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Agronegócio

Produtor resiste em assinar termo de compromisso e trava código florestal

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A validação do Cadastro Ambiental Rural (CAR) avançou nos últimos anos, mas a regularização de fato das propriedades, por meio do Programa de Regularização Ambiental (PRA), ainda anda devagar e de forma desigual pelo País. É o que mostra um estudo da Climate Policy Initiative, em parceria com a PUC-Rio, grupo técnico ligado à universidade que acompanha, Estado a Estado, como o Código Florestal está sendo colocado em prática.

O Código Florestal, aprovado em 2012, criou duas etapas principais para a regularização ambiental das fazendas: o registro no CAR e a adesão ao PRA. O CAR funciona como um “raio X” do imóvel, onde o produtor informa área de reserva legal, APP, área produtiva e eventuais passivos; já o PRA é o caminho para quem tem déficit de vegetação se acertar com a lei, combinando recuperação de áreas e, em alguns casos, compensação.

Segundo o levantamento, as análises do CAR ganharam fôlego em 2025, principalmente nos Estados que adotaram sistemas de automação e fluxos digitais, caso de São Paulo, Mato Grosso, Alagoas, Minas Gerais, Paraná e Rio de Janeiro. Houve aumento de 41% no número de cadastros com análise iniciada e de 92% nas análises concluídas, um salto considerado “expressivo” na série histórica. O problema é que essa melhora ainda não se traduz, na mesma intensidade, em produtores entrando no PRA e assinando termos de compromisso para recuperar APPs e reservas legais.

Na prática, o produtor só chega ao PRA depois que o órgão ambiental termina de analisar o CAR e confirma onde há passivo e qual seu tamanho. A partir daí, o governo estadual apresenta as opções: recuperar a vegetação na própria área, compensar a reserva legal em outro local ou combinar as duas coisas, especialmente em casos de passivo antigo, anterior a 2008, que têm regras mais flexíveis. Para isso sair do papel, porém, é preciso que o proprietário aceite o diagnóstico e assine um Termo de Compromisso (TC), assumindo prazos e metas de recomposição.

O estudo mostra que é justamente nessa etapa que o processo emperra. Muitos produtores, mesmo sabendo que têm passivo, preferem esperar a convocação do Estado ou uma cobrança mais forte para aderir ao PRA, o que atrasa a formalização dos compromissos. Essa postura, segundo as pesquisadoras, acaba adiando vantagens que a própria lei oferece para quem regulariza – como a possibilidade de tratar o passivo pré-2008 com regras diferenciadas – e mantém uma nuvem de incerteza sobre a situação ambiental do imóvel, com reflexos em crédito, certificação e acesso a mercados mais exigentes.

A radiografia do CPI/PUC-Rio mostra que a implementação do PRA varia bastante entre os Estados. Onde houve investimento em sistemas integrados ao CAR, com análise automatizada e módulos específicos para o programa, a passagem do diagnóstico para o termo de compromisso é mais rápida; em locais que ainda dependem de processos manuais, o avanço é bem mais lento.

Mato Grosso aparece como líder consolidado na agenda, com a maior quantidade de termos de compromisso assinados e experiência acumulada em converter passivos identificados em planos de regularização. Mato Grosso do Sul, Pará e Acre também figuram entre os mais adiantados, enquanto um grupo intermediário reúne Estados como São Paulo, Goiás, Maranhão, Rondônia e Minas Gerais, que cresceram em 2025, mas ainda têm espaço amplo para ampliar o número de TCs. Em situação inicial estão Alagoas, Espírito Santo, Distrito Federal, Rio de Janeiro e Amazonas, que começaram a regulamentar e operar o PRA mais recentemente, enquanto seis Estados do País ainda não têm normas mínimas para viabilizar a regularização ambiental rural.

Apesar dos entraves, o estudo aponta alguns avanços concretos neste ano. Um deles é o aumento do número de termos de compromisso assinados, que, na prática, marcam o início da regularização ambiental de cada propriedade. São Paulo, por exemplo, triplicou o total de TCs em relação ao levantamento anterior, consolidando sua posição de Estado com o maior número de cadastros validados no País, enquanto Minas Gerais avançou tanto na análise do CAR quanto na ligação dessa agenda com políticas de desenvolvimento produtivo.

