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MATO GROSSO

Presidente Clarice Claudino recebe homenagem de servidores da comarca de Rosário Oeste

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Servidores da comarca de Rosário Oeste concederam à presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), desembargadora Clarice Claudino da Silva, uma homenagem em reconhecimento à competência, dedicação e coragem para implementar melhorias na carreira dos servidores do Poder Judiciário estadual. “Sentimo-nos honrados em fazer parte dessa história de realização”, consta na placa entregue em mãos pela analista judiciária Adriana Francisca Neto, na manhã desta terça-feira (19), no Gabinete da Presidência.
 
“Nós da comarca nos sentimos muito honrados em sermos presididos pela desembargadora Clarice porque ela tem expressado um amor que vai além de palavras. O amor realmente tem que ser em atitudes e ações e a gente vê isso nos gestos, empenhados em também estabelecer as melhorias para os servidores, para todas as categorias porque aqui eu não falo somente como analista, eu falo para todas as categorias que nós temos visto isso. Então pra nós é um privilégio em saber que o amor emana do coração dela, isso é, a essência nos faz ficar confortáveis porque quando nós estamos sendo presididos por alguém que tem muita técnica e conhecimento aliado com esse lado da humanidade e do amor, nós nos sentimos seguros”, explica Adriana.
 
Emocionada com o reconhecimento, a presidente Clarice Claudino afirma que se sentiu profundamente tocada com o gesto dos servidores, pois a percepção deles em relação à sua gestão “é uma leitura muito clara daquilo que vai no meu coração”. “É uma agradável surpresa ver essa repercussão e, principalmente, o que significa para quem está trazendo, de onde originou essa homenagem, o que significa esse olhar que eles tiveram. Pelo que ela me disse, isso representa uma identificação de que os meus gestos são de amor em concreto. Isso me tocou muito! Eu acredito e sempre digo que o amor não é só um sentimento. Ele é atitude, é ação. E isso foi identificado por eles na comarca e essa gratidão é maravilhosa”.
 
Também participaram da homenagem os servidores Catarine Gonçalves, Ceila Martins, Eder de Souza, Edvaldo Assunção, Adão Pereira, Orestina de Abreu, Rodrigo Azevedo, Jovita de Arruda, Aldo Ormond, Odelita Silva, Arielle Sá Gallio e Cleverso Quadros.
 
#Paratodosverem – Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Descrição da imagem: Servidora da comarca de Rosário Oeste, Adriana Francisca, e a desembargadora Clarice Claudino posam para a foto, sorrindo, no gabinete da presidente do TJ. Adriana é uma mulher de cabelos longos e cacheados, usando óculos de grau, blusa branca e sai preta. Clarice Claudino é uma senhora de pele clara, olhos verdes, cabelos curtos, lisos e loiros, usando vestido na cor marsala, de manga ¾ e laço na lateral da cintura, um colar e brincos de argola dourados. A desembargadora segura a placa que recebeu como homenagem.
 
Celly Silva/Foto: Alair Ribeiro
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
  • A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.

Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.

O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.

A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.

Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.

O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.

Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.

Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: imprensa@tjmt.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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