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MATO GROSSO

Primeiro Batalhão da PMMT celebra 106 anos com entrega de 400 homenagens

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A Polícia Militar de Mato Grosso realizou, na manhã desta quinta-feira (01.06), cerimônia de 106 anos de criação do 1º Batalhão de Polícia Militar – Batalhão Queiroz, em Cuiabá, no Teatro Cerrado Zulmira Canavarros, anexo a Assembleia Legislativa de Mato Grosso. A sonelidade contou com a entrega de honrarias e moções para mais de 400 autoridades militares e civis que contribuíram com a unidade.

O Primeiro Batalhão da PMMT, patrimônio histórico estadual, pertence ao 1º Comando Regional da PM, e é considerado fundamental à Segurança Pública. Chamado “Batalhão Daniel de Queiroz”, o nome é uma homenagem ao policial Daniel Queiroz, um carioca nascido em 1891 que atuou por mais de 40 anos na Polícia Militar de Mato Grosso, tendo sido comandante na unidade.

“O 1º Batalhão tem uma importância inestimável para o Estado e para a Segurança Pública, não apenas pelo trabalho prestado à sociedade, mas principalmente por sua história, que se iniciou no século XIX e segue forte e imponente no século XXI – história que vem motivando todos os policiais que têm ou tiveram a honra de servir nesta centenária unidade”, declarou comandante do 1º Batalhão, tenente-coronel Jean Kleber Britto da Silva.

O comandante-geral da Polícia Militar, coronel Alexandre Corrêa Mendes, parabenizou os policiais do 1º Batalhão e destacou que a excelência da unidade é fruto do trabalho de militares dedicados e comprometidos em servir e proteger a sociedade mato-grossense.

“A história do 1º BPM é um exemplo de perseverança e dedicação à segurança pública e sua existência é motivo de orgulho para Mato Grosso. É um reconhecimento do passado, presente e planejar o futuro para a segurança pública do nosso Estado. É um Batalhão incorporado a cuiabania e tombado pelo patrimônio histórico”, ressaltou.

A entrega de homenagens para a celebração do aniversário do batalhão é de autoria do deputado estadual Elizeu Nascimento (PL), que também parabenizou os policiais que compõe a unidade, localizada na Avenida 15 de Novembro, no bairro Porto, em Cuiabá.

“É importante reconhecermos o trabalho dos policiais militares do 1º Batalhão da Polícia Militar, que completa 106 anos de existência. Além desses militares, foram homenageados, também, lideranças comunitárias e empresários que fazem história e contribuem muito para o desenvolvimento de Mato Grosso. É uma justa homenagem com solenidade especial para montar o trabalho dos policiais”, disse.

Dentre as autoridades homenageadas nesta quinta-feira estão os ex-comandantes do 1º Batalhão, cel PM RR Adarildo Irineu de Moraes Costa, cel PM RR, Altair das Neves Magalhães, ex-comandantes-gerais Cel Adaildon Evaristo de Moraes Costa, Cel Leão de Morais, o vice-presidente da Câmara de Cuiabá, Rodrigo Sá, o pastor da Igreja Nacional Batista Nacional, Isaías Coutinho, e o professor mestre Suelme Fernandes.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
  • A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.

Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.

O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.

A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.

Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.

O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.

Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.

Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: imprensa@tjmt.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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