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MATO GROSSO

Polícia Militar registra queda de até 59,7% nos índices criminais em 9 municípios da região Oeste de MT

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A Polícia Militar de Mato Grosso registrou, em 9 municípios da região Oeste do Estado, uma redução significativa nos principais indicadores criminais no primeiro trimestre de 2026, em comparação com o mesmo período de 2025.

Os dados apontam avanços tanto na prevenção quanto no enfrentamento da criminalidade em diversas frentes na região do 12º Comando Regional, que compreende os municípios de Pontes e Lacerda, Figueirópolis d’Oeste, Vila Bela de Santíssima Trindade, Vale de São Domingos, Conquista d’Oeste, Nova Lacerda, Campos de Júlio, Comodoro e Jauru.

O maior destaque foi a queda de 59,3% nas ocorrências de receptação. No primeiro trimestre de 2025, foram registradas 27 ocorrências; e onze neste ano.

Os registros de furto caíram 37,5%, passando de 232 para 145 casos. Crimes de estelionato também apresentaram redução de 37,5%, sendo 363 registrados no último ano e 227 ocorrências neste primeiro trimestre.

Já nos crimes contra a pessoa, os números também são positivos. As ocorrências de ameaça reduziram 34,9%, passando de 438 casos em 2025 para 285 neste ano, enquanto os casos de lesão corporal caíram 30,3%, de 314 ocorrências para 219 registros. As vias de fato apresentaram diminuição de 22%, sendo contabilizados 59 casos em 2025 e 46 em 2026.

Outros indicadores também registraram queda, como a perturbação do sossego, com redução de 43,5%, com 23 casos em 2025 e 13 neste ano; e a violação de domicílio, que caiu 29,2%, passando de 24 ocorrências criminais para 17. A atuação policial também resultou em avanços na recuperação de bens, com aumento de 77% na localização de veículos e de 30% nos registros de adulteração de sinal veicular.

O comandante do 12º CR, tenente-coronel Wesmensandro Auto Rodrigues, destacou que o balanço reforça o trabalho da Polícia Militar no fortalecimento da segurança pública, com redução dos índices criminais e ampliação das ações operacionais, seguindo determinação do Governo do Estado com o programa Tolerância Zero.

“O resultado alcançado neste primeiro trimestre demonstra o comprometimento e a dedicação dos nossos policiais militares. Conseguimos reduzir de forma significativa índices importantes, como furtos, danos e invasões a domicílio, o que reflete diretamente na sensação de segurança da população”, apontou o tenente-coronel Wesmensandro.

Já o comandante-geral da Polícia Militar, coronel Cláudio Fernando Carneiro Tinoco, ressaltou que esse avanço é fruto da intensificação do patrulhamento tático e das ações estratégicas desenvolvidas pela corporação, aliadas aos investimentos do Governo do Estado por meio do programa Tolerância Zero. “Seguiremos firmes, atuando de forma preventiva e repressiva, para manter a ordem pública e garantir mais tranquilidade às famílias mato-grossenses”, concluiu.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

TJMT mantém condenação de mulheres por tráfico em Alta Floresta com base em provas digitais

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • A defesa pediu absolvição, desclassificação do tráfico para uso pessoal e redução das penas.

  • O Tribunal negou tudo e manteve as condenações, reconhecendo provas suficientes de tráfico e atuação conjunta.

A Quarta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso de apelação interposto por três mulheres condenadas por envolvimento com o tráfico de drogas em Alta Floresta. O colegiado manteve integralmente a sentença de primeiro grau, reconhecendo a robustez das provas, especialmente os elementos digitais extraídos de aparelhos celulares.

O caso teve origem em setembro de 2019, após denúncia anônima que apontava intensa movimentação típica de comércio de drogas em kitnets localizadas na Avenida Mato Grosso. Durante a ação policial, foram apreendidos 158,3 gramas de maconha, divididos entre um bloco maior e porções menores, além de balança de precisão e utensílios utilizados para fracionamento, como dichavador.

Condenações mantidas

Duas das acusadas foram condenadas por tráfico de drogas e associação para o tráfico, com penas fixadas em 8 anos de reclusão, em regime semiaberto, além do pagamento de 1.200 dias-multa cada. A terceira ré foi condenada apenas por tráfico, com pena de 5 anos de reclusão, também em regime semiaberto, e 500 dias-multa, sendo absolvida da acusação de associação.

A defesa buscava a absolvição por falta de provas, a desclassificação do crime para uso pessoal e, subsidiariamente, a aplicação do chamado tráfico privilegiado, que poderia reduzir a pena. Todos os pedidos foram rejeitados.

Provas digitais foram decisivas

O relator destacou que a condenação não se baseou apenas na apreensão da droga, mas em um conjunto probatório consistente. Entre os principais elementos estão conversas extraídas dos celulares das acusadas, que indicavam claramente a comercialização de entorpecentes.

As mensagens revelaram:

  • Negociações de venda de drogas com terceiros

  • Uso de linguagem codificada, como “chá” para se referir à maconha

  • Organização de entregas e divisão de tarefas

  • Participação em grupos de WhatsApp voltados ao tráfico

  • Registros fotográficos de drogas sendo pesadas e embaladas

Em um dos aparelhos, uma das rés se identificava como “lojista”, afirmando adquirir drogas para revenda, elemento considerado determinante para afastar a tese de consumo pessoal.

No caso de duas das acusadas, o tribunal entendeu que ficou comprovado o vínculo estável e permanente exigido para o crime de associação para o tráfico. Segundo o acórdão, elas conviviam no mesmo imóvel, compartilhavam o espaço para armazenamento das drogas e mantinham comunicação constante sobre a atividade ilícita.

A tentativa de uma das rés de assumir sozinha a responsabilidade pelo tráfico foi considerada isolada e incompatível com o restante das provas, especialmente os dados digitais.

Uso pessoal foi descartado

Para a terceira acusada, que alegou ser usuária, o tribunal afastou a possibilidade de desclassificação para porte de drogas para consumo próprio. A decisão considerou que, apesar da menor quantidade apreendida com ela e da ausência de instrumentos típicos de venda, as mensagens no celular evidenciavam atuação na revenda de entorpecentes.

Tráfico privilegiado negado

O pedido de redução de pena com base no chamado tráfico privilegiado também foi rejeitado. No entendimento do colegiado:

  • Para as duas rés condenadas por associação, o benefício é automaticamente incompatível

  • Para a terceira, as provas demonstraram dedicação à atividade criminosa, o que também impede a aplicação da minorante

Autor: Patrícia Neves

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

Email: imprensa@tjmt.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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