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Agronegócio

Pedra de vesícula de bois podem valer R$ 3 milhões por quilo

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Um estudo realizado pelo Instituto Mineiro de Agropecuária e pelo Instituto Federal Goiano revelou detalhes sobre as pedras de boi, também conhecidas como pedras de fel.

Formadas no fígado dos ruminantes, esses cálculos biliares são frequentes em rebanhos de regiões com pastagens ricas em elementos alcalinos. Durante o abate em frigoríficos, as pedras são coletadas e podem alcançar valores elevados no mercado, com o preço médio de R$ 300 por grama, elevando o valor de um quilo para cerca de R$ 3 milhões.

Devido ao alto valor, o manuseio e armazenamento dessas pedras nos frigoríficos são realizados com extrema segurança, incluindo áreas trancadas com cadeado. O que se justifica, já que a alta cotação dessas pedras no mercado tem atraído criminosos. Um exemplo ocorreu em Barretos, São Paulo, em setembro de 2023, quando assaltantes roubaram uma carga avaliada em R$ 2 milhões de uma empresa exportadora.

Os principais compradores das pedras de boi brasileiras são os Estados Unidos e a China, onde são usadas para fins medicinais, incluindo o tratamento de febre alta, epilepsia e doenças respiratórias. O valor das pedras pode variar de acordo com a cor e qualidade, sendo as amarelas as mais valorizadas.

O estudo também indicou uma maior frequência de pedras de boi em fêmeas, enquanto os machos, geralmente abatidos mais jovens, apresentam um menor número desses cálculos.

Fonte: Pensar Agro

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Agronegócio

Atenção para a declaração de rebanho obrigatória

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A atualização cadastral dos rebanhos, obrigatória para produtores rurais em todo o país, ganha força neste ano com a abertura das primeiras janelas de declaração em diferentes estados. Embora o calendário varie conforme a unidade da Federação, a exigência já se consolidou como um dos principais instrumentos de controle sanitário da pecuária brasileira.

Em Goiás, a primeira etapa de 2026 ocorre entre 1º e 31 de maio, conforme cronograma da Agência Goiana de Defesa Agropecuária. O procedimento é obrigatório e exige que o produtor informe a situação atualizada dos animais na propriedade, incluindo nascimentos, mortes e movimentações.

A exigência, no entanto, não é isolada. Estados como Rio Grande do Sul já realizam a declaração entre abril e junho, enquanto Paraná segue calendário semelhante. No Centro-Oeste, modelos semestrais também são adotados, com etapas distribuídas ao longo do ano, como ocorre em Mato Grosso do Sul. Já em Mato Grosso e Rondônia, a atualização costuma ocorrer no fim do ano, concentrada entre novembro e dezembro.

Apesar das diferenças de prazo, a lógica é a mesma em todo o país: manter um banco de dados atualizado sobre o rebanho nacional, permitindo resposta rápida a eventuais surtos sanitários e maior controle da movimentação animal.

Na prática, o produtor deve declarar todas as espécies existentes na propriedade — de bovinos e suínos a aves, equinos, ovinos, caprinos, abelhas e animais aquáticos — garantindo que o cadastro reflita a realidade atual da produção.

A medida ganhou ainda mais importância com o avanço do Brasil no status sanitário internacional, especialmente após a retirada gradual da vacinação contra febre aftosa em diversas regiões. Com menor margem para erro, a rastreabilidade e o controle do rebanho passaram a ser considerados essenciais para a manutenção de mercados e abertura de novos destinos para a carne brasileira.

Além da sanidade, os dados também são utilizados para orientar políticas públicas e planejamento do setor. Informações atualizadas permitem dimensionar com precisão o tamanho do rebanho, direcionar campanhas de controle de doenças e apoiar decisões comerciais.

O descumprimento da obrigação pode gerar penalidades, incluindo multas e restrições operacionais. Na prática, o produtor fica impedido de emitir a Guia de Trânsito Animal (GTA), documento indispensável para transporte e comercialização, o que pode travar a atividade dentro da porteira.

Com a digitalização dos sistemas, o processo tem migrado para plataformas online, o que amplia o acesso, mas também exige atenção redobrada do produtor quanto a prazos e regularidade cadastral.

Em um cenário de maior exigência sanitária e competitividade internacional, a declaração de rebanho deixou de ser apenas uma obrigação burocrática e passou a integrar a estratégia produtiva da pecuária brasileira — com impacto direto sobre a segurança do sistema e a capacidade de acesso a mercados.

Fonte: Pensar Agro

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queiroz

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