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MATO GROSSO

Polícia Militar resgata doze homens vítimas de sequestro e cárcere privado

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Em uma ação rápida, policiais militares do 11º Batalhão resgataram, na noite desta terça-feira (29.10), doze homens vítimas de sequestro e cárcere privado em uma residência localizada no bairro Jardim Califórnia, em Sinop (480 km de Cuiabá). Na ação, dois homens, de 22 e 24 anos, foram presos em flagrantes.

Por volta das 22h40, as equipes receberam informações sobre um sequestro em andamento em uma casa na Rua Y. Após a denúncia, os militares intensificaram o policiamento na região e assim que chegaram no local da ocorrência identificaram 14 pessoas que se encontraram amarradas com fios elétricos.

Os policiais receberam informações de que os dois suspeitos estariam disfarçados entre as vítimas, sendo identificados logo em seguida. No momento da abordagem, os denunciados passaram a sofrer resistência, no entanto foram contidos.

As vítimas relataram que são trabalhadores de uma construção civil e a casa servia como alojamento. Eles foram rendidos por quatro pessoas armadas que invadiram o local.

Durante ação, as vítimas foram amarradas e constantemente ameaçadas. Elas foram questionadas pelos suspeitos se algum deles seriam integrantes de uma organização criminosa rival.

As vítimas ainda ressaltaram que um dos suspeitos disparou uma arma de fogo no imóvel, mas ninguém ficou ferido. Os criminosos ainda teriam roubados dinheiro e aparelhos celulares das vítimas.

Uma mulher estaria do lado de fora da casa dando cobertura durante toda ação criminosa e no momento em que os militares se aproximaram do local da ocorrência outros dois suspeitos conseguiram fugir.

As equipes encontraram um revólver calibre 38 escondido em baixo da cama contendo cinco munições intactas e uma deflagrada. As vítimas reforçaram que a arma teria sido utilizada por um dos suspeitos.

Os suspeitos alegaram que apenas estavam cumprindo ordens de executar possíveis integrantes de organização criminosa rival. As vítimas e os suspeitos foram encaminhados à delegacia para registro do boletim de ocorrência.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190, ou disque-denúncia 0800.065.3939.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
  • A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.

Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.

O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.

A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.

Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.

O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.

Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.

Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: imprensa@tjmt.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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