Roubo, furto ou assalto? Os três termos são utilizados para definir a ação de um criminoso que tira um bem de outra pessoa contra a vontade dela, mas, apesar de serem relacionados à mesma temática, são usados em situações distintas. Confira, abaixo, a definição de cada uma delas, de acordo com a lei:
Furto simples
Conforme o artigo 155 do Código Penal, furto é descrito como a ação de “subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel”, sem que haja o emprego de violência ou grave ameaça.
A pena para quem comete esse tipo de delito é de um a quatro anos de prisão, além do pagamento de uma multa. A punição, no entanto, pode aumentar se o crime seja praticado durante o “repouso noturno”, isto é, quando a vítima está dormindo.
Caso o criminoso seja réu primário (não foi indiciado por nenhum outro crime anteriormente) e o objeto furtado tenha sido de “pequeno valor”, o juiz pode substituir a pena de reclusão (que admite regime fechado, geralmente aplicada a condenações mais severas) pela de detenção (aplicada em condenações mais simples ou que não admitam regime fechado), diminuí-la de um a dois terços ou aplicar somente a pena de multa.
Furto qualificado
Além do furto simples, também há a categoria dos furtos qualificados, que englobam os episódios que, durante o ato de furto, ocorre:
Destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;
Abuso de confiança ou mediante fraude, escalada ou destreza;
Emprego de chave falsa;
Concurso de duas ou mais pessoas.
A pena para essas condições é de reclusão de dois a oito anos, além do pagamento de uma multa. A punição pode aumentar para de três a oito anos caso o furto seja de um veículo que venha a ser transportado para outro estado ou para o exterior.
Furto de coisa comum
A outra classificação de furto é o de coisa comum, que consiste na subtração de bens que pertencem a várias pessoas sem autorização.
De acordo com o texto legal, é referente a “subtrair o condômino, co-herdeiro ou sócio, para si ou para outrem, coisa comum”. Conforme a lei, esse tipo de furto pode ser praticado pelo proprietário de um imóvel, por uma pessoa que faz parte de uma sociedade empresária ou por uma que tenha recebido uma herança com outros indivíduos.
A pena é de seis meses a dois anos de detenção ou pagamento de multa, mas pode variar de acordo com o número de pessoas lesadas e com a gravidade da ação.
Roubo
Ao contrário do furto, o crime de roubo envolve ameaça ou violência contra uma pessoa, após “havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência”, conforme a lei. A pena é de reclusão, de quatro a dez anos, e multa.
Na mesma pena também inclui o criminoso que, mesmo depois de roubar o objeto da vítima, emprega violência ou grave ameaça para “assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro”.
O tempo de reclusão pode aumentar:
Caso a violência ou ameaça seja exercida com o uso de uma arma de fogo;
Se tiver o concurso de duas ou mais pessoas;
Se a vítima está em serviço de transporte de valores e o agente conhece tal circunstância;
Caso o roubo seja de um automóvel que venha a ser transportado para outro estado ou para o exterior;
Se o criminoso mantém a vítima sob seu poder, restringindo sua liberdade.
Ainda, no caso de a ação violenta resultar em uma lesão corporal grave, a pena de reclusão passa a ser de sete a 15 anos, além do pagamento de multa. Se resultar em morte, a reclusão é de 20 a 30 anos, sem o prejuízo da multa.
Por Rui Denardin – Grupo Mônaco: À medida que nos aproximamos do final do ano é natural começarmos a refletir sobre as projeções para 2025. No mercado automotivo não seria diferente. Grandes expectativas já surgem, especialmente diante dos resultados positivos de 2024, marcados pelo aumento das vendas e pela recuperação total do setor no cenário pós-pandemia.
Analisando os fatores que impactam esse mercado, 2025 promete ser um ano dinâmico, repleto de avanços tecnológicos e alinhado às novas demandas do consumidor. Conforme nos preparamos para esse futuro promissor, algumas tendências-chave já estão moldando o setor, e, como um player estratégico, precisamos estar atentos para liderar e inovar.
E uma dessas principais tendências que seguirá em alta é a busca por veículos sustentáveis. A eletrificação continuará sendo o principal motor de mudança, com uma previsão de aumento significativo na participação dos veículos elétricos, não apenas no Brasil, mas em mercados globais.
Isso ocorre devido à redução nos custos de produção de baterias e ao avanço da infraestrutura de carregamento. No Brasil, o crescimento do segmento tem sido impulsionado por incentivos fiscais e subsídios que tornam as soluções híbridas e elétricas mais acessíveis ao consumidor.
Além disso, a busca por sustentabilidade permeia todos os aspectos da vida moderna, inclusive a mobilidade urbana. A produção de veículos elétricos tornou-se mais limpa, com o uso de materiais recicláveis, consolidando a responsabilidade ambiental como um diferencial competitivo.
Apesar das transformações tecnológicas, uma coisa não mudará em 2025: o foco na experiência do cliente. As empresas que conseguem oferecer atendimento excepcional, simplificar processos e garantir um suporte eficiente sairão na frente, conquistando a fidelidade de seus consumidores.
No Grupo Mônaco, valorizamos essa conexão desde a nossa fundação, na década de 1970. Meu pai, Armindo Denardin, ao inaugurar nossa primeira concessionária em Altamira, no Pará, chamava seu empreendimento de “Casa de Amigos”. Esse espírito de proximidade e atenção personalizada, seja para fechar um negócio ou apenas para receber bem quem nos procura, é um legado que mantemos até hoje.
O futuro do mercado automotivo não é apenas sobre tecnologia; é sobre como utilizamos essa tecnologia para melhorar vidas e gerar um impacto positivo no planeta. No Grupo Mônaco, estamos comprometidos em liderar essa transformação, com inovação, excelência e uma visão estratégica que priorize nossos clientes, colaboradores e parceiros.
2025 será um ano para acelerar. Estou confiante de que estamos prontos para essa jornada, que promete grandes conquistas e novas possibilidades para montadoras, concessionárias e, principalmente, para nossos clientes. Que venha o novo!