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MATO GROSSO

Polícia Civil prende casal em flagrante por tráfico de drogas em Rondonópolis

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A Polícia Civil realizou, nessa quarta-feira (22.1), a prisão em flagrante de um casal, ambos de 23 anos, pelos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico. A ação ocorreu no bairro Alfredo de Castro, em Rondonópolis.

A prisão foi resultado de trabalho investigativo desenvolvido pela Delegacia Especializada em Roubos e Furtos (Derf) de Rondonópolis no enfrentamento aos crimes patrimoniais e ao tráfico ilícito de entorpecentes.

Após o recebimento de denúncia anônima informando que um casal comercializaria drogas em uma residência da região, os policiais civis iniciaram diligências e monitoramento do endereço indicado.

Durante as investigações, a equipe observou intensa movimentação suspeita no imóvel, compatível com a prática de tráfico de drogas. No decorrer dos levantamentos, foi identificado que os moradores se tratavam de um homem e uma mulher.

Em consulta aos sistemas policiais, constatou-se que os dois já possuíam passagens anteriores por tráfico ilícito de drogas, sendo que o homem já havia sido condenado pelo mesmo crime.

Ainda durante a checagem de antecedentes, verificou-se que a mulher já havia sido alvo de operação policial deflagrada pela Polícia Civil de Santa Catarina e possuía mandado de prisão em aberto pelo crime de estelionato, expedido pela Vara Regional de Garantias da Comarca da Capital do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).

Nessa quinta-feira (22), com base nas informações obtidas por meio das técnicas de investigação empregadas, os policiais constataram a existência de entorpecentes no local e realizaram a abordagem, efetuando a prisão em flagrante do casal, e o cumprimento do mandado de prisão da mulher.

Durante a ação, foram apreendidas diversas porções de maconha e pasta base de cocaína, além de balança de precisão, rolos de papel filme, caderno com anotações relacionadas à atividade criminosa e dinheiro fracionado em espécie, entre outros materiais utilizados para o tráfico, todo o material ilícito foi apreendido e encaminhado à Politec.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
  • A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.

Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.

O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.

A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.

Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.

O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.

Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.

Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: imprensa@tjmt.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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