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MATO GROSSO

Rotam prende cinco faccionados com drogas e armas de fogo em Pontes e Lacerda

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Policiais militares do Batalhão de Rondas Ostensivas Tático Móvel (Rotam) prenderam cinco homens por crimes de tráfico ilícito de drogas e porte ilegal de arma de fogo, em três ocorrências registradas na tarde desta segunda-feira (20.4), pela Operação Território Livre, em Pontes e Lacerda. Nas ações, três armas de fogo, um simulacro de arma e tabletes de drogas foram apreendidos.

Na primeira ocorrência, registrada por volta de 16h, a equipe da Rotam realizava patrulhamento pela BR-174 e encontrou um homem andando a pé, que correu em direção a uma residência ao ver as viaturas policiais. Diante da suspeita, o homem foi acompanhado e abordado no interior da casa.

Na busca pessoal e dentro do imóvel, os militares localizaram uma espingarda de calibre 12 carregada com cinco munições, um tablete e uma porção de cocaína. Aos policiais da Rotam, o suspeito afirmou ser membro de uma facção criminosa. Ele foi detido e conduzido à delegacia da cidade.

Alguns minutos depois, outra equipe da Rotam realizava patrulhamento urbano e visualizou um Volkswagen Gol prata com vidros escuros. Os policiais se aproximaram para a abordagem, momento em que o suspeito iniciou fuga em alta velocidade, desobedecendo às ordens de parada, mas sendo interceptado poucos metros depois.

Dentro do carro, estavam três homens. Na verificação do veículo, os militares localizaram um revólver de calibre .38 com numeração suprimida e carregado com seis munições. Um dos suspeitos se apresentou como dono da arma e revelou ter outros objetos ilícitos em sua casa.

Os policiais se deslocaram até o endereço do homem e encontraram uma pistola de calibre 9 mm com 10 munições e um simulacro de pistola. Também foram apreendidas porções de entorpecentes e os suspeitos foram conduzidos para a delegacia de Pontes e Lacerda.

Na última ocorrência registrada, os policiais da Rotam atenderam a uma denúncia de uma mulher que afirmou ter visto um homem receber um pacote de drogas em um posto de combustível. A denunciante também disse que o suspeito recebeu o pacote de um casal que estava em um carro e que teria sido xingada por um homem, ao notar que estava sendo observada.

Imediatamente, os militares seguiram para o estabelecimento, mas encontraram apenas o condutor do veículo, com as mesmas características informadas. Ao ser abordado, o homem demonstrou grande nervosismo. Com ele, foram encontradas pequenas porções e uma porção grande de maconha.

Questionado, ele confessou que estava apenas cumprindo ordens determinadas por uma facção criminosa. Ele também recebeu voz de prisão e foi encaminhado para a delegacia de Pontes e Lacerda para as demais providências.a

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

TJMT mantém condenação de mulheres por tráfico em Alta Floresta com base em provas digitais

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • A defesa pediu absolvição, desclassificação do tráfico para uso pessoal e redução das penas.

  • O Tribunal negou tudo e manteve as condenações, reconhecendo provas suficientes de tráfico e atuação conjunta.

A Quarta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso de apelação interposto por três mulheres condenadas por envolvimento com o tráfico de drogas em Alta Floresta. O colegiado manteve integralmente a sentença de primeiro grau, reconhecendo a robustez das provas, especialmente os elementos digitais extraídos de aparelhos celulares.

O caso teve origem em setembro de 2019, após denúncia anônima que apontava intensa movimentação típica de comércio de drogas em kitnets localizadas na Avenida Mato Grosso. Durante a ação policial, foram apreendidos 158,3 gramas de maconha, divididos entre um bloco maior e porções menores, além de balança de precisão e utensílios utilizados para fracionamento, como dichavador.

Condenações mantidas

Duas das acusadas foram condenadas por tráfico de drogas e associação para o tráfico, com penas fixadas em 8 anos de reclusão, em regime semiaberto, além do pagamento de 1.200 dias-multa cada. A terceira ré foi condenada apenas por tráfico, com pena de 5 anos de reclusão, também em regime semiaberto, e 500 dias-multa, sendo absolvida da acusação de associação.

A defesa buscava a absolvição por falta de provas, a desclassificação do crime para uso pessoal e, subsidiariamente, a aplicação do chamado tráfico privilegiado, que poderia reduzir a pena. Todos os pedidos foram rejeitados.

Provas digitais foram decisivas

O relator destacou que a condenação não se baseou apenas na apreensão da droga, mas em um conjunto probatório consistente. Entre os principais elementos estão conversas extraídas dos celulares das acusadas, que indicavam claramente a comercialização de entorpecentes.

As mensagens revelaram:

  • Negociações de venda de drogas com terceiros

  • Uso de linguagem codificada, como “chá” para se referir à maconha

  • Organização de entregas e divisão de tarefas

  • Participação em grupos de WhatsApp voltados ao tráfico

  • Registros fotográficos de drogas sendo pesadas e embaladas

Em um dos aparelhos, uma das rés se identificava como “lojista”, afirmando adquirir drogas para revenda, elemento considerado determinante para afastar a tese de consumo pessoal.

No caso de duas das acusadas, o tribunal entendeu que ficou comprovado o vínculo estável e permanente exigido para o crime de associação para o tráfico. Segundo o acórdão, elas conviviam no mesmo imóvel, compartilhavam o espaço para armazenamento das drogas e mantinham comunicação constante sobre a atividade ilícita.

A tentativa de uma das rés de assumir sozinha a responsabilidade pelo tráfico foi considerada isolada e incompatível com o restante das provas, especialmente os dados digitais.

Uso pessoal foi descartado

Para a terceira acusada, que alegou ser usuária, o tribunal afastou a possibilidade de desclassificação para porte de drogas para consumo próprio. A decisão considerou que, apesar da menor quantidade apreendida com ela e da ausência de instrumentos típicos de venda, as mensagens no celular evidenciavam atuação na revenda de entorpecentes.

Tráfico privilegiado negado

O pedido de redução de pena com base no chamado tráfico privilegiado também foi rejeitado. No entendimento do colegiado:

  • Para as duas rés condenadas por associação, o benefício é automaticamente incompatível

  • Para a terceira, as provas demonstraram dedicação à atividade criminosa, o que também impede a aplicação da minorante

Autor: Patrícia Neves

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

Email: imprensa@tjmt.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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