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MATO GROSSO

Presidente do TJMT participa da conferência de abertura do XII Consepre em Belém

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Para defender os princípios, prerrogativas e funções do Poder Judiciário nos estados brasileiros, presidentes dos Tribunais de Justiça estaduais e do Distrito Federal se reúnem no XII Encontro do Conselho de Presidentes de Tribunais de Justiça do Brasil (Consepre), sediado em Belém (PA). O evento, teve início nessa quarta-feira (2 de outubro) e conta com a presença da presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargadora Clarice Claudino da Silva.
 
Serão quatro dias voltados para o intercâmbio de experiências, nos quais serão tratadas questões funcionais e administrativas dos tribunais. O objetivo é também promover estudos e aprofundamento de temas jurídicos que possam ter repercussão nos demais estados. Como integrante do Conselho, a desembargadora Clarice Claudino participou da Conferência de Abertura do XII Consepre.
 
Na ocasião, a magistrada ressaltou a importância do evento. “O XII Consepre foi aberto com a proposta de discutirmos temos muito relevantes, tais como as regras de utilização de IA no Judiciário, alinhar entendimento sobre Precatórios e autonomia dos Tribunais de Justiça. A contribuição e experiência de cada um dos atores participantes serão fundamentais para a harmonia e por isso estamos atentos e muito motivados em participar, assim como os juízes auxiliares presentes, que participarão de oficinas e discussões específicas..
 
No segundo dia de programação (03 de outubro), os juízes auxiliares da Presidência do Conselho Nacional de Justiça (CJI) participam de uma reunião com os presidentes dos tribunais de justiça do Brasil e seus juízes auxiliares. Já as palestras do dia abordaram temáticas como a nova regulamentação dos precatórios e gestão de seus pagamentos; as novas demandas de judicialização da saúde pública; e a inovação no Poder Judiciário.
 
O penúltimo dia do evento (04 de outubro) será marcado pela criação da Carta do XII Consepre, que deve estruturar uma linha de entendimento nacional sobre os temas abordados ao longo do evento.
 
No mesmo dia, os presidentes dos tribunais de justiça do Brasil participarão de reunião e, simultaneamente, os juízes auxiliares, diretores-gerais e assessores dos tribunais participam de uma reunião de trabalho. As palestras deste dia irão abordar demandas atuais do Judiciário, como mídias sociais e a atuação do Judiciário; precedentes qualificados.
 
O XII Encontro do Conselho de Presidentes de Tribunais de Justiça do Brasil (Consepre) encerra no sábado (05 de outubro), com a realização de uma reunião preparatória para o XIII Consepre.
 
Consepre
 
O Conselho de Presidentes de Tribunais de Justiça do Brasil foi criado em novembro de 2021. A reunião tem como origem o Colégio Permanente de Presidentes de Tribunais de Justiça do Brasil, criado em 1992. Além de promover intercâmbio e debates, o grupo também tem a finalidade de ser um interlocutor permanente e cooperar com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
 
Também participam do XII Consepre os juízes auxiliares da Presidência, Tulio Duailibi Alves Souza e Jones Gattass Dias; a diretora-geral do TJMT, Euzeni de Paiva Paula.
 
#Paratodosverem – Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Foto 1: Imagem horizontal colorida da presidente Clarice Claudino. Ela está sentada e sorri para foto. Ela é uma mulher branca, de cabelos curtos e loiros usando um blaser verde escuro. Foto 2: Imagem horizontal colorida de representantes do tribunais, que estão em pé, um ao lado do outro. Entre eles está a presidente Clarice Claudino.
 
Priscilla Silva/Fotos: Assessoria TJPA
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
  • A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.

Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.

O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.

A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.

Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.

O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.

Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.

Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: imprensa@tjmt.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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