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Agronegócio

Saída da Abiove expõe impasse entre mercado, incentivos fiscais, legislação e produção

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A decisão da Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) de deixar a Moratória da Soja reacende o debate sobre os limites entre compromissos ambientais voluntários, segurança jurídica e competitividade do agronegócio brasileiro. A comunicação, segundo noticiou em primeira mão o portal do Globo Rural, foi feita na noite de sexta-feira (02.01), por e-mail, às organizações da sociedade civil que integram o acordo, e incluiu a retirada dos logotipos da entidade e de suas associadas do site oficial da Moratória.

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A Abiove representa cerca de 20 das maiores tradings agrícolas do mundo, responsáveis por parcela significativa da originação e exportação de soja no Brasil. O engajamento dessas empresas na Moratória vinha sendo formalizado por um acordo assinado em 2016 pela própria Abiove e pela Associação Nacional dos Exportadores de Cereais (Anec), ao lado de organizações ambientalistas e do Ministério do Meio Ambiente (MMA). A Anec, pelo que se sabe até o momento, permanece formalmente vinculada ao pacto, assim como parte das tradings.

Nos bastidores do setor, a avaliação é de que a decisão ocorre em meio ao avanço da legislação estadual de Mato Grosso, maior produtor de soja do país, que passou a restringir benefícios fiscais a empresas signatárias de acordos considerados mais restritivos do que a legislação ambiental brasileira. A partir de 1º de janeiro de 2026, voltou a valer o artigo da Lei nº 12.709/2024 que condiciona incentivos fiscais e acesso a áreas públicas estaduais à não participação em compromissos privados que limitem a expansão agropecuária além do que prevê a lei federal.

O tema ganhou força após o governo de Mato Grosso publicar, no fim de dezembro, o Decreto nº 1.795/2025, que regulamenta a aplicação da norma e altera regras do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial (Prodeic), principal mecanismo de incentivos fiscais do Estado. Pelo decreto, empresas que imponham restrições comerciais adicionais à produção agropecuária legal podem perder ou deixar de acessar benefícios.

A Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) avaliou como positiva a regulamentação, mas alertou para possíveis brechas. Segundo a entidade, a concentração das punições em novas concessões ou na comprovação objetiva de restrições de mercado exige fiscalização contínua para evitar práticas indiretas ou “condutas dissimuladas”. A Aprosoja defende, inclusive, a criação de um processo formal de recredenciamento das empresas já beneficiadas, como forma de garantir isonomia e transparência.

A entidade também informou que estruturou um sistema próprio de monitoramento e coleta de evidências, com foco nos municípios impactados pela Moratória da Soja, e que passará a encaminhar eventuais irregularidades aos órgãos competentes para adoção de medidas administrativas.

No campo político, a expectativa é de que o governador Mauro Mendes anuncie oficialmente, nos próximos dias, a saída das tradings da Moratória, consolidando o movimento de alinhamento do Estado à defesa de que a produção agropecuária legal não pode ser penalizada por acordos privados.

Enquanto isso, no Supremo Tribunal Federal, seguem pendentes pedidos de prorrogação da suspensão da lei estadual. A Advocacia-Geral da União solicitou mais 120 dias para tentativa de conciliação, argumento reforçado por organizações ambientalistas, que alertam para riscos de esvaziamento do pacto ambiental. Já entidades representativas do agro defendem que o prazo de transição foi suficiente e que a norma não estimula desmatamento ilegal, apenas impede que benefícios públicos sejam condicionados a exigências além da legislação vigente.

Criada em 2006, a Moratória da Soja é um acordo voluntário que proíbe a compra de soja oriunda de áreas desmatadas na Amazônia após julho de 2008, mesmo quando o desmate é legal. Ao longo dos anos, o pacto passou a ser questionado por produtores e governos estaduais, que apontam impactos sobre a expansão produtiva, distorções de mercado e insegurança jurídica.

Relatórios do Tribunal de Contas de Mato Grosso indicam que, entre 2019 e 2024, tradings signatárias receberam cerca de R$ 4,7 bilhões em incentivos fiscais estaduais, o que ampliou o debate sobre o uso de recursos públicos em um ambiente de regras privadas.

Com o setor produtivo pressionado por custos, exigências internacionais e margens mais estreitas, a saída da Abiove da Moratória marca mais um capítulo da disputa entre competitividade, soberania regulatória e acesso a mercados. Para o agro, o desafio agora é garantir previsibilidade, respeito à legislação brasileira e condições equilibradas para continuar produzindo, investindo e gerando renda, sem abrir mão da responsabilidade ambiental prevista em lei.

Fonte: Pensar Agro

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Agronegócio

Atenção para a declaração de rebanho obrigatória

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A atualização cadastral dos rebanhos, obrigatória para produtores rurais em todo o país, ganha força neste ano com a abertura das primeiras janelas de declaração em diferentes estados. Embora o calendário varie conforme a unidade da Federação, a exigência já se consolidou como um dos principais instrumentos de controle sanitário da pecuária brasileira.

Em Goiás, a primeira etapa de 2026 ocorre entre 1º e 31 de maio, conforme cronograma da Agência Goiana de Defesa Agropecuária. O procedimento é obrigatório e exige que o produtor informe a situação atualizada dos animais na propriedade, incluindo nascimentos, mortes e movimentações.

A exigência, no entanto, não é isolada. Estados como Rio Grande do Sul já realizam a declaração entre abril e junho, enquanto Paraná segue calendário semelhante. No Centro-Oeste, modelos semestrais também são adotados, com etapas distribuídas ao longo do ano, como ocorre em Mato Grosso do Sul. Já em Mato Grosso e Rondônia, a atualização costuma ocorrer no fim do ano, concentrada entre novembro e dezembro.

Apesar das diferenças de prazo, a lógica é a mesma em todo o país: manter um banco de dados atualizado sobre o rebanho nacional, permitindo resposta rápida a eventuais surtos sanitários e maior controle da movimentação animal.

Na prática, o produtor deve declarar todas as espécies existentes na propriedade — de bovinos e suínos a aves, equinos, ovinos, caprinos, abelhas e animais aquáticos — garantindo que o cadastro reflita a realidade atual da produção.

A medida ganhou ainda mais importância com o avanço do Brasil no status sanitário internacional, especialmente após a retirada gradual da vacinação contra febre aftosa em diversas regiões. Com menor margem para erro, a rastreabilidade e o controle do rebanho passaram a ser considerados essenciais para a manutenção de mercados e abertura de novos destinos para a carne brasileira.

Além da sanidade, os dados também são utilizados para orientar políticas públicas e planejamento do setor. Informações atualizadas permitem dimensionar com precisão o tamanho do rebanho, direcionar campanhas de controle de doenças e apoiar decisões comerciais.

O descumprimento da obrigação pode gerar penalidades, incluindo multas e restrições operacionais. Na prática, o produtor fica impedido de emitir a Guia de Trânsito Animal (GTA), documento indispensável para transporte e comercialização, o que pode travar a atividade dentro da porteira.

Com a digitalização dos sistemas, o processo tem migrado para plataformas online, o que amplia o acesso, mas também exige atenção redobrada do produtor quanto a prazos e regularidade cadastral.

Em um cenário de maior exigência sanitária e competitividade internacional, a declaração de rebanho deixou de ser apenas uma obrigação burocrática e passou a integrar a estratégia produtiva da pecuária brasileira — com impacto direto sobre a segurança do sistema e a capacidade de acesso a mercados.

Fonte: Pensar Agro

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