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MATO GROSSO

Polícia Civil usará protocolo internacional para alertar desaparecimentos de crianças e adolescentes em situação de risco

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A Polícia Civil de Mato Grosso aderiu ao protocolo Amber Alerts, sistema adotado pelo Ministério da Justiça no Brasil para auxiliar na divulgação em redes sociais sobre desaparecimentos ou sequestros de crianças ou adolescentes em situações de risco.

O sistema de alertas dispara publicações nas plataformas da Meta, que incluem o Facebook e Instagram, para anunciar a descrição da criança sequestrada ou desaparecida e informações sobre suspeitos de envolvimento no crime. O alerta é publicado no raio de até 160 quilômetros do local onde a vítima foi vista pela última vez.

A Secretaria de Estado de Segurança Pública aderiu ao Termo de Cooperação com a Secretaria Nacional de Segurança Pública, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, para que a Polícia Civil possa usar o sistema Amber, que no Brasil é gerido pelo órgão federal.

Em Mato Grosso, o serviço é coordenado pela Delegacia Especializada de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), que tem o Núcleo de Pessoas Desaparecidas e dá suporte às delegacias do interior na apuração sobre o desaparecimento de pessoas. No caso do protocolo Amber, o alerta é direcionado para a divulgação sobre o sumiço de menores de idade em situação suspeita e que possa colocar em risco a integridade física da vítima.

A mensagem de desaparecimento ficará disponível por até 24 horas nas redes sociais, com telefones de contato da Polícia Civil para envio de informações sobre o possível paradeiro da vítima.

O delegado titular da DHPP, Rodrigo Azem, explica que as informações sobre a criança ou adolescente desaparecido em circunstâncias que apontam risco são enviadas ao Laboratório de Operações Cibernéticas (Ciberlab), da Senasp, que envia o alerta à empresa proprietária do Instagram e Facebook.

As Delegacias Regionais da Polícia Civil no interior do Estado receberam instruções nesta semana sobre o funcionamento do Amber Alert, que será divulgado a todas as delegacias de Mato Grosso.

Para o delegado Roberto Amorim, do Núcleo de Pessoas Desaparecidas da DHPP, o alerta é uma ferramenta importante para auxiliar na apuração sobre menores de idade que estejam em possível risco e tem um alcance maior na divulgação.

Ministério da Justiça

No Brasil, o Amber Alert é gerido pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, que se tornou signatário do serviço em 2023 após um acordo de cooperação com a empresa Meta.

A cooperação estabelece que as Polícias Civis dos estados, após identificar que o caso se enquadra nos requisitos do Amber Alerts – crianças e adolescentes vítimas desaparecidas e com iminente risco de lesão corporal – repassa as informações ao Ciberlab do Ministério da Justiça, que comunica a empresa Meta. Caso a vítima seja localizada, o alerta será removido. Em caso de novas informações sobre a mesma vítima, o protocolo do alerta pode ser acionado mais de uma vez.

O Brasil foi o 33º país a aderir ao Amber para localizar crianças e adolescentes desaparecidos.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
  • A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.

Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.

O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.

A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.

Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.

O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.

Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.

Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: imprensa@tjmt.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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