Nesta terça-feira (07.03), véspera do dia Internacional das Mulheres, a primeira-dama Virginia Mendes, juntamente com as servidoras da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania, comemorou a data e agradeceu a colaboração e empenho nas ações sociais que beneficiam os 141 municípios. Ela destacou a importância de cada servidora, da secretária-interina Grasielle Bugalho, secretários-adjuntos e a equipe da Unidade de Apoio e Atenção às Famílias (UNAF) por tornarem o sonho do programa SER Família realidade.
O evento contou com a participação musical da dupla Anselmo e Rafael, da missionária Yldecir Dias da igreja Adventista da Promessa, do padre Daniel Bezerra e da servidora de carreira do Procon-MT, órgão vinculado a Setasc e suplente deputada federal, Gisela Simona, e com a Banda do Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso.
“Quero agradecer a cada servidora da Setasc e minha equipe da UNAF, e dizer que somos um só, quero que nesta gestão vocês entendam isso. Cada uma de vocês, cada trabalho que vocês fazem, na faxina, no cafezinho, nos documentos, nos cartões, vocês mudam a vida das pessoas nos 141 municípios. Então eu não faço nada sozinha, dependo de vocês, porque o projeto SER, Superação, Esperança e Respeito, o SER Família que eu sonhei, depende da dedicação de cada uma de vocês”, disse Virginia Mendes.
“Como já comentei em alguns lugares, eu tenho os meus sonhos para este Estado e cada uma de vocês têm uma parcela de contribuição, e vamos concretizar vários projetos. Para isso conto com vocês”, ratificou a primeira-dama de MT.
Virginia Mendes destacou as qualidades das mulheres e o respeito que elas merecem. “Somos fortes, guerreiras e realmente a gente quer ganhar flores e presentes, mas merecemos acima de tudo respeito e dignidade”, pontuou.
A secretária interina Grasielle Bugalho, ressaltou a importância da Setasc na vida primeira-dama de MT. “Essa secretaria é o coração da senhora, nós sabemos o quanto a senhora ama cada ação desenvolvida aqui. A essência da Setasc é fazer com que as políticas públicas sejam eficientes, mas que acima de tudo isso, elas tenham qualidade e cheguem a quem precisa, sendo esse o principal anseio da nossa primeira-dama do Estado”.
Gisela Simona, ressaltou o orgulho de ver a contribuição das servidoras. “Parabéns primeira-dama Virginia Mendes pelo trabalho que a senhora desempenha no social, fico feliz de andar pelas ruas e ver a contribuição de vocês à população de Mato Grosso. Que Deus continue dando saúde à nossa primeira-dama do Estado e nos guie na missão do social que é de todas nós”.
“Esta secretaria envolve tanta coisa, trabalho, família, cidadania e na realidade vocês são as primeiras a lidar com essa situação de tantas famílias do Estado, e a primeira-dama Virginia Mendes é um instrumento usado por Deus”, declarou a missionária Yldecir.
O padre Danilo Bezerra citou uma fala de Santo Agostinho que trata da dignidade da mulher. “Santo Agostinho disse que a dignidade da mulher se encontra na ordem do amor que essencialmente são a justiça e a caridade, lógico que isso faz parte de todo ser humano, porém sobressai nas mulheres”.
Os presentes oferecidos às servidoras contaram com a colaboração de apoiadores do evento: Princess Jóias; Jefferson Moreno (Hotel Mato Grosso); Dra. Anna Claudia Nunes; Toco Palma (La Provance); Casa 7 Gastronomia; Paulinho Palhano (HCR moda); Farmácia Criativa, Cecília Gioielli, Dra Erlice Vuaden e Cervejaria Louvada. “Gratidão por vocês entregarem um pouco mais de alegria na vida de tantas mulheres maravilhosas”, agradeceu Virginia Mendes.
Nesta quarta-feira (08.03) a primeira-dama de Mato Grosso organiza um almoço para todas as servidoras do Palácio Paiaguás.
Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.
Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.
O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.
A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.
Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.
Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.
O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.
Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.
Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000
Autor: Flávia Borges
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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT