estar envolvidas em acordos comerciais que restrinjam o mercado local.

Segundo Cattani, esses acordos podem comprometer a competitividade dos produtos mato-grossenses e prejudicar o crescimento econômico e social da região. A retirada dos incentivos fiscais atende a uma demanda do setor produtivo, semelhante à legislação já aprovada em Rondônia.

A proposta está relacionada à moratória da soja, um acordo estabelecido por empresas para não adquirir soja de áreas desmatadas na Amazônia após julho de 2008.

Cattani defende que o Código Florestal Brasileiro permite o desmatamento legal, desde que 80% da vegetação nativa seja preservada em propriedades na Amazônia Legal. Ele argumenta que os produtores rurais têm o direito de utilizar uma parte de suas terras de forma legal e que a restrição imposta por alguns acordos comerciais é infundada.

“Ao proibir a comercialização de grãos provenientes de áreas legalmente desmatadas, essas empresas estão indo contra a legislação do nosso país”, afirma Cattani. A Aprosoja-MT, associação dos produtores de milho e soja de Mato Grosso, comemorou a aprovação do projeto. O presidente da entidade, Lucas Beber, expressou gratidão aos deputados que apoiaram a medida e ressaltou que o projeto agora segue para aprovação do governo do estado.

“Agradeço a todos os deputados que se mobilizaram e votaram a favor desse projeto. Esperamos que o governador não faça nenhum veto. As lacunas levantadas pelas indústrias foram corrigidas, e agora é a vez do governador regularizar um projeto que traz justiça aos nossos produtores e desenvolvimento para Mato Grosso”, destacou Beber.

A mensagem já havia sido aprovada em primeiro turno no mês de maio e recebeu parecer favorável das comissões de Fiscalização e Acompanhamento da Execução Orçamentária e de Constituição e Justiça. Para se tornar lei, o texto agora aguarda a sanção do governador Mauro Mendes (União), que tem um prazo de 15 dias para a deliberação.

A aprovação dessa medida pode representar um marco importante para o agronegócio mato-grossense, destacando a necessidade de equilibrar a sustentabilidade ambiental com o desenvolvimento econômico.

Fonte: Pensar Agro

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Agronegócio

Atenção para a declaração de rebanho obrigatória

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A atualização cadastral dos rebanhos, obrigatória para produtores rurais em todo o país, ganha força neste ano com a abertura das primeiras janelas de declaração em diferentes estados. Embora o calendário varie conforme a unidade da Federação, a exigência já se consolidou como um dos principais instrumentos de controle sanitário da pecuária brasileira.

Em Goiás, a primeira etapa de 2026 ocorre entre 1º e 31 de maio, conforme cronograma da Agência Goiana de Defesa Agropecuária. O procedimento é obrigatório e exige que o produtor informe a situação atualizada dos animais na propriedade, incluindo nascimentos, mortes e movimentações.

A exigência, no entanto, não é isolada. Estados como Rio Grande do Sul já realizam a declaração entre abril e junho, enquanto Paraná segue calendário semelhante. No Centro-Oeste, modelos semestrais também são adotados, com etapas distribuídas ao longo do ano, como ocorre em Mato Grosso do Sul. Já em Mato Grosso e Rondônia, a atualização costuma ocorrer no fim do ano, concentrada entre novembro e dezembro.

Apesar das diferenças de prazo, a lógica é a mesma em todo o país: manter um banco de dados atualizado sobre o rebanho nacional, permitindo resposta rápida a eventuais surtos sanitários e maior controle da movimentação animal.

Na prática, o produtor deve declarar todas as espécies existentes na propriedade — de bovinos e suínos a aves, equinos, ovinos, caprinos, abelhas e animais aquáticos — garantindo que o cadastro reflita a realidade atual da produção.

A medida ganhou ainda mais importância com o avanço do Brasil no status sanitário internacional, especialmente após a retirada gradual da vacinação contra febre aftosa em diversas regiões. Com menor margem para erro, a rastreabilidade e o controle do rebanho passaram a ser considerados essenciais para a manutenção de mercados e abertura de novos destinos para a carne brasileira.

Além da sanidade, os dados também são utilizados para orientar políticas públicas e planejamento do setor. Informações atualizadas permitem dimensionar com precisão o tamanho do rebanho, direcionar campanhas de controle de doenças e apoiar decisões comerciais.

O descumprimento da obrigação pode gerar penalidades, incluindo multas e restrições operacionais. Na prática, o produtor fica impedido de emitir a Guia de Trânsito Animal (GTA), documento indispensável para transporte e comercialização, o que pode travar a atividade dentro da porteira.

Com a digitalização dos sistemas, o processo tem migrado para plataformas online, o que amplia o acesso, mas também exige atenção redobrada do produtor quanto a prazos e regularidade cadastral.

Em um cenário de maior exigência sanitária e competitividade internacional, a declaração de rebanho deixou de ser apenas uma obrigação burocrática e passou a integrar a estratégia produtiva da pecuária brasileira — com impacto direto sobre a segurança do sistema e a capacidade de acesso a mercados.

Fonte: Pensar Agro

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