Connect with us

MATO GROSSO

Programa de aceleração do Governo fortalece negócios da economia criativa em Mato Grosso

Publicado

em

Levantamento realizado pelo instituto Oi Futuro constatou que a maioria dos empreendedores que participaram da primeira edição do programa MOVE_MT, realizado pela Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer (Secel-MT) em parceria com o instituto Oi Futuro, obteve retornos positivos. A iniciativa promove a aceleração de negócios criativos de Mato Grosso por meio de uma jornada de seis meses de duração, com capacitações e mentorias. 
 
“Esse resultado mostra que o Governo de Mato Grosso está no caminho certo em dar suporte para que o setor cultural tenha negócios rentáveis e sustentáveis. O MOVE_MT faz parte de uma política pública que visa fortalecer as cadeias produtivas da cultura de forma a fomentar o potencial dos negócios criativos no Estado”, avaliou a superintendente de Desenvolvimento da Economia Criativa da Secel, Keiko Okamura. 

Respondida por 15 projetos que concluíram o ciclo de aceleração do MOVE_MT 1, a pesquisa mostrou que 86% deles aumentaram sua base de clientes ou beneficiários atendidos. Para 85% houve, ainda, aumento nos faturamentos semestrais, quando comparado o primeiro semestre de 2023 (pós-MOVE_MT) com os primeiros seis meses de 2021 (pré-MOVE_MT). E 85% destacaram que o projeto teve impacto muito grande em suas autopercepções como empreendedores. 

Uma das iniciativas contempladas na primeira edição do MOVE_MT foi o coletivo MT Queer e, segundo seu idealizador, Elton Martins, o programa mudou a realidade do coletivo, que é o maior grupo LGBTQI+ do Centro-Oeste.

“No início, a ideia era saber como potencializar um coletivo LGBTQI+ em Mato Grosso. Mas durante o processo entendemos como transformar nosso coletivo em negócio e hoje o MT Queer é uma produtora de conteúdo. Além da sede em Cuiabá, atuamos em Chapada dos Guimarães, Várzea Grande, e em mais um núcleo na Capital. Hoje nosso canal tem um tráfego mensal de 500 mil acessos, o maior do YouTube no segmento LGBTQI+”, contou Elton.

De acordo com a gerente de programas e projetos do instituto Oi Futuro, Carla Uller, o crescimento das iniciativas do MOVE está muito relacionado à mudança de percepção provocada pelo programa. 

“Muitos deles entram como artistas e saem percebendo-se como empreendedores criativos. Ao longo dos 6 meses de aceleração, vão amadurecendo sua visão empreendedora, desenvolvendo habilidades de gestão, aprendendo, por exemplo, como precificar, fazer a gestão financeira, organizar processos, posicionar suas organizações, etc. Saem mais preparados para encarar o mercado e prosperar”, explica Carla Uller.

O ciclo de aceleração do MOVE_MT 1 contou com mais de 1.900 horas de formação ao longo de seis meses, entre os anos de 2021 e 2022. Na época, os cinco projetos mais bem-avaliadas ao fim do ciclo também dividiram um prêmio de R$257 mil para impulsionarem seus negócios em Mato Grosso. 

Os negócios criativos premiados na primeira edição foram a gravadora Sumac Records, a produtora audiovisual Cadju Filmes, a doceria Delícias da Rozi, o brechó Encontrei Lá Brechó e a “Artgi Empreendimento Sustentável”, especializada na produção de artigos em madeira. 

MOVE_MT segunda edição

Em 2024, a segunda edição do MOVE_MT chega ao fim agora em março, quando as cinco iniciativas mais bem-avaliadas no novo ciclo de aceleração do programa participam, desta segunda (18.03) a quinta-feira (21), de um intercâmbio no Lab Oi Futuro, no Rio de Janeiro. 

Durante o intercâmbio, os integrantes dos negócios criativos de Mato Grosso farão uma imersão no ecossistema da economia criativa da cidade, com compartilhamento de experiências, mentorias individuais e palestras sobre empreendedorismo e estratégia de conteúdo.

Os projetos premiados na segunda edição do MOVE_MT e que participam do intercâmbio no Rio de Janeiro são:

Cidadão Oddly: a organização está sendo criada pela produtora independente de eventos LGBTQIA+ Oddly, de Cuiabá, para atuar na capacitação de pessoas trans e travestis para sua inserção no mercado de trabalho.

Hip Hop Atemporal: o projeto difunde a cultura hip hop entre jovens periféricos de escolas da região metropolitana de Cuiabá.  Os cinco elementos do hip hop (break, MC, grafite, DJ) são levados por meio de oficinas associadas ao currículo escolar.

Pé de Folclore – Cáceres, rios e lendas: iniciativa que visa manter e valorizar as manifestações culturais populares na região, como Siriri, Cururu e Festas de Santo, por meio de oficinas infantis de artes cênicas, dança e música no município de Cáceres.

Quariterê: produtora audiovisual preocupada com equidade de gênero em funções e com visão pautada pela igualdade racial. Seu objetivo é desenvolver produções culturais e artísticas e participar do desenvolvimento de políticas afirmativas no mercado audiovisual.

Tece Arte: coletivo de 55 mulheres rendeiras que produzem peças artesanais únicas com base nos aprendizados ancestrais da etnia Guaná. 

(Com informações da assessoria)

Fonte: Governo MT – MT

Continue Lendo

MATO GROSSO

Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico

Publicado

em

Por

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
  • A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.

Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.

O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.

A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.

Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.

O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.

Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.

Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: imprensa@tjmt.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

Continue Lendo
queiroz

Publicidade

Câmara de Vereadores de Porto Esperidião elege Mesa Diretora