Em Mato Grosso, todo o produto florestal comercializado tem rastreabilidade da origem até o consumidor final, com a transparência das coordenadas do local exato de onde foi retirada cada tora de madeira. Isso é possível devido a implantação do novo Sistema de Comercialização e Transporte de Produtos Florestais (Sisflora 2.0) pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT), em maio deste ano.
A tecnologia foi apresentada no evento Dia na Floresta, realizado na fazenda Vaca Branca, na cidade de Alta Floresta, nos dias 13 e 14 de julho. A ocasião reuniu autoridades, jornalistas, arquitetos e empresários para conhecer de perto como é feito o manejo sustentável. O evento é organizado pelo Fórum Nacional das Atividades de Base Florestal (FNBF), Centro das Indústrias Produtoras e Exportadoras de Madeira do Estado de Mato Grosso (Cipem), com apoio da Federação das Indústrias e Sema.
Cada árvore colhida é cadastrada no Sisflora 2.0, e recebe uma identificação única com o QR Code que dá acesso à localização exata de onde ocorreu a colheita da madeira, e à Guia Florestal. Basta ter um aparelho de celular em mãos, com acesso à internet para acessar as informações, que permitem o acompanhamento online de toda a madeira legal de Mato Grosso.
“O governo deu transparência e segurança para o que chamamos de manejo sustentável da floresta. Hoje, com o Sisflora 2.0, melhoramos toda a cadeia de custódia do produto florestal, desde o inventário florestal que identifica os produtos ainda na mata, até o seu corte, identificação, georreferenciamento e toda a documentação que acompanha cada árvore até o consumidor final”, explica a secretária Mauren Lazzaretti.
No restante do país, o sistema florestal ainda permite a comercialização de madeira sem rastreabilidade. Em Mato Grosso, 100% do produto florestal já tem a rastreabilidade necessária para atestar que a retirada tem autorização ambiental e acessar os mercados mais exigentes, inclusive para exportação.
“O Governo de Mato Grosso, junto a comunidade científica e o setor produtivo, está empenhado em fortalecer esta atividade sustentável que auxilia na redução das emissões de carbono”, destaca a gestora.
Ao todo, o Estado possui 4,7 milhões de hectares de manejo florestal autorizado, com a meta de chegar a 6 milhões de hectares em 12 anos. O objetivo é promover o sequestro de carbono, que representa 16% da meta de Mato Grosso de neutralizar as emissões até 2035.
O presidente do Fórum Nacional das Atividades de Base Florestal (FNBF), Frank Rogieri de Souza Almeida, destaca que o manejo é uma ferramenta de preservação ambiental, de agregação de valor e geração de emprego e distribuição de renda na Amazônia brasileira.
“Respeitamos o ciclo de vida da floresta, colhendo os indivíduos que já cumpriram o seu papel na natureza, não deixando que eles morram e apodreçam na floresta. Colhemos e levamos para a indústria”, destaca sobre o critério técnico utilizado para identificar as árvores que podem ser retiradas da natureza.
A madeira é utilizada na construção civil para deques, forros, acabamentos, mobiliário, e o pó de serra vira biomassa utilizada na indústria alimentícia mato-grossense e brasileira.
O proprietário da fazenda Vaca Branca, Ildo Guareschi, viu no manejo florestal a possibilidade de obter renda com a reserva legal. Com uma área de 2,3 mil hectares de manejo florestal em exploração, já buscava desde a década de 1990 uma opção para diversificar a atividade produtiva da sua terra, respeitando a legislação.
“É a única solução viável para qualquer propriedade da região amazônica. Porque você abrir 20% da propriedade a torna inviável. […] Fazendo o manejo você tem outra renda que ajuda a manter os custos, impostos e manutenção da mata preservada”, defende.
Como funciona o manejo da floresta O manejo florestal sustentável é a colheita de árvores maduras realizada dentro da reserva legal da propriedade rural, com autorização do órgão ambiental. O primeiro passo é a realização do inventário florestal, que aponta quais as espécies estão na área e a viabilidade econômica da atividade.
Para cada hectare com plano de manejo aprovado é possível retirar até 50 m³ de madeira, o que equivale a aproximadamente três árvores. A retirada das árvores deve ser feita em um ano, prorrogável por até dois anos. Após a exploração, a área deve ficar 25 anos em regeneração para poder passar por um novo manejo florestal.
A fiscalização dos planos de manejo é feita de forma permanente pela Sema, tanto com vistorias presenciais, quanto com imagens de satélite de alta resolução que mostram as mudanças de vegetação em todo o território estadual.
Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.
Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.
O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.
A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.
Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.
Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.
O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.
Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.
Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000
Autor: Flávia Borges
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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT