A Polícia Judiciária deflagrou, nesta quarta-feira (25.03), a Operação Iacobus 3:5, com o objetivo de cumprir mandados de busca e apreensão domiciliar, em Confresa, contra um grupo de perfis anônimos que vinha disseminando ataques à honra de moradores da cidade em redes sociais.
A ação é desdobramento de um inquérito policial instaurado em março de 2026 para apurar a prática reiterada de crimes de ameaça, calúnia, difamação, injúria e extorsão com verdadeira intimidação sistemática, popularmente conhecida como cyberbullying, por meio de perfis anônimos na rede social Instagram.
As investigações apontaram que ao menos nove vítimas, incluindo uma adolescente de 14 anos à época dos fatos, tiveram suas imagens, honra e intimidade expostas em perfis do Instagram.
As postagens continham ataques de cunho sexual, ofensas à higiene pessoal, acusações de infidelidade, má conduta profissional e insultos diversos, publicados entre novembro de 2025 e março de 2026.
Além disso, as vítimas também sofriam extorsões para que as publicações fossem retiradas dos perfis das redes sociais.
Investigações
Assim que acionada, a equipe da Delegacia de Confresa deu início às investigações sobre o caso. Após pedido do delegado Rogério da Silva Irlandes, a Justiça autorizou a quebra de sigilo de dados junto à empresa Meta (Instagram), que permitiu à Polícia Civil identificar os endereços de IP utilizados para acesso aos perfis criminosos.
Após cruzamento de informações com provedores de internet, as conexões foram vinculadas a duas residências em Confresa, que são alvos de mandados de busca e apreensão nesta quarta-feira (25.03).
Os mandados, que tramitaram em segredo de justiça, visam apreender dispositivos eletrônicos, que serão submetidos a perícia forense para extração de dados, conversas em aplicativos de mensagem e histórico de acesso às contas investigadas.
“A operação tem caráter não apenas repressivo, mas também educativo, ao demonstrar que a liberdade de expressão não é absoluta e encontra limites quando utilizada para violar a honra, a intimidade e a dignidade de terceiros”, afirmou o delegado Rogério da Silva Irlandes, responsável pela investigação do caso.
Operação Iacobus 3:5
A operação recebe o nome Iacobus 3:5 em referência direta ao provérbio oriental que afirma: “Assim também a língua é um pequeno membro, e gloria-se de grandes coisas. Vede quão grande bosque um pequeno fogo incendeia”.
A escolha é uma alusão simbólica ao objeto das investigações: perfis anônimos em redes sociais que, “utilizando a língua” como ferramenta, por meio de “fofocas”, difamações e ameaças, produziram efeitos desproporcionais e devastadores na comunidade, tal qual um pequeno foco de incêndio que consome uma vasta floresta.
O objetivo da Operação é justamente “apagar esse fogo”, interrompendo a cadeia de agressões virtuais, identificando os responsáveis e colhendo os elementos necessários para responsabilização criminal, restaurando, na medida do possível, a paz social e a dignidade das vítimas.
O delegado reforça que crimes cometidos por meio de redes sociais não são “meras brincadeiras”, frisando que, com o endurecimento da legislação e o avanço das ferramentas de investigação digital, os responsáveis por perfis anônimos utilizados para ofender, ameaçar ou expor indevidamente terceiros estão sujeitos a penas severas, que podem ultrapassar seis anos de reclusão, dependendo da gravidade e das circunstâncias do delito.
“A internet não é terra sem lei. O anonimato pode até dificultar as investigações, mas não as impede. Quem utiliza perfis falsos para atacar a honra alheia será identificado e responderá criminalmente, com as penas majoradas em razão do meio utilizado”, frisou o delegado.
A operação Iacobus 3:5 segue em andamento, com as diligências sendo cumpridas e os materiais apreendidos encaminhados para perícia. Os envolvidos responderão pelos crimes de ameaça, calúnia, difamação, injúria e, no caso dos fatos envolvendo adolescente, por intimidação sistemática (cyberbullying), prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.
Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.
O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.
A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.
Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.
Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.
O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.
Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.
Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000
Autor: Flávia Borges
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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT