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MATO GROSSO

Polícia Civil deflagra operação com alvos em quatro municípios do Estado

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A Polícia Civil deflagrou nesta quarta-feira (11.3), a Operação “Halosis”, em desfavor de integrantes de uma facção criminosa, investigados pela prática dos crimes de homicídio qualificado e organização criminosa.

Na ação são cumpridas oito ordens judiciais, sendo seis de mandado de prisão preventiva e duas de busca e apreensão, expedidas pela 2ª Vara de Comodoro.

A operação foi desencadeada nas cidades de Comodoro, Campos de Júlio, Nova Lacerda e Cuiabá, sob coordenação da Delegacia de Comodoro.

Na operação, os policiais apreenderam armas, munições, entorpecentes, documentos e dispositivos eletrônicos vinculados aos crimes investigados.

O crime

O homicídio, que vitimou um homem, ocorreu em 27 de novembro de 2025, por volta das 17h40, no Bairro Nova Vacaria, em Comodoro.

Ele foi morto em uma emboscada enquanto trafegava de motocicleta pela via pública.

Os criminosos estavam em um veículo, quando efetuaram diversos disparos de arma de fogo contra a vítima, que não resistiu aos ferimentos.

A investigação

A investigação apurou que o homicídio foi resultado de uma ação planejada e coordenada no interior da facção criminosa.

As comunicações dos investigados, que foram interceptadas e analisadas, à época, revelaram estrutura organizada, com divisão clara de tarefas e apoio financeiro entre os envolvidos. A partir da coleta dessas informações e de demais técnicas investigativas, foi possível reconstruir a dinâmica do crime.

Os policiais obtiveram imagens da vítima que haviam sido compartilhadas via aplicativo de mensagens entre os suspeitos antes da execução, evidenciando a premeditação do crime.

As comunicações revelaram, ainda, que um dos investigados, preso no sistema penitenciário, exercia função de comando e articulação da operação a distância, o que demonstra o grau de organização e periculosidade da célula desarticulada.

Após conclusão das diligências investigativas, o delegado responsável pela investigação, Mateus Reiners Campos de Júlio, representou pela expedição de mandados de busca e apreensão, quebra de sigilo de dados telefônicos e decretação de prisões preventivas. O pedido foi integralmente acolhido pelo Ministério Público Estadual e deferido pela 2ª Vara de Comodoro.

Os investigados

No dia seguinte ao crime, em 28 de novembro de 2025, as diligências policiais imediatas resultaram na condução de três suspeitos à Delegacia de Comodoro.

A prisão foi realizada após uma investigação intensiva conduzida no mesmo dia, que revelou diálogos, áudios e imagens capazes de comprovar a participação dos três suspeitos no crime, bem como o apoio logístico prestado ao executor durante a fuga.

Foi lavrado auto de prisão em flagrante pelos crimes de homicídio qualificado, tipificados no artigo 121, §2º, incisos I e IV, do Código Penal — motivo torpe e recurso que impossibilitou a defesa da vítima.

Ao final, seis indivíduos tiveram prisão preventiva decretada. Um deles, inclusive, foi vítima de homicídio em 7 de março de 2026, sendo baleado em um bar na região.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
  • A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.

Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.

O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.

A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.

Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.

O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.

Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.

Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: imprensa@tjmt.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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