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MATO GROSSO

PC prende 16 por incêndios criminosos em MT

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Todas foram detidas em flagrante em 12 municípios

No período de 01 de janeiro de 09 de setembro de 2024, foram instaurados pelas Delegacias de Polícia de todo Estado, 14 procedimentos investigativos para apurar incêndios criminosos. Ao todo, 16 pessoas foram detidas em situação flagrante, causando incêndio em regiões de lavoura, pastagem, mata ou floresta.

O comandante-geral do Corpo de Bombeiros, Flávio Gledson Vieira, alerta para os prejuízos que os incêndios podem causar.

“Os incêndios prejudicam não só o meio ambiente, mas também a saúde das pessoas. Os bombeiros estão sobrecarregados e com um trabalho árduo em campo, e muitas das demandas atendidas são causadas por ação humana. Estamos recebendo muitas denúncias desses crimes e os órgãos de segurança estão chegando identificando essas pessoas. Pedindo a colaboração da população para que tenha cuidado e evite qualquer tipo de queimada, principalmente nessa época do ano em que passamos por esse período de seca severa”, ponderou o comandante.

As prisões ocorreram em 12 municípios: Jaciara, Cuiabá, Alta Floresta, Alto Araguaia, Diamantino, Marcelândia, Nortelândia, Nova Monte Verde, Tapurah, Primavera do Leste e Rondonópolis.

A conduta de provocar incêndio, tipificada como crime contra a flora e fauna, é prevista no artigo 250 do Código Penal Brasileiro, e também no artigo 41 da Lei Ambiental n° . 9. 605/98.

Por Folha Max

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MATO GROSSO

Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
  • A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.

Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.

O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.

A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.

Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.

O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.

Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.

Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: imprensa@tjmt.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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