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Agronegócio

Projeto de Lei propõe tipificar invasão de propriedades como crime de terrorismo

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A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 4398/23, que propõe incluir a invasão de propriedades privadas, conhecida juridicamente como esbulho possessório, entre os crimes de terrorismo no Brasil. A medida busca endurecer as punições para quem toma posse de um bem de forma ilegal, impedindo seu legítimo proprietário de usufruir da propriedade sem o devido direito ou autorização.

Atualmente, a Lei 13.260/16 define terrorismo como ações motivadas por xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia ou religião, realizadas com o objetivo de provocar terror social ou generalizado. Essas ações devem colocar em risco a segurança pública, o patrimônio, a paz ou a integridade física das pessoas. O texto em vigor também considera atos terroristas o uso de explosivos, substâncias químicas, biológicas ou nucleares, entre outros meios capazes de causar destruição em larga escala.

A autora do projeto, deputada Caroline de Toni, justifica a proposta afirmando que movimentos sociais, como o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST), utilizam a justificativa da reforma agrária para cometer atos que, segundo ela, violam a lei de forma deliberada. “A legislação atual é insuficiente, pois as penas são brandas e a tipificação do crime de invasão é muito restrita”, argumenta a deputada.

Se aprovado, o projeto modificará a legislação vigente, ampliando a tipificação de terrorismo para incluir ações de esbulho possessório. O texto ainda será submetido à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), onde será analisado em caráter conclusivo. Para que a proposta seja transformada em lei, é necessária sua aprovação tanto pela Câmara quanto pelo Senado.

O debate sobre a criminalização mais severa de invasões de terras acontece em um contexto de crescente tensão no campo, especialmente em regiões do país onde conflitos agrários são mais frequentes, como no oeste do Paraná e em Mato Grosso do Sul. O PL 4398/23 surge como uma resposta à escalada de ocupações e invasões de propriedades rurais, intensificando a discussão sobre a reforma agrária e a proteção ao direito de propriedade.

Isan Rezende                                  imagem: assessoria

Para o presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, o Projeto é uma resposta contundente à crescente insegurança no campo. “Ao tipificar invasões de propriedades como crime de terrorismo, estamos protegendo o direito constitucional à propriedade privada e garantindo que o agronegócio brasileiro continue a prosperar sem o risco de invasões ilegais,” afirmou Isan.

Rezende também destacou a importância da medida para o desenvolvimento rural: “Essa iniciativa traz mais segurança jurídica para os produtores rurais, que são responsáveis por alimentar o Brasil e o mundo. Com essa mudança, estamos fortalecendo o campo e dando um importante passo para a estabilidade e o crescimento do agronegócio no país”.

“Além de garantir a proteção das propriedades rurais, o projeto também reforça o compromisso do Brasil com a segurança alimentar global. Ao coibir invasões, estamos assegurando que os produtores possam trabalhar sem interrupções e continuar gerando empregos e riquezas para o país,” acrescentou Isan Rezende. “Essa é uma medida que beneficia não só o setor agropecuário, mas toda a sociedade, pois um campo seguro e produtivo é essencial para a economia e o abastecimento de alimentos”, completou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

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Agronegócio

Atenção para a declaração de rebanho obrigatória

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A atualização cadastral dos rebanhos, obrigatória para produtores rurais em todo o país, ganha força neste ano com a abertura das primeiras janelas de declaração em diferentes estados. Embora o calendário varie conforme a unidade da Federação, a exigência já se consolidou como um dos principais instrumentos de controle sanitário da pecuária brasileira.

Em Goiás, a primeira etapa de 2026 ocorre entre 1º e 31 de maio, conforme cronograma da Agência Goiana de Defesa Agropecuária. O procedimento é obrigatório e exige que o produtor informe a situação atualizada dos animais na propriedade, incluindo nascimentos, mortes e movimentações.

A exigência, no entanto, não é isolada. Estados como Rio Grande do Sul já realizam a declaração entre abril e junho, enquanto Paraná segue calendário semelhante. No Centro-Oeste, modelos semestrais também são adotados, com etapas distribuídas ao longo do ano, como ocorre em Mato Grosso do Sul. Já em Mato Grosso e Rondônia, a atualização costuma ocorrer no fim do ano, concentrada entre novembro e dezembro.

Apesar das diferenças de prazo, a lógica é a mesma em todo o país: manter um banco de dados atualizado sobre o rebanho nacional, permitindo resposta rápida a eventuais surtos sanitários e maior controle da movimentação animal.

Na prática, o produtor deve declarar todas as espécies existentes na propriedade — de bovinos e suínos a aves, equinos, ovinos, caprinos, abelhas e animais aquáticos — garantindo que o cadastro reflita a realidade atual da produção.

A medida ganhou ainda mais importância com o avanço do Brasil no status sanitário internacional, especialmente após a retirada gradual da vacinação contra febre aftosa em diversas regiões. Com menor margem para erro, a rastreabilidade e o controle do rebanho passaram a ser considerados essenciais para a manutenção de mercados e abertura de novos destinos para a carne brasileira.

Além da sanidade, os dados também são utilizados para orientar políticas públicas e planejamento do setor. Informações atualizadas permitem dimensionar com precisão o tamanho do rebanho, direcionar campanhas de controle de doenças e apoiar decisões comerciais.

O descumprimento da obrigação pode gerar penalidades, incluindo multas e restrições operacionais. Na prática, o produtor fica impedido de emitir a Guia de Trânsito Animal (GTA), documento indispensável para transporte e comercialização, o que pode travar a atividade dentro da porteira.

Com a digitalização dos sistemas, o processo tem migrado para plataformas online, o que amplia o acesso, mas também exige atenção redobrada do produtor quanto a prazos e regularidade cadastral.

Em um cenário de maior exigência sanitária e competitividade internacional, a declaração de rebanho deixou de ser apenas uma obrigação burocrática e passou a integrar a estratégia produtiva da pecuária brasileira — com impacto direto sobre a segurança do sistema e a capacidade de acesso a mercados.

Fonte: Pensar Agro

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