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MATO GROSSO

Polícia Militar prende dois faccionados com arma de fogo e drogas em Cáceres

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Equipes do Batalhão de Operações Especiais (Bope) e do 6º Batalhão de Cáceres prenderam um homem e uma mulher por porte ilegal de arma de fogo e tráfico ilícito de drogas, na noite desta terça-feira (3.2). Com a dupla de faccionados, foram apreendidas uma pistola e porções de entorpecentes.

Durante a execução da segunda fase da Operação Força Total – Território Livre, as equipes policiais receberam informações sobre a localização de um homem suspeito de cometer o crime de sequestro mediante extorsão, em janeiro deste ano, em Cáceres. Segundo as informações adquiridas, o homem estaria escondido no bairro Vila Irene.

Equipes do Bope e do 6º Batalhão da Polícia Militar deslocaram-se até o endereço indicado, onde localizaram o suspeito, que tentou fugir ao perceber a aproximação das viaturas. O homem foi seguido pelos policiais e rapidamente abordado, dentro de sua casa.

Com ele, foi encontrada uma pistola de calibre .9mm carregada com 10 munições. Ainda dentro da residência, os militares localizaram e apreenderam porções de substâncias análogas a maconha e cocaína, balanças de precisão e outros materiais utilizados no tráfico e a quantia de R$ 434,00 em dinheiro.

No imóvel, os policiais também localizaram uma mulher, identificada como integrante de uma facção criminosa. Ela afirmou ser prima do suspeito detido e disse que estava no local apenas para consumir bebidas alcoólicas e entorpecentes.

Diante da situação, os dois faccionados receberam voz de prisão e foram conduzidos até a delegacia de Cáceres, com todo o material apreendido para registro da ocorrência e demais providências.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Caminhão usado sem pagamento gera indenização com desconto por reparos

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Homem que ficou com caminhão sem pagar terá que indenizar pelo uso, mas poderá descontar gastos com reparos.

  • Decisão busca equilibrar as contas entre as partes.

A retenção de um caminhão após descumprimento de um contrato verbal de compra e venda terminou com condenação por uso indevido do veículo, mas também garantiu a quem estava com o bem o direito de ser ressarcido pelos gastos com reparos. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu que esses valores devem ser compensados no acerto final entre as partes.

No caso, o comprador recebeu um caminhão e um semirreboque para revisão, mas não efetuou o pagamento combinado, passou a utilizar os veículos e se recusou a devolvê-los. Diante da situação, o proprietário acionou a Justiça para rescindir o contrato, reaver os bens e ser indenizado.

A decisão de primeira instância reconheceu a rescisão do contrato, determinou a devolução dos veículos e condenou o réu ao pagamento de lucros cessantes pelo período em que permaneceu com os bens, entre fevereiro e junho de 2023. O pedido de compensação pelos reparos realizados no caminhão, no entanto, foi negado por falta de reconvenção.

Ao julgar o recurso, o relator, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho manteve a condenação pelos lucros cessantes. Segundo ele, a simples privação do uso de um veículo de carga, utilizado para atividade produtiva, já gera prejuízo ao proprietário, sendo desnecessária a comprovação detalhada de perdas financeiras.

Por outro lado, o colegiado entendeu que os gastos com benfeitorias, como serviços mecânicos e substituição de peças, devem ser considerados. Ficou comprovado nos autos que o réu investiu cerca de R$ 43 mil na manutenção do veículo.

Para o relator, negar a compensação desses valores levaria a um resultado injusto, pois o proprietário receberia o caminhão em melhores condições e ainda seria indenizado integralmente pelo período de uso. A decisão destaca que o desfazimento do contrato exige o retorno das partes à situação anterior, com equilíbrio nas obrigações.

O colegiado também afastou a exigência de reconvenção para esse tipo de pedido. Conforme o entendimento adotado, a compensação pode ser solicitada na própria defesa, por se tratar de consequência direta da rescisão contratual.

Além disso, ficou definido que valores pagos a título de IPVA durante o período em que o veículo esteve com o réu também deverão ser considerados no cálculo final, evitando enriquecimento indevido de qualquer das partes.

Com isso, o recurso foi parcialmente provido para permitir a compensação das despesas comprovadas com os valores devidos a título de lucros cessantes, mantendo-se os demais termos da sentença.

Processo nº 1001207-68.2023.8.11.0021

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: imprensa@tjmt.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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