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MATO GROSSO

Poder Judiciário promove reunião ampliada com secretárias de Assistência Social de todo estado

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O Poder Judiciário promoveu uma reunião ampliada com secretárias e secretários de Assistência Social dos Municípios e do Estado, nesta quarta-feira (30), em Cuiabá. Na ocasião, a vice-presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), desembargadora Maria Erotides Kneip; a juíza-auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça, Christiane da Costa Marques Neves; e o juiz coordenador do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Penitenciário (GMF), Geraldo Fidelis, apresentaram os projetos do Judiciário voltados à assistência social e tiraram dúvidas dos participantes quanto aos fluxos para parcerias.
 
A reunião ampliada fez parte da programação do 5º Encontro Técnico Integrado do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), promovido pela Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), onde os gestores debateram políticas públicas voltadas à população em situação de vulnerabilidade social.
 
A desembargadora Maria Erotides Kneip fez uma apresentação sobre o enfrentamento à violência contra a mulher, trabalho que, no âmbito do Poder Judiciário estadual, é feito pela Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (Cemulher) e destacou a importância do encontro com as (os) secretárias (os) de Assistência Social, profissionais que atuam nos Centro de Referência de Assistência Social (Cras), nos  Centros de Referência Especializados de Assistência Social (Creas), no Programa Saúde na Escola (PSE) e nas Redes de Enfrentamento à Violência contra a Mulher.
 
“Nós ansiávamos por esse encontro para tratar de toda essa questão de família, de acolhimento institucional, de oitiva de crianças e adolescentes, de depoimento especial, a questão das redes da Infância e Juventude e de Proteção à Mulher, de todas as demandas que precisam de um diálogo. Nós trabalhamos para o mesmo fim, nós precisamos debater formas mais coerentes e mais harmônicas de trabalho”, afirma.
 
Família Acolhedora – A juíza-auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ), Christiane da Costa Marques Neves, abordou o programa “Família Acolhedora”, que prioriza o acolhimento familiar em detrimento ao acolhimento institucional para crianças e adolescentes que, para terem seus direitos garantidos, precisam ser retiradas do convívio com a família biológica. “A Família Acolhedora é um serviço previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente e prefere o acolhimento institucional. O que isso quer dizer: que por lei, ao invés de ir para o abrigo, a criança deve ir para uma família e essas famílias precisam ser treinadas, precisam ser cadastradas, elas precisam receber orientações de como elas devem proceder. E isso também é trabalho da Secretaria de Assistência Social dos Municípios”, explica.
 
A magistrada informa ainda que, desde a gestão passada, o TJMT tem ido até as comarcas fazer um trabalho de sensibilização junto aos prefeitos e vereadores para que criem leis, instituindo o programa Família Acolhedora em seus respectivos municípios. “O primeiro passo é esse: aprovada a lei, é feito esse cadastramento através da Secretaria de Assistência Social ou de algum coordenador escolhido por eles. E depois, o juiz é encarregado de encaminhar a criança e fiscalizar essa família acolhedora. É necessário que esse programa esteja presente em todos os municípios porque faz toda a diferença para a criança viver num ambiente familiar, do que numa casa de acolhimento”, comenta.
 
Na página da Comissão Estadual Judiciária de Adoção (CEJA-MT) na internet, há mais informações sobre o programa “Família Acolhedora”, como o manual passo-a-passo para implantação e o guia de acolhimento familiar. Clique aqui par conferir
 
Outro canal de informações é o portal Coalizão Família Acolhedora, que traz notícias relativas a essa ferramenta no âmbito nacional. Clique aqui para acessar
 
Escritório Social – Em sua participação na reunião ampliada, o juiz coordenador do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Penitenciário (GMF), Geraldo Fidelis, apresentou o Escritório Social, política judiciária criada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e executada pelos Tribunais de Justiça em parceria com Estados e Municípios, com o objetivo de reinserir egressos do sistema penitenciário na sociedade, por meio do encaminhamento para serviços de saúde, educação, assistência social e, principalmente, mercado de trabalho.
 
“O Escritório Social é um equipamento desenvolvido pelo CNJ, pelo Programa Fazendo Justiça, que possibilita que a pessoa, tão logo saia da penitenciária, no momento em que ela está sem ter onde se apoiar, que ela tenha um acolhimento, alguém que possa indicar um lugar para ela dormir, para ter um teto, um lugar em que ela vai ter acolhimento na questão da saúde, na questão da educação dela e da sua família. Então, nesse momento de fragilidade extrema, é que o Escritório Social entra, preenchendo um vazio existente que era coberto anteriormente pelo mundo do crime. O Escritório Social é um instrumento de grande importância, que nós estamos alavancando em todo o estado”, afirma.
 
Parceria – Para a secretária de Estado de Assistência Social e Cidadania, Grasielle Bugalho, a reunião ampliada com o Poder Judiciário é de extrema relevância para que as ações cheguem na ponta, ou seja, para a população que vive em situação de vulnerabilidade social. “A Assistência Social, aqui representada por vários municípios do estado, com seus técnicos que trabalham lá na ponta, no atendimento a essa população de baixa renda, uma população que tem os seus direitos violados de alguma forma, vão trazer essas demandas junto ao Poder Judiciário”.
 
Ela também elogia a postura do TJMT em buscar agir de forma integrada com todos os atores que trabalham no atendimento a essa parcela da sociedade. “Nós temos profissionais que estão à frente do Poder Judiciário que têm um olhar diferenciado, que sabem a importância desse inter-relacionamento para que as políticas públicas cheguem realmente de uma maneira adequada, principalmente para essas pessoas que estão em violação de direitos de alguma forma. O trabalho hoje aqui do Poder Judiciário é único, é muito importante para nós da Assistência Social, para o fortalecimento do Sistema Único da Assistência Social (SUAS) e, com certeza, tudo isso vai trazer benefícios para a população que tanto precisa”, avalia.  
 
#ParaTodosVerem – Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Primeira imagem: auditório cheio de profissionais da Assistência Social assistem palestra na reunião ampliada com o Poder Judiciário. Á frente, na mesa de autoridades, estão a desembargadora Maria Erotides Kneip, magistrados, a secretária de Estado de Assistência Social e outras. Segunda imagem: desembargadora Maria Erotides Kneip concede entrevista à TV Justiça. Ela é uma senhora branca, de cabelos lisos, compridos e grisalhos, olhos castanhos, usando blusa com estampa abstrata nas cores vermelho, azul, branco e verde e terninho preto. Atrás dela, há uma plateia lotada de assistentes sociais de todo o estado, no auditório. Terceira imagem: juíza Christiane Costa Marques concede entrevista à TV.Jus. ela é uma mulher branca, magra, de olhos castanhos claros, cabelos lisos e castanhos claros e curtos, usando camisa verde-limão e brincos em formato de estrela. Atrás dela, é possível ver o auditório cheio de participantes do evento. Quarta imagem: juiz Geraldo Fidelis concede entrevista à TV.JUS. Ele é um homem branco, de cabelos lisos e grisalhos, olhos castanhos escuros, usando camisa branca, gravata azul celeste estampada, paletó preto e óculos de grau. Atrás dele, é possível ver a movimentação de participantes da reunião ampliada, no saguão do centro de convenções. 
 
Celly Silva/Laura Meireles
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
  • A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.

Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.

O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.

A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.

Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.

O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.

Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.

Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: imprensa@tjmt.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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