A 1ª Vara Criminal de Cuiabá manteve a decisão que declarou extinta a punibilidade de João Arcanjo Ribeiro em ação penal pela prática de homicídios qualificados ocorridos em 2002 e determinou, no dia 17 de dezembro, a remessa do processo ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) para julgamento do recurso interposto pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT). O recurso em sentido estrito foi apresentado pela 28ª Promotoria de Justiça Criminal de Cuiabá – Núcleo de Defesa da Vida.O MPMT requereu a anulação da decisão, o reconhecimento de novos marcos interruptivos da prescrição e, caso o juízo não acolhesse a nulidade, pediu que os autos fossem remetidos ao TJMT para reforma da decisão, garantindo prazo para interposição de recursos especial e extraordinário.O Ministério Público argumenta que não foi intimado sobre o acórdão do TJMT, proferido em setembro de 2024, que determinou novo julgamento pelo Tribunal do Júri. Segundo o órgão, a ausência de intimação específica da Procuradoria de Justiça impede a contagem do prazo prescricional, tornando inválida a decisão que reconheceu a prescrição.Além disso, sustenta que a decisão considerou como último marco interruptivo o acórdão de novembro de 2011, mas houve outros atos processuais relevantes que reiniciaram a contagem do prazo, como a sentença condenatória em setembro de 2015, o acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que restabeleceu a validade do julgamento em dezembro de 2020 e o acórdão do TJMT que determinou novo júri em setembro de 2024.Processo: 0001998-84.2006.8.11.0042 Foto: TJMT.
O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) foi acionado, na noite desta quinta-feira (16 de abril), para atender a uma ocorrência de princípio de incêndio em uma instalação industrial de produção de algodão no Distrito Industrial de Campo Novo do Parecis (a 402 km de Cuiabá).
O 3º Núcleo Bombeiro Militar (3º NBM) recebeu o chamado por volta das 22h30. Ao chegar, os bombeiros constataram que a brigada de incêndio da própria empresa já realizava o combate inicial e que a situação estava controlada, com ações de resfriamento em fardos de caroço de algodão e em um galpão adjacente, evitando a propagação das chamas.
Os militares reforçaram o combate com o estabelecimento de uma linha pelo lado oposto do barracão, intensificando o resfriamento da área atingida. Também foi orientado ao responsável pela empresa que providenciasse maquinário para a remoção do material combustível.
Com o apoio de um trator, entre 35 e 40 fardos de caroço de algodão em combustão foram retirados e levados para uma área externa, onde foi realizado o rescaldo, eliminando focos remanescentes. As chamas foram completamente extintas por volta da 1h. Não houve registro de vítimas.