MATO GROSSO
Poder Judiciário promove reunião ampliada com secretárias de Assistência Social de todo estado
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3 anos atrásem
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oestenews
O Poder Judiciário promoveu uma reunião ampliada com secretárias e secretários de Assistência Social dos Municípios e do Estado, nesta quarta-feira (30), em Cuiabá. Na ocasião, a vice-presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), desembargadora Maria Erotides Kneip; a juíza-auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça, Christiane da Costa Marques Neves; e o juiz coordenador do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Penitenciário (GMF), Geraldo Fidelis, apresentaram os projetos do Judiciário voltados à assistência social e tiraram dúvidas dos participantes quanto aos fluxos para parcerias.
A desembargadora Maria Erotides Kneip fez uma apresentação sobre o enfrentamento à violência contra a mulher, trabalho que, no âmbito do Poder Judiciário estadual, é feito pela Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (Cemulher) e destacou a importância do encontro com as (os) secretárias (os) de Assistência Social, profissionais que atuam nos Centro de Referência de Assistência Social (Cras), nos Centros de Referência Especializados de Assistência Social (Creas), no Programa Saúde na Escola (PSE) e nas Redes de Enfrentamento à Violência contra a Mulher.
Família Acolhedora – A juíza-auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ), Christiane da Costa Marques Neves, abordou o programa “Família Acolhedora”, que prioriza o acolhimento familiar em detrimento ao acolhimento institucional para crianças e adolescentes que, para terem seus direitos garantidos, precisam ser retiradas do convívio com a família biológica. “A Família Acolhedora é um serviço previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente e prefere o acolhimento institucional. O que isso quer dizer: que por lei, ao invés de ir para o abrigo, a criança deve ir para uma família e essas famílias precisam ser treinadas, precisam ser cadastradas, elas precisam receber orientações de como elas devem proceder. E isso também é trabalho da Secretaria de Assistência Social dos Municípios”, explica.
Escritório Social – Em sua participação na reunião ampliada, o juiz coordenador do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Penitenciário (GMF), Geraldo Fidelis, apresentou o Escritório Social, política judiciária criada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e executada pelos Tribunais de Justiça em parceria com Estados e Municípios, com o objetivo de reinserir egressos do sistema penitenciário na sociedade, por meio do encaminhamento para serviços de saúde, educação, assistência social e, principalmente, mercado de trabalho. MATO GROSSO
Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico
Publicado
51 minutos atrásem
abril 19, 2026Por
oestenews
Resumo:
- Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
- A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.
Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.
O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.
A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.
Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.
Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.
O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.
Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.
Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: imprensa@tjmt.jus.br
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