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MATO GROSSO

PJMT alerta sobre risco de golpes no portal GOV.BR e outros serviços relacionados

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O Poder Judiciário de Mato Grosso (PJMT) alerta magistrados(as), servidores(as) e cidadãos(ãs) sobre golpes relacionados, por exemplo, ao portal GOV.BR. Essas fraudes visam acessar dados pessoais e financeiros para realizar atividades criminosas, como a solicitação indevida de restituição do imposto de renda ou o uso das informações para outros tipos de fraudes. 
 
Entre os métodos mais comuns estão a alteração dos dados de contato cadastrados, como e-mail e telefone, seguida pela troca da senha para assumir o controle da conta. Também há relatos de mensagens falsas em nome do INSS, alegando trocas de senha após supostos atendimentos presenciais não reconhecidos, com a nova senha sendo direcionada ao e-mail do fraudador. 
 
Essa preocupação é vista também em vários órgãos parceiros da administração pública estadual e judiciário nacional. Por isso, a adoção de medidas de segurança é imprescindível para evitar cair nesses golpes. Manter informações atualizadas, habilitar a verificação em duas etapas e desconfiar de mensagens urgentes são ações indispensáveis para proteger dados pessoais e financeiros. Além de proteger o indivíduo, essas práticas fortalecem a confiança nas plataformas digitais, garantindo que os sistemas públicos continuem sendo ferramentas seguras e eficientes para todos os cidadãos. 
 
“A adoção de práticas de segurança não só protege os dados institucionais dos usuários quanto os dados pessoais, além de fortalecer a confiança nas plataformas digitais dos órgãos públicos”, apontou o assessor de projetos de Tecnologia da Informação e Comunicação do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Fellipe Ribeiro Silva Abib. “A segurança digital é uma responsabilidade compartilhada e, com a colaboração de todos, podemos criar um ambiente mais seguro para todos”, completou. 
 
Golpe no Gov.br – Conhecido como Golpe da Mudança de E-mail, o golpe no GOV.BR funciona em etapas bem planejadas pelos golpistas. Primeiro, os criminosos acessam a conta da vítima e alteram informações de contato, como telefone e e-mail. Em seguida, aproveitam os dados atualizados para mudar a senha da conta, obtendo controle total. Com isso, utilizam as informações pessoais para realizar ações fraudulentas, como a solicitação de restituição do imposto de renda, lesando financeiramente a vítima.
 
Para se proteger, é preciso que o cidadão verifique seus dados regularmente, acessando o portal GOV.BR com frequência para garantir que as informações estejam corretas. Também é recomendado ativar a verificação em duas etapas, medida que adiciona uma camada extra de segurança e é altamente eficaz contra invasões. Ainda é preciso proteger suas senhas: nunca as compartilhar com terceiros e evitar usar as mesmas senhas em ambientes diferentes, como pessoais e institucionais.
 
Golpe da CNH vencida – Criminosos estão utilizando um novo golpe para enganar motoristas, conhecido como Golpe da CNH Vencida. Ele começa com o envio de um SMS falso para a vítima, informando que sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) está vencida. A mensagem inclui um link fraudulento que direciona para um site falso, feito para imitar o portal GOV.BR.
 
No site falso, os golpistas solicitam informações pessoais e geram um boleto para pagamento de taxas relacionadas à suposta renovação da CNH. Quando a vítima realiza o pagamento, o valor é desviado diretamente para os criminosos, causando prejuízo financeiro. 
 
Para proteger-se, especialistas recomendam que a fonte seja verificada, lembrando que os Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans) não enviam notificações sobre vencimento da CNH por SMS. Por isso, é importante sempre desconfiar de mensagens desse tipo. Links suspeitos também merecem atenção, não clicando em endereços enviados por números desconhecidos ou mensagens que aparentam ser urgentes. E claro, sempre consultar canais oficiais, a fim de verificar a situação da CNH. 
 
Outros golpes comuns – Com a crescente digitalização dos serviços, os golpistas têm explorado novas maneiras de enganar e lesar as pessoas. Entre os golpes mais frequentes estão o Golpe do Imposto de Renda e o Golpe dos Correios, que utilizam mensagens falsas para induzir as vítimas a fornecer dados pessoais ou realizar pagamentos indevidos.
 
No Golpe do Imposto de Renda, os criminosos tentam acessar informações sigilosas das vítimas para solicitar restituições fraudulentas no sistema da Receita Federal. Já no Golpe dos Correios, os golpistas enviam mensagens falsas informando taxas de entrega pendentes, direcionando as vítimas para sites fraudulentos onde dados pessoais podem ser roubados ou pagamentos indevidos exigidos.
 
Nesse caso, para se proteger desses golpes, é recomendado verificar a autenticidade das mensagens e sempre desconfiar de textos que solicitam dados pessoais, pagamentos ou acessos urgentes. Também é sugerido que se verifique diretamente com a instituição envolvida para confirmar a veracidade da informação. Ainda é sugerido acessar sempre sites oficiais, não clicando em links enviados por mensagens suspeitas. E, claro, evitar pagamentos suspeitos, não realizando pagamentos via Pix ou boletos sem antes confirmar a origem, já que golpistas utilizam esses métodos para dificultar a identificação e o rastreamento.
 
Canais de atendimento – Caso não consiga recuperar ou alterar sua senha, ou precise de suporte para atualizar seus dados, abra um chamado pelo link oficial do GOV.BR. 
 
A Coordenadoria da Tecnologia da Informação ainda destacou que, se as dúvidas ainda persistirem ou a desconfiança sobre algum golpe, basta entrar em contato com a Central de Atendimento pelo telefone (65) 3617-3900 ou pelo site https://sdmi.tjmt.jus.br/. 
 
 
Talita Ormond 
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
  • A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.

Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.

O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.

A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.

Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.

O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.

Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.

Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: imprensa@tjmt.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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