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MATO GROSSO

Primeira-dama de MT e governador participam de evento que incentiva novos talentos

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A primeira-dama de Mato Grosso, Virginia Mendes, madrinha do Programa Canta Mato Grosso, prestigiou o evento acompanhada do governador Mauro Mendes, da filha caçula Maria Luiza e de sua amiga Olivia, neste sábado (09.03), em Chapada dos Guimarães.

O festival foi idealizado pelo apresentador Igor Taques, com apoio da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer, por meio de emenda parlamentar do deputado estadual Max Russi, e da Prefeitura Municipal de Chapada dos Guimarães.

Participaram das eliminatórias 600 artistas regionais e 10 candidatos foram classificados para a final. Gravado em quatro etapas, a cidade de Chapada dos Guimarães foi escolhida como palco para a final e a apresentação ficou por conta do ator, cantor e compositor Maurício Mattar.

Para a primeira-dama, o programa é inovador, porque será uma porta para os cantores mato-grossenses exporem o talento, não somente para o Estado, mas também para o país.

“Aceitei o convite do cantor Maurício Mattar e do apresentador Igor Taques, porque é um projeto que vai revelar muitos talentos que temos aqui perto de nós. Temos muitos talentos sonhando e investindo em uma oportunidade. Como madrinha, estou muito orgulhosa e agradeço o apoio do Governo, o talentoso Maurício Mattar, e todos que contribuíram para esse projeto”, disse Virginia Mendes.

“Todos que participaram do início até a final são vitoriosos e o conselho que eu deixo é que não desistam, se esforcem para participar de outros festivais e de outras edições do Canta Mato Grosso”, recomendou Virginia Mendes.

O governador Mauro Mendes destacou a importância do programa. “É uma alegria prestigiar o festival, com certeza uma excelente iniciativa para resgatar, incentivar e dar oportunidade às centenas de profissionais que fazem da música uma arte e muitos uma profissão”.

Durante a apresentação, o cantor Maurício Mattar comentou que Mato Grosso é um exemplo de influência para cultura, e ressaltou a participação do governador Mauro Mendes e da primeira-dama Virginia Mendes.

“Para mim, é histórico, eu nunca vi em toda a minha vida um governador e uma primeira-dama de Estado prestigiarem eventos como esses, isso mostra a sensibilidade e a preocupação que eles têm com as pessoas, por isso estão aqui nesta noite apoiando os artistas. Isso é realmente extraordinário”, disse Mattar.

Os finalistas foram: Ariany Rodrigues, Erick Ferrary, a dupla Fellipe e Marcos, Gabriel Reis, Ivan e Allan, o cantor Izael, Letícia Ambrósio, Marcos Santélli, Romulo Costa e Taila e Talita.

A missão da escolha ficou por conta dos jurados: o músico Ivan Dois a Um, a cantora Adrya Almeida e o empresário Lademir Sette (Lade).

Ivan Dois a Um falou da particularidade do programa e da forma como os candidatos foram valorizados. “Os artistas vieram de longe, é um evento que aproxima e dá oportunidade para os artistas, e a presença do Governo do Estado motiva ainda mais todos esses talentos”.

Após as apresentações e votação dos jurados, a classificação ficoi: 1º lugar Rômulo Costa, 2º lugar Gabriel Reis, 3º lugar Taila e Talita.

Igor Taques adiantou que esse primeiro programa é um piloto, e que a proposta é que o projeto seja realizado a cada seis meses. “Quem não se classificou desta vez pode se preparar para as próximas edições. O projeto foi bem aceito e o objetivo é esse, mostrar que nosso Estado, além de ser destaque no agronegócio e em outros setores, também tem artistas qualificados no mundo da música”, disse o idealizador do Canta Mato Grosso.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
  • A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.

Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.

O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.

A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.

Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.

O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.

Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.

Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: imprensa@tjmt.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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