Maranhão também surpreendeu ao quadruplicar o número de termos, e Acre segue se destacando pela capacidade de transformar passivos identificados em acordos concretos de recuperação. De forma geral, os pesquisadores ressaltam que os mesmos Estados que mais andaram no CAR são justamente os que mais aparecem no topo das listas de adesão ao PRA, o que indica que, onde o Código Florestal virou prioridade política e recebeu estrutura, os dois instrumentos caminham juntos.

Para o produtor rural, o recado é que o Código Florestal está saindo do papel, mas em velocidades diferentes conforme o Estado. Em regiões onde CAR e PRA já estão estruturados, a pressão para aderir à regularização tende a crescer, seja por exigência dos órgãos ambientais, seja por demanda de bancos, indústrias e mercados que passam a olhar o cumprimento da lei como pré-requisito. Ao mesmo tempo, quem se antecipa e resolve o passivo dentro das regras do programa tem mais previsibilidade para planejar o uso da terra e acessar oportunidades ligadas a crédito verde, certificações e prêmios de sustentabilidade.

Nos Estados onde o PRA ainda está no começo, o risco é a conta chegar de uma vez mais adiante, com pouco tempo para se adaptar. A tendência, conclui o estudo, é que a agenda de regularização ambiental deixe de ser um tema apenas jurídico e passe cada vez mais a fazer parte da gestão econômica da fazenda, influenciando diretamente competitividade, acesso a mercados e capacidade de investimento no médio e longo prazo.

Fonte: Pensar Agro

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Agronegócio

Atenção para a declaração de rebanho obrigatória

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A atualização cadastral dos rebanhos, obrigatória para produtores rurais em todo o país, ganha força neste ano com a abertura das primeiras janelas de declaração em diferentes estados. Embora o calendário varie conforme a unidade da Federação, a exigência já se consolidou como um dos principais instrumentos de controle sanitário da pecuária brasileira.

Em Goiás, a primeira etapa de 2026 ocorre entre 1º e 31 de maio, conforme cronograma da Agência Goiana de Defesa Agropecuária. O procedimento é obrigatório e exige que o produtor informe a situação atualizada dos animais na propriedade, incluindo nascimentos, mortes e movimentações.

A exigência, no entanto, não é isolada. Estados como Rio Grande do Sul já realizam a declaração entre abril e junho, enquanto Paraná segue calendário semelhante. No Centro-Oeste, modelos semestrais também são adotados, com etapas distribuídas ao longo do ano, como ocorre em Mato Grosso do Sul. Já em Mato Grosso e Rondônia, a atualização costuma ocorrer no fim do ano, concentrada entre novembro e dezembro.

Apesar das diferenças de prazo, a lógica é a mesma em todo o país: manter um banco de dados atualizado sobre o rebanho nacional, permitindo resposta rápida a eventuais surtos sanitários e maior controle da movimentação animal.

Na prática, o produtor deve declarar todas as espécies existentes na propriedade — de bovinos e suínos a aves, equinos, ovinos, caprinos, abelhas e animais aquáticos — garantindo que o cadastro reflita a realidade atual da produção.

A medida ganhou ainda mais importância com o avanço do Brasil no status sanitário internacional, especialmente após a retirada gradual da vacinação contra febre aftosa em diversas regiões. Com menor margem para erro, a rastreabilidade e o controle do rebanho passaram a ser considerados essenciais para a manutenção de mercados e abertura de novos destinos para a carne brasileira.

Além da sanidade, os dados também são utilizados para orientar políticas públicas e planejamento do setor. Informações atualizadas permitem dimensionar com precisão o tamanho do rebanho, direcionar campanhas de controle de doenças e apoiar decisões comerciais.

O descumprimento da obrigação pode gerar penalidades, incluindo multas e restrições operacionais. Na prática, o produtor fica impedido de emitir a Guia de Trânsito Animal (GTA), documento indispensável para transporte e comercialização, o que pode travar a atividade dentro da porteira.

Com a digitalização dos sistemas, o processo tem migrado para plataformas online, o que amplia o acesso, mas também exige atenção redobrada do produtor quanto a prazos e regularidade cadastral.

Em um cenário de maior exigência sanitária e competitividade internacional, a declaração de rebanho deixou de ser apenas uma obrigação burocrática e passou a integrar a estratégia produtiva da pecuária brasileira — com impacto direto sobre a segurança do sistema e a capacidade de acesso a mercados.

Fonte: Pensar Agro

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