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Nikolas Ferreira é multado por TRE-SP após fake news contra Kataguiri

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Nikolas Ferreira foi o deputado federal mais votado de Minas Gerais
Reprodução – 05.11.2022

Nikolas Ferreira foi o deputado federal mais votado de Minas Gerais

Após uma decisão do TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo), o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) foi multado em R$ 5.320,50 por divulgar fake news contra Kim Kataguiri (União-SP).

Kataguiri denunciou Ferreira em setembro de 2022 após o membro do PL acusá-lo estar associado ao crime de “rachadinha” nas redes sociais. O TRE-SP determinou então que Nikolas disponibilizasse seus perfis na internet para o direito de resposta de Kim, o que não aconteceu.

Por descumprimento da decisão do tribunal, Ferreira terá de pagar a multa, que foi aplicada em 8 março e deve ser quitada em 30 dias. Ou seja, este sábado é o prazo limite para o deputado cumprir a determinação.

Nesta última semana, Nikolas Ferreira foi denunciado por racismo pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) após postar um vídeo nas redes sociais em junho de 2022, no qual, o então vereador de Belo Horizonte , discrimina uma jovem trans que estava em um banheiro feminino de uma escola na capital mineira. Na época, o vídeo gravado pela irmã do parlamentar teve mais de 5.000 comentários e teve mais de 230 mil visualizações.

Pela Lei, o crime de racismo inclui crimes de LGBTfobia, ou seja, qualquer ato discriminatório contra pessoas gays, lésbicas, bissexuais, trans e travestis são considerados crimes de racismo.

De acordo com o documento apresentado para o MP, Nikolas expôs a adolescente e “incitava posicionamentos contrários à garantia de direitos da população transgênera”.

Na decisão protocolada contra Nikolas, os promotores Mário Konichi Higuchi Júnior, Promotor de Justiça de Defesa dos Direitos Humanos; Josely Ramos Pontes, Promotora de Justiça de Defesa da Saúde; e Mônica Sofia Pinto Henriques da Silva, Promotora de Justiça de Defesa da Infância e Juventude; concluíram que o deputado federal agiu de forma discriminatória, segundo eles, o ato teve a intenção de desqualificar a vítima. Diante disso, pedem que a Justiça o condene pelo crime de transfobia.

“Como asseverado, a liberdade de expressão não tem caráter absoluto, podendo ser limitada na medida em que dissemina discriminações que possam ser atentatórias a direitos e liberdades fundamentais. Desse modo, não há dúvida de que o discurso transfóbico se aproxima mais de um ataque do que de uma participação num debate de opiniões”, diz trecho da decisão.

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Fonte: Nacional

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“Liberdade de expressão”, cita Lula sobre pedido de voto em Boulos

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“Liberdade de expressão”, cita Lula sobre pedido de voto em Boulos
ESTADÃO CONTEÚDO

“Liberdade de expressão”, cita Lula sobre pedido de voto em Boulos

Nas contrarrazões apresentadas à Justiça Eleitoral de São Paulo , a defesa do presidente Luiz Inácio Lula da Silva afirmou que o petista exerceu a “liberdade de expressão” ao pedir voto ao pré-candidato a prefeito da capital paulista Guilherme Boulos (PSOL) no evento do Dia do Trabalhador, em 1º de Maio, no estacionamento da Arena Corinthians, na zona leste de São Paulo. Já o parlamentar afirmou que não pode prever o que terceiros falarão em cima do palanque. Justiça mandou Lula remover vídeo com pedido de voto das redes sociais.

A ação em que Lula e Boulos apresentaram defesa foi movida pelo partido Novo, que busca multa (entre R$ 5 mil e R$ 25 mil) aos políticos por causa do voto explícito no evento do último dia 1º. No palco, Lula chamou Boulos de candidato , apesar de o período de convenções e registros de candidatura só se abrir em julho.

“Ninguém derrotará esse moço aqui se vocês votarem no Boulos para prefeito de São Paulo nas próximas eleições. E eu vou fazer um apelo: cada pessoa que votou no Lula, em 1989, em 1994, em 1998, em 2006, em 2010 (naquele ano, a candidata foi Dilma Rousseff) e em 2022, tem que votar no Boulos para prefeito de São Paulo”, disse o presidente na ocasião.

Para os advogados do presidente da República, “tais falas não podem ser consideradas pedido explícito de voto. Dessa maneira, muito além da mera aferição se foi utilizado o verbo ‘votar’, importa conferir se este discurso transborda o direito do segundo representado a agir dentro dos limites previstos no art. 36-A da Lei das Eleições, sobretudo quando lido através das lentes do direito constitucional à liberdade de expressão”, citam os defensores.

No documento assinado pelos advogados Angelo Longo Ferraro, Sthefani Lara dos Reis Rocha, Miguel Filipi Pimentel Novaes, Gean Carlos Ferreira Aguiar e Gabriel Rigotti de Ávila e Silva, os defensores do petista citam ainda que “as permissões contidas no art. 36-A da Lei das Eleições devem ter sua interpretação de forma maximizadora, de tal modo que a simples menção as chamadas ‘magic words’ não podem limitar ou esvaziar a efetividade dos comportamentos permitidos pela legislação. Ou seja, como mencionado anteriormente, não se pode analisar o presente caso a partir da compreensão da existência de ‘palavras proibidas’, mas averiguar se a atuação do segundo representado está fora das condutas textualmente permitidas pela legislação eleitoral, o que claramente não ocorreu”. A defesa diz ainda que Lula, na condição de cidadão brasileiro, divulgou seu posicionamento pessoal sobre questões políticas.

Os advogados de Boulos, por outro lado, citaram, em defesa de cinco páginas, que o deputado federal não sabia do discurso que foi proferido pelo petista no evento do dia 1º de Maio. “Não há qualquer evidência, nesse sentido, de que o discurso teria sido combinado e de que, consequentemente, o pré-candidato teria a ciência prévia do suposto ilícito, requerida pela lei para que ocorra uma responsabilização do beneficiário (…) Seria descabido, todavia, presumir apenas pela ocupação do mesmo ambiente que o pré-candidato saberia as exatas palavras que seriam proferidas pelo presidente antes mesmo delas serem ditas”, citaram no documento Francisco Octavio de Almeida Prado Filho e Danilo Trindade de Morais.

A ação tramita na 2ª Zona Eleitoral de São Paulo. Depois de parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE), a ação segue para julgamento do juiz Paulo Eduardo de Almeida Sorci.

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Fonte: Nacional

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