A Escola Estadual Arnaldo Estevão de Figueiredo, em Jangada, está colhendo os frutos do projeto Hortas Escolares, desenvolvido pela Secretaria de Agricultura Familiar de Mato Grosso (Seaf) em parceria com a Secretaria de Educação de Mato Grosso (Seduc).
A escola adotou há um ano o método de plantio Mandala, utilizando tecnologias inovadoras da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) do Piauí. São 120 estudantes participando ativamente do projeto.
A Horta Mandala é um modelo de cultivo que utiliza espaços geométricos circulares, com um ponto central de destaque. Os canteiros em formato circular criam uma sensação de movimento visual, e o centro é planejado para abrigar um tanque com peixes, cuja água fertilizada é usada na irrigação das plantas, ou um viveiro de galinhas para produção de adubo orgânico.
A professora Jussara das Oliveira Neves, responsável pelas atividades pedagógicas na horta, afirmou que, mesmo sem o tanque de peixes, a horta segue todos os outros preceitos do estilo Mandala, e não utiliza nenhum tipo de adubo químico.
“Os estudantes são responsáveis pela produção de adubo orgânico, utilizando bagaço de cana, grama de podas de jardins, folhagens e esterco animal”, disse.
A Escola Arnaldo Estevão é uma das 300 unidades no Estado que foram selecionadas para participar do projeto Hortas Escolares. Apesar de ainda estar em fase de formação, a horta da escola já produz diversas variedades de folhagens e legumes, que são distribuídos, vendidos na feirinha da escola ou utilizados no cardápio da alimentação escolar.
O secretário adjunto de Agricultura Familiar de Mato Grosso, Clovis Cardoso, visitou a escola recentemente para conhecer a horta de perto. “Vimos aqui um exemplo de como se faz muito com poucos recursos”, disse, ao destacar a qualidade das hortaliças produzidas.
O secretário de Agricultura Familiar do Estado, Luluca Ribeiro, também destacou a importância do projeto Hortas Escolares e reafirmou o compromisso da Seaf em apoiar a Seduc. Segundo ele, o projeto é uma ferramenta pedagógica que contribui para a qualificação dos estudantes para o mercado de trabalho.
“O projeto Hortas Escolares é um exemplo claro de como a integração entre agricultura familiar e educação pode transformar a realidade de escolas e comunidades, promovendo sustentabilidade, educação e alimentação saudável”, enfatizou.
Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.
Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.
O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.
A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.
Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.
Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.
O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.
Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.
Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000
Autor: Flávia Borges
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