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MATO GROSSO

Polícia Militar prende dois faccionados com drogas e arma de fogo em Barra do Bugres

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Equipes da 12ª Cia Independente e da Força Tática do 7º Comando Regional prenderam dois homens faccionados, de 20 e 25 anos, por tráfico ilícito de drogas e porte ilegal de arma de fogo, no final da tarde desta segunda-feira (29.12), em Barra do Bugres. Com a dupla, foram apreendidas porções de maconha e cocaína e um revólver. Um terceiro criminoso foi localizado e morreu após confrontar a PM.

Conforme o boletim de ocorrência, os policiais militares receberam informações do setor de inteligência sobre um local que servia como ponto de venda de drogas pertencente a uma facção criminosa da cidade.

Os militares iniciaram patrulhamento na região informada e viram um homem em suspeita. Eles começaram a abordagem, momento em que o suspeito correu para o interior da residência, alertando que a PM estava presente no local, e arremessou uma arma por cima de um muro.

Os policiais continuaram a seguir o suspeito e conseguiram detê-lo dentro do imóvel, onde um segundo homem também foi encontrado. Com a dupla, foram encontrados 18 porções de maconha e cinco porções de cocaína. Já na verificação ao objeto jogado por cima do muro, os militares recolheram um revólver de calibre .38.

Questionados pela PM, um dos homens afirmou que estava no local apenas para comprar entorpecentes, enquanto o segundo suspeito disse que eles seriam membros de uma facção. Ainda em depoimento, o criminoso relatou ter recebido o revólver de um terceiro homem e indicou a localização dele para a equipe policial.

Os militares seguiram para o segundo endereço e encontraram o suspeito sentado na frente da casa. A abordagem foi iniciada e o homem fugiu para dentro da casa apontando uma arma em direção a PM. Os policiais revidaram a ação devido ao risco sofrido e efetuaram disparos contra o homem, que foi atingido.

Uma equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) foi ao local e constatou a morte do criminoso, que não foi identificado. Com ele, estava um revólver de calibre .38 que foi apreendido para perícia. Já dentro da casa, mais 45 porções de cocaína foram localizadas e recolhidas pela PM.

Diante da situação, os dois suspeitos detidos anteriormente receberam voz de prisão e foram conduzidos para a delegacia da cidade, com todo o material apreendido, para registro da ocorrência e demais procedimentos.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
  • A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.

Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.

O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.

A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.

Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.

O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.

Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.

Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: imprensa@tjmt.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